Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

Vitor Pereira Valim

Prefeito(a)

Pai da Sofia, do Vitor Filho e da Maria, casado com Juliana Fiuza. Nascido no dia 15 de maio de 1978, Vitor Valim já foi vereador por dois mandatos (2008 e 2012) em Fortaleza, Deputado Federal (2015) e Deputado Estadual (2019) eleito com 63.642 votos. Em 2020, aos 42 anos, foi eleito o prefeit [...]

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Francisco Deuzinho de Oliveira Filho

Vice-prefeito(a)

Nascido no dia 20 de setembro de 1975, em Caucaia, Deuzinho Filho é professor, sociólogo, radialista e funcionário público. Em sua vida pública, exerceu os mandatos de Vereador pelo município de Caucaia por três mandatos, de 2000 a 2012. Também exerceu os cargos de Presidente da União [...]

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM Mais informações
JOANNE CARDOSO

ASSESSORA CHEFE DE COMUNICAÇÃO

RODOVIA CE-090 KM 01 , Nº 1076 - ITAMBÉ - CEP: 61.600-060

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT Mais informações
ANDRADE MENDONÇA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CAUCAIA

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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações

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GABINETE DO PREFEITO - GABPREF Mais informações

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ANA BEATRIZ

CHEFE DO GABINETE DO VICE - PREFEITO

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MIRELA ZARANZA

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAUCAIA

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LEANDRO ALVES

PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE CAUCAIA

FLORÊNCIO MATIAS , Nº 351 - GRILO - CEP: 61.600-400

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SÉPHORA BARCELOS

OUVIDORA-GERAL DO MUNICÍPIO

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
ERIC DANTAS

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

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SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO - SGG Mais informações
GUTHEMBERG HOLANDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - SDST Mais informações
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
ANDRE DAHER

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - SPT Mais informações
SÍLVIO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL - SEPLAM Mais informações
DIEGO PINHEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
ZÓZIMO MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP Mais informações
ANDRADE MENDONÇA

SECRETÁRIO(A) INTERINO

RUA FERNANDO RODRIGUES MONTEIRO , Nº 181 - PADRE ROMUALDO - CEP: 61.601-035

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(85) 3342-7404

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SETCULT Mais informações
LÍVIA HOLANDA AGUIAR

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

AV. DOS COQUEIROS , Nº 2295 - PRAIA DE CUMBUCO - CEP: 61.619-262

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.

(85) .3318-1282

setcult@caucaia.ce.gov.br

I - coordenar as atividades de imprensa e comunicação oficial;

II - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

III - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V. estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito;

VI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública

II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal

III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normaslegais que regem a administração pública

IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observadospelos órgãos da administração municipal

V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções,por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativosconcernentes ao sistema de controle interno

VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão

VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal

VIII - avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)

IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições

XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de Caucaia

XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas)

XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão

XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem emprejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis

XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo

XVI - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência

XVII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolado neste serviço

XVIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional

I - Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, organizando agendas e audiências do Prefeito;

II - Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento da Administração Pública Municipal;

III - Promover atividades de coordenação político-administrativas do Município com os cidadãos pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

IV - Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;

V - Coordenar em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;

VI - Prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;

VII - Assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;

VIII - Coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;

IX - Dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

X - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;

XI - Promover a integração das ações da Administração Municipal;

XII - Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da administração municipal com a participação do Prefeito;

XIII - Coordenar as atividades de imprensa e comunicação oficial;

XIV - Coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico e atribuições previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município;

II - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeito, organizando agendas e audiências do Vice-Prefeito;

III - prover os meios administrativos necessários à atuação do Vice-Prefeito;

IV - dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

V - atuar na articulação e integração entre órgãos da Administração Pública Municipal e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito;

VI - acompanhar a gestão das Secretarias Municipais de forma a contribuir para a integração entre os Órgãos da Administração buscando a melhoria do atendimento dos serviços públicos à população do Município;

VII - atuar na prospecção de captação de recursos estaduais, nacionais e internacionais, seja por incentivo fiscal ou por outros mecanismos de alavancagem de recursos para projetos de interesse do Município;

VIII - proporcionar novos processos de busca de fontes de recursos para realização da política pública para criança e adolescente e para o idoso em consonância com a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID;

IX - colaborar na atuação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Caucaia - FMDCA e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Caucaia - FUMID, para a consecução de suas políticas sociais;

X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - organizar, controlar e gerenciar o Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

II - gerenciar as atividades de concessão, atualização, e cancelamento de benefícios;

III - firmar convênios e contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

IV - administrar a aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

V - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros para o custeio dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos do Município de Caucaia previstos em Lei;

VI - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia os benefícios previstos em Lei;

VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Colaborar com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da iniciativa privada, na solução dos problemas ambientais do Município;

Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio ambiente do Município;

Estimular a realização de campanhas educativas, para mobilização da opinião pública, em favor da preservação ambiental;

Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas aos seus objetivos;

Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, natural e construído, com vistas a utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais;

Promover o licenciamento e fiscalização ambiental do Município, nos termos da legislação em vigor;

Coordenar, manter e gerir a Unidade de Pronto Atendimento do Animais Zuila Rocha Tavares; e

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando às autoridades administrativas as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais da Lei Orgânica do Município de Caucaia;

II - orientar e esclarecer a população, em suas relações com a administração pública municipal, sobre seus direitos e deveres, utilizando-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive os meios de comunicação de massa;

III - representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;

IV - propor ao Chefe do Poder Executivo criação das seleções da Ouvidoria Municipal em órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando considerar necessário; e

V - apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões do órgão para o aperfeiçoamento do poderes públicos municipais.

Representar judicialmente e extrajudicialmente o município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços;

Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município;

I - planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade de vida do munícipe e da prestação dos serviços públicos;

II - auxiliar a gestão a gerenciar e integrar todas as suas funções de assessorando ao Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais e assistindo-o no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;

III - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de administração e recursos humanos, arquivo geral e tecnologia do Município;

IV - desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção e progressão de servidores;

V - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;

VI - gerir o sistema de informações de recursos humanos;

VII - coordenar e executar os serviços de protocolo e tramitação de processos e arquivo geral.

Definir estratégicas e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução;

Gerir, coordenar, promover e executar ações voltada para geração de renda no campo;

Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e afins;

Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, aquicultura e de origem agropecuária e florestal;

Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;

Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca familiar e empresarial;

Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária, florestal e da pesca semi-industrial e industrial;

Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento, no âmbito de sua competência;

Fomentar a apicultura, pesca artesanal e aquicultura, incentivando a sua prática junto das comunidades rurais;

Atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária, da pesca e do desenvolvimento do meio rural;

Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;

Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;

Fomentar a agroecologia;

Gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município de Caucaia, em conformidade com as diretrizes e orientações das normas que regem a matéria;

II - elaborar, coordenar a estratégia e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, empreendedorismo e qualificação profissional;

III - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;

IV - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e á pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;

V - coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;

VI - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

VII - manter os Conselhos Tutelares do Município;

VIII - realizar a gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em conformidade com as diretrizes e orientações das normas que regem a matéria;

IX - gerir o cadastro único dos programas sociais;

X - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades;

I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

III - gerir os sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;

V - gerir as infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

VI - administrar os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;

VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da rede pública municipal de ensino;

XII - promover eventos culturais e artísticos, em conjunto com outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;

XIII - supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos;

XIV - desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;

XV - promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;

XVI - adotar medidas que visam à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Caucaia;

XVII - desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços da ciência e das técnicas pedagógicas e ás demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;

XVIII - promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;

XIX - prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com as Secretarias afins;

XX - propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;

XXI - controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimentação de alunos;

XXII - promover estudos com vistas a solicitar a elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;

XXIII - promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;

XXIV - fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal de ensino;

XXV - preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;

XXVI - promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando à integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;

XXVII - promover a ação social integrando-se as Secretarias afins em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à população beneficiária, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de Educação;

XXVIII - promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas das comunidades e às leis da Cidade, procurando aprofundar o sendo do dever cívico do cidadão;

XXIX - manter o ensino fundamental de forma regular e na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;

XXX - executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo à cooperação educacional;

XXXI - incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais;

XXXII - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

XXXIII - promover a formação educacional para estudantes moradores de comunidades quilombolas, indígenas e do campo;

XXXIV - gerenciar e ordenar as despesas do Fundo Municipal de Educação e da Merenda Escolar;

XXXV - coordenar e fomentar as atividades do Projeto Casa Brasil e do Programa Universidade Aberto no Brasil;

XXXVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população.

II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Caucaia.

III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município.

IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada.

V - estabelecer mecanismos de cooperação com os demais Entes Federados para a execução das políticas públicas de juventude.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:

I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos do Município;

II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos do Município;

III - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;

IV - gerir a produção própria de asfalto;

V - coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;

VI - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;

VII - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;

VIII - realizar os serviços de manutenção do sistema viário e de urbanização;

IX - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

X - fiscalizar as concessões e a prestação de serviços de iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico;

I - promover a classificação e codificação atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;

II - coordenar a fiscalização e observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio do Município;

III - planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais públicos municipais;

IV - realizar, periodicamente, o inventário dos bens móveis, imóveis e equipamentos do Município, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, baixa patrimonial e demais destinações;

V - verificar a utilização dos bens móveis, imóveis e equipamentos, cuidando para que tenham a destinação adequada;

VI - executar atividade de conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como consertos e reparos que se fizerem necessários;

VII - efetuar vistorias em bens próprios municipais, em conjunto com a Secretaria afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

VIII - fiscalizar os bens imóveis públicos municipais, ocupados a título de concessão, permissão, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

IX - atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente adquiridos pelo Município;

X - coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos;

I. Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;

II. Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4º, III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;

III. Proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;

IV. Definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes natural e construído;

V. Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;

VI. Disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental;

VII. Elaborar, coordenar, acompanhar e definir os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental com parceria de indústria, comércio ou sociedade civil;

VIII. Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e ambiental e de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município - PDDU/Caucaia;

IX. Coordenar e definir a elaboração das políticas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem e meio ambiente;

X. Coordenar projetos e elaborar a estratégia para o monitoramento, avaliação e a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

XI. Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

XII. Elaborar e definir, em conjunto com a Secretaria competente, o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar - PEAAF;

XIII. Coordenar e definir a elaboração dos planos regionais e dos projetos de requalificação urbana;

XIV. Normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir a realização de ações de intervenção urbana e edificação;

XV. Analisar os projetos de intervenção no espaço urbano, de utilização do solo e que interfiram na preservação desse, dos lenções freáticos, dos rios, mares, lagoas e bacias, na paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos caucaienses;

XVI. Coordenar e definir planos, programas, projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil, estabelecendo parcerias;

XVII. Captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil;

XVIII. Firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídica, administrativo-financeira, arquitetura, urbanismo, engenharia, engenharia ambiental, geografia, biologia e demais áreas de formação acadêmica que contribuam para o desenvolvimento de ações que requeiram a interdisciplinaridade;

XIX. Implantar, organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano, além das culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territorais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município;

XX. Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

XXI. Elaborar projetos, captar recursos e contratar serviços que garantam o amplo e democrático acesso ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando os meios não motorizados (pedestres e ciclistas), bem como implementação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;

XXII. Estabelecer e definir a política ambiental do Município;

XXIII. Captar recursos, por meio de convênios, programas, consórcios e demais formar de parcerias, e gerir a aplicação em programas socioambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;

XXIV. Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais relativas a habitação; ambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;

XXV. Formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;

XXVI. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

XXVII. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

XXVIII. Planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais;

XXIX. Monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;

XXX. Estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;

XXXI. Assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implementação de projetos habitacionais de interesse do Município;

XXXII. Integrar-se as ações dos Órgãos ou Entidades competentes, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;

XXXIII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Assessorar o Secretário Titular em assuntos pertinentes à área;

Providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;

Coordenar a execução de apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, encaminhando providências que garantam os suportes necessários,imediatos e contínuos.

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança e cidadania;

II - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no município;

III - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública Municipal;

IV - garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;

V - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade;

VI - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade;

VII - gerir e coordenar as atividades de vigilância patrimonial e videomonitoramento do Município no que concerne à segurança pública;

VIII - articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;

IX - desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais de segurança pública e promoção da cidadania;

X - coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos a segurança pública e promoção da cidadania;

XI - gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;

XII - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;

XIII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

XIV - promover a defesa e proteção do patrimônio público;

XV - exercer ação preventiva de segurança pública em eventos realizados e promovidos pelo Município;

XVI - promover a segurança pessoal dos agentes públicos do Município, quando em exercício da função pública e risco à integridade física;

XVII - promover a segurança pessoal do Prefeito e Vice-Prefeito

XVIII - promover as ações preventivas na segurança escolar, visando a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XIX - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando a otimizar as ações na área de segurança pública de interesse do município;

XX - Apoiar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal nas ações de segurança pública e cidadania;

XXI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e a capacitação de pessoas, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes a defesa e proteção do patrimônio público e à cidadania dos munícipes;

XXII - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao uso de drogas e violência doméstica;

XXIII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;

XXIV - implementar ações e projetos que promovam a cultura de paz;

XXV - gerir e coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;

XXVI - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de Caucaia;

XXVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo;

Contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano;

Contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Caucaia;

Promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;

Promover e divulgar o destino Caucaia, no Ceará, no Brasil e no exterior;

Planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município;

Propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;

Incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade;

Representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico;

Definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;

Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;

Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;

Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;

Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade;

Coordenar o Sistema Municipal de Cultura;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Perguntas frequentes FAQ

Na parte superior do site oficial, na aba que aparece à direita, existe a opção "OUVIDORIA", clique neste link, preencha os campos cadastrais para acessar o sistema, selecione a opção desejada (sugestão, elogio, reclamação, denúncia, solicitação), informe o direcionamento, a forma de resposta, a sua localidade, preencha a sua manifestação, anexe arquivos, caso deseje, e clique no botão "Enviar". Após o envio será gerado um número de protocolo. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação. Segue link: https://participar.com.br/caucaia

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