Institucional

Prefeitura Municipal de Caucaia

Naumi Amorim

Prefeito(a)

Naumi Gomes de Amorim nasceu em Tauá, em 1967. É casado há 24 anos com a ex-deputada estadual Érika Amorim, com quem tem três filhos. Também é pai de outros quatro filhos de relacionamentos anteriores. Em 2014, concorreu a uma cadeira na Assembleia Legislativa e foi eleito com 46.835 [...]

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Priscila Menezes

Vice-prefeito(a)

Nascida em Caucaia, Ana Priscila Gois Menezes de Sousa é formada em Direito e atualmente cursa Fonoaudiologia. Eleita vereadora em 2016, destacou-se pela atuação voltada à capacitação de jovens e inclusão no mercado de trabalho. Cristã, casada e mãe de dois filhos, é defensora ativ [...]

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Assessoria de Comunicação Mais informações
Lucinthya Gomes

Assessora Chefe de Comunicação

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Controladoria-geral do Município Mais informações

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Gabinete do Prefeito Mais informações

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Gabinete Do(a) Vice-prefeito(a) Mais informações
Kamyla Lima de Oliveira

Chefe do Gabinete da Vice-prefeita

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Instituto de Previdência do Município de Caucaia Mais informações
Pedro Júnior

Presidente do Instituto de Previdência de Caucaia

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Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia Mais informações
Felipe Ribeiro

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia

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Isaias Tomaz

Procurador-geral do Município

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Luciana Nara

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Secretaria de Proteção Animal Mais informações
Felipe Ribeiro

Secretário Municipal de Proteção Animal

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Secretaria Executiva Regional da Grande Jurema Mais informações

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Secretaria Executiva Regional do Litoral Mais informações

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Secretaria Executiva Regional do Sertão Mais informações

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Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Mais informações
Machidovel Trigueiro

Secretário Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

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Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Rebeca Timbó

Secretário Municipal de Cultura

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Mais informações

Avenida dos Coqueiros , Nº 2295 - Praia de Cumbuco - CEP: 61.619-262

Atendimento de Segunda A Sexta, das 08h às 14h

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Mais informações
Rodrigo Amorim

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

Rua Coronel Correia , Nº 2214 - Centro - CEP: 61.600-004

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Mais informações
Danielle Gonçalves

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Rua Coronel Correia , Nº 2214 - Centro - CEP: 61.600-060

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Camila Bezerra

Secretário Municipal de Educação

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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Mickaue Franklin Bezerra

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

Rua Tobias Correia , Nº 73/135 - Itambé - CEP: 61.600-060

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Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento Mais informações
Carlos Eduardo

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Quintino Vieira

Secretário Municipal de Infraestrutura

Rodovia Ce-090 Km 01 , Nº 1076 - Itambé - CEP: 61.600-060

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Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte Mais informações
Alberto Rocha

Secretário Municipal de Patrimônio e Transporte

Rua Coronel Correia , Nº 2214 - Centro - CEP: 61.600-060

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental Mais informações
Luciana Cavalcanti

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental

Rua Jerônimo Amaral , Nº 99 - Centro - CEP: 61.600-135

de Segunda A Sexta-feira, das 8h às 14h.

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Moacir Soares

Secretário Municipal de Saúde

Rua Coronel Correia , Nº 2089 - Centro - CEP: 61.600-060

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Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Coronel Aginaldo

Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Fernando Rodrigues Monteiro , Nº 181 - Padre Romualdo - CEP: 61.601-035

de Segunda A Sexta-feira, das 8h às 14h

secretaria.seguranca@caucaia.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Rebeca Timbó

Secretário Municipal de Turismo

Avenida dos Coqueiros , Nº 2295 - Praia de Cumbuco - CEP: 61.619-262

Atendimento de Segunda A Sexta, das 08h às 14h

secretaria.seguranca@caucaia.ce.gov.br

Secretaria Municipal do Trabalho Mais informações
Danielle Gonçalves

Secretário Municipal do Trabalho

Rua 15 de Novembro , Nº 1478 - Centro

Atendimento de Segunda A Sexta, das 08h às 14h

secretaria.seguranca@caucaia.ce.gov.br

I - coordenar as atividades de imprensa e comunicação oficial;

II - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

III - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V. estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito;

VI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública

II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal

III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normaslegais que regem a administração pública

IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observadospelos órgãos da administração municipal

V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções,por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativosconcernentes ao sistema de controle interno

VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão

VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal

VIII - avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)

IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições

XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de Caucaia

XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas)

XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão

XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem emprejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis

XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo

XVI - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência

XVII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolado neste serviço

XVIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional

I - Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, organizando agendas e audiências do Prefeito;

II - Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento da Administração Pública Municipal;

III - Promover atividades de coordenação político-administrativas do Município com os cidadãos pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

IV - Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;

V - Coordenar em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;

VI - Prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;

VII - Assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;

VIII - Coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;

IX - Dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

X - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;

XI - Promover a integração das ações da Administração Municipal;

XII - Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da administração municipal com a participação do Prefeito;

XIII - Coordenar as atividades de imprensa e comunicação oficial;

XIV - Coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico e atribuições previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município;

II - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeito, organizando agendas e audiências do Vice-Prefeito;

III - prover os meios administrativos necessários à atuação do Vice-Prefeito;

IV - dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

V - atuar na articulação e integração entre órgãos da Administração Pública Municipal e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito;

VI - acompanhar a gestão das Secretarias Municipais de forma a contribuir para a integração entre os Órgãos da Administração buscando a melhoria do atendimento dos serviços públicos à população do Município;

VII - atuar na prospecção de captação de recursos estaduais, nacionais e internacionais, seja por incentivo fiscal ou por outros mecanismos de alavancagem de recursos para projetos de interesse do Município;

VIII - proporcionar novos processos de busca de fontes de recursos para realização da política pública para criança e adolescente e para o idoso em consonância com a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID;

IX - colaborar na atuação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Caucaia - FMDCA e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Caucaia - FUMID, para a consecução de suas políticas sociais;

X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - organizar, controlar e gerenciar o Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

II - gerenciar as atividades de concessão, atualização, e cancelamento de benefícios;

III - firmar convênios e contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

IV - administrar a aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia;

V - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros para o custeio dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos do Município de Caucaia previstos em Lei;

VI - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência do Município de Caucaia os benefícios previstos em Lei;

VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Colaborar com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da iniciativa privada, na solução dos problemas ambientais do Município;

Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio ambiente do Município;

Estimular a realização de campanhas educativas, para mobilização da opinião pública, em favor da preservação ambiental;

Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas aos seus objetivos;

Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, natural e construído, com vistas a utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais;

Promover o licenciamento e fiscalização ambiental do Município, nos termos da legislação em vigor;

Coordenar, manter e gerir a Unidade de Pronto Atendimento do Animais Zuila Rocha Tavares; e

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando às autoridades administrativas as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais da Lei Orgânica do Município de Caucaia;

II - orientar e esclarecer a população, em suas relações com a administração pública municipal, sobre seus direitos e deveres, utilizando-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive os meios de comunicação de massa;

III - representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;

IV - propor ao Chefe do Poder Executivo criação das seleções da Ouvidoria Municipal em órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando considerar necessário; e

V - apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões do órgão para o aperfeiçoamento do poderes públicos municipais.

Representar judicialmente e extrajudicialmente o município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços;

Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Definir estratégicas e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução;

Gerir, coordenar, promover e executar ações voltada para geração de renda no campo;

Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e afins;

Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, aquicultura e de origem agropecuária e florestal;

Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;

Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca familiar e empresarial;

Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária, florestal e da pesca semi-industrial e industrial;

Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento, no âmbito de sua competência;

Fomentar a apicultura, pesca artesanal e aquicultura, incentivando a sua prática junto das comunidades rurais;

Atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária, da pesca e do desenvolvimento do meio rural;

Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;

Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;

Fomentar a agroecologia;

Gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Sem competências até o momento.

I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

III - gerir os sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;

V - gerir as infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

VI - administrar os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;

VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da rede pública municipal de ensino;

XII - promover eventos culturais e artísticos, em conjunto com outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;

XIII - supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos;

XIV - desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;

XV - promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;

XVI - adotar medidas que visam à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Caucaia;

XVII - desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços da ciência e das técnicas pedagógicas e ás demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;

XVIII - promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;

XIX - prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com as Secretarias afins;

XX - propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;

XXI - controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimentação de alunos;

XXII - promover estudos com vistas a solicitar a elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;

XXIII - promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;

XXIV - fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal de ensino;

XXV - preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;

XXVI - promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando à integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;

XXVII - promover a ação social integrando-se as Secretarias afins em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à população beneficiária, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de Educação;

XXVIII - promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas das comunidades e às leis da Cidade, procurando aprofundar o sendo do dever cívico do cidadão;

XXIX - manter o ensino fundamental de forma regular e na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;

XXX - executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo à cooperação educacional;

XXXI - incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais;

XXXII - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

XXXIII - promover a formação educacional para estudantes moradores de comunidades quilombolas, indígenas e do campo;

XXXIV - gerenciar e ordenar as despesas do Fundo Municipal de Educação e da Merenda Escolar;

XXXV - coordenar e fomentar as atividades do Projeto Casa Brasil e do Programa Universidade Aberto no Brasil;

XXXVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população.

II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Caucaia.

III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município.

IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada.

V - estabelecer mecanismos de cooperação com os demais Entes Federados para a execução das políticas públicas de juventude.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:

I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos do Município;

II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos do Município;

III - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;

IV - gerir a produção própria de asfalto;

V - coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;

VI - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;

VII - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;

VIII - realizar os serviços de manutenção do sistema viário e de urbanização;

IX - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;

X - fiscalizar as concessões e a prestação de serviços de iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico;

I - promover a classificação e codificação atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;

II - coordenar a fiscalização e observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio do Município;

III - planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais públicos municipais;

IV - realizar, periodicamente, o inventário dos bens móveis, imóveis e equipamentos do Município, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, baixa patrimonial e demais destinações;

V - verificar a utilização dos bens móveis, imóveis e equipamentos, cuidando para que tenham a destinação adequada;

VI - executar atividade de conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como consertos e reparos que se fizerem necessários;

VII - efetuar vistorias em bens próprios municipais, em conjunto com a Secretaria afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

VIII - fiscalizar os bens imóveis públicos municipais, ocupados a título de concessão, permissão, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

IX - atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente adquiridos pelo Município;

X - coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos;

I. Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;

II. Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4º, III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;

III. Proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;

IV. Definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes natural e construído;

V. Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;

VI. Disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental;

VII. Elaborar, coordenar, acompanhar e definir os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental com parceria de indústria, comércio ou sociedade civil;

VIII. Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e ambiental e de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município - PDDU/Caucaia;

IX. Coordenar e definir a elaboração das políticas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem e meio ambiente;

X. Coordenar projetos e elaborar a estratégia para o monitoramento, avaliação e a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

XI. Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

XII. Elaborar e definir, em conjunto com a Secretaria competente, o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar - PEAAF;

XIII. Coordenar e definir a elaboração dos planos regionais e dos projetos de requalificação urbana;

XIV. Normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir a realização de ações de intervenção urbana e edificação;

XV. Analisar os projetos de intervenção no espaço urbano, de utilização do solo e que interfiram na preservação desse, dos lenções freáticos, dos rios, mares, lagoas e bacias, na paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos caucaienses;

XVI. Coordenar e definir planos, programas, projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil, estabelecendo parcerias;

XVII. Captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil;

XVIII. Firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídica, administrativo-financeira, arquitetura, urbanismo, engenharia, engenharia ambiental, geografia, biologia e demais áreas de formação acadêmica que contribuam para o desenvolvimento de ações que requeiram a interdisciplinaridade;

XIX. Implantar, organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano, além das culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territorais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município;

XX. Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

XXI. Elaborar projetos, captar recursos e contratar serviços que garantam o amplo e democrático acesso ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando os meios não motorizados (pedestres e ciclistas), bem como implementação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;

XXII. Estabelecer e definir a política ambiental do Município;

XXIII. Captar recursos, por meio de convênios, programas, consórcios e demais formar de parcerias, e gerir a aplicação em programas socioambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;

XXIV. Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais relativas a habitação; ambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;

XXV. Formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;

XXVI. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

XXVII. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

XXVIII. Planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais;

XXIX. Monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;

XXX. Estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;

XXXI. Assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implementação de projetos habitacionais de interesse do Município;

XXXII. Integrar-se as ações dos Órgãos ou Entidades competentes, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;

XXXIII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Assessorar o Secretário Titular em assuntos pertinentes à área;

Providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;

Coordenar a execução de apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, encaminhando providências que garantam os suportes necessários,imediatos e contínuos.

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança e cidadania;

II - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no município;

III - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública Municipal;

IV - garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;

V - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade;

VI - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade;

VII - gerir e coordenar as atividades de vigilância patrimonial e videomonitoramento do Município no que concerne à segurança pública;

VIII - articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;

IX - desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais de segurança pública e promoção da cidadania;

X - coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos a segurança pública e promoção da cidadania;

XI - gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;

XII - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;

XIII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

XIV - promover a defesa e proteção do patrimônio público;

XV - exercer ação preventiva de segurança pública em eventos realizados e promovidos pelo Município;

XVI - promover a segurança pessoal dos agentes públicos do Município, quando em exercício da função pública e risco à integridade física;

XVII - promover a segurança pessoal do Prefeito e Vice-Prefeito

XVIII - promover as ações preventivas na segurança escolar, visando a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XIX - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando a otimizar as ações na área de segurança pública de interesse do município;

XX - Apoiar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal nas ações de segurança pública e cidadania;

XXI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e a capacitação de pessoas, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes a defesa e proteção do patrimônio público e à cidadania dos munícipes;

XXII - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao uso de drogas e violência doméstica;

XXIII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;

XXIV - implementar ações e projetos que promovam a cultura de paz;

XXV - gerir e coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;

XXVI - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de Caucaia;

XXVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI COMPLEMENTAR: 142/2025 09/01/2025

09/01/2025

Dispõe sobre a alteração do teor do Anexo I e Anexo II da Lei nº 2.769/2017, combinado com a Lei 3.103/2020 e Lei Complementar nº 113 de 28 de fevereiro de 2023 e dá outras [...]

LEI MUNICIPAL: 3.648/2023 21/09/2023

21/09/2023

Concede ao Sr. Jorge Afonso Campos Rebelo de Almeida, o Título de Cidadão Caucaiense

LEI COMPLEMENTAR: 122/2023 30/06/2023

30/06/2023

Dispõe sobre a fração do lote estabelecida pela Lei Complementar nº 59 de 12 de fevereiro de 2019; Lei Complementar nº 63 de 12 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar nº 64 [...]

LEI COMPLEMENTAR: 121/2023 30/06/2023

30/06/2023

Altera as Leis Complementares nº 63, de 12 de fevereiro de 2019, e 64, de 12 de fevereiro de 2019, e a Lei Municipal nº 3.395, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providênci [...]

LEI MUNICIPAL: 3.625/2023 30/06/2023

30/06/2023

Institui o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, no âmbito do Poder Executivo Municipal, referente as normas, disposições, procedimentos e diretrizes quanto [...]

LEI MUNICIPAL: 3.624/2023 30/06/2023

30/06/2023

Cria a Regional Executiva Grande Jurema; Funde a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Tecnologia e a Secretaria Municipal de Governo; altera a Lei nº 3.2 [...]

LEI MUNICIPAL: 3.623/2023 30/06/2023

30/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 3.622/2023 30/06/2023

30/06/2023

Concede ao Sr. Francisco Williams Cabral Filho, o título de cidadã caucaiense

LEI MUNICIPAL: 3.621/2023 30/06/2023

30/06/2023

Concede a Sra. Milena Teixeira Matos Martins, o título de cidadã caucaiense

LEI MUNICIPAL: 3.620/2023 27/06/2023

27/06/2023

Revoga a Lei nº 1.724 de 05 de Maio de 2006 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.619/2023 27/06/2023

27/06/2023

Denomina as ruas do Loteamento Terra Firme sem denominação oficial no bairro do Genipabu com os nomes abaixo citados

LEI MUNICIPAL: 3.618/2023 22/06/2023

22/06/2023

Denomina oficialmente de Halipio Jorge Silva a ala de UTI sem denominação do Hospital Municipal Dr. Abelardo Gadelha da Rocha, neste Município.

LEI MUNICIPAL: 3.617/2023 22/06/2023

22/06/2023

Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e comba [...]

LEI MUNICIPAL: 3.616/2023 22/06/2023

22/06/2023

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Enfermagem e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 3.615/2023 22/06/2023

22/06/2023

Reajusta a tabela vencimental dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Ordem Pública, Carreira de Gestão da Guarda Municipal, composta pelo Cargo de Guarda Municipal, alt [...]

LEI COMPLEMENTAR: 120/2023 21/06/2023

21/06/2023

Dispõe sobre o valor do vencimento base do Servidor Público da Câmara Municipal de Caucaia e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR: 119/2023 21/06/2023

21/06/2023

Altera a redação dos arts. 2º e 9º da Lei Complementar nº 93, de 12 de novembro de 2021 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.614/2023 21/06/2023

21/06/2023

Fica Denominada de Guarda Municipal a instituição Polícia Municipal de Caucaia e revoga a Lei 3.231, de 16 de abril de 2021

LEI MUNICIPAL: 3.613/2023 21/06/2023

21/06/2023

Dispõe sobre registro e expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -CIPTEA, no âmbito do Município de Caucaia

LEI MUNICIPAL: 3.612/2023 21/06/2023

21/06/2023

Institui o Dia do Bugueiro no Calendário oficial do Município de Caucaia

LEI MUNICIPAL: 3.611/2023 19/06/2023

19/06/2023

Dispõe sobre a Criação do Serviço de Escuta Especializada no Município de Caucaia

LEI MUNICIPAL: 3.610/2023 14/06/2023

14/06/2023

Dispõe sobre a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência contra criança e adolescente nas escolas de rede pública e privada do Municípi [...]

LEI MUNICIPAL: 3.609/2023 14/06/2023

14/06/2023

Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA No município de Caucaia

LEI MUNICIPAL: 3.608/2023 31/05/2023

31/05/2023

Dispõe sobre a inclusão e uso de nome social nos registros municipais relativos a serviços públicos e privados prestados no âmbito do Município de Caucaia

LEI MUNICIPAL: 3.607/2023 31/05/2023

31/05/2023

Denomina oficialmente de CEI- Centro de Educação Infantil Francisca Cortez Tomaz o prédio localizado na Rua 09 nº130 anexo da Escola Noelia Alencar, Novo São Miguel neste mun [...]

LEI MUNICIPAL: 3.606/2023 31/05/2023

31/05/2023

Denomina oficialmente de Raimunda Coêlho de Arruda, a Estrada Vicinal sem denominação oficial, que interliga a BR222, km 08 a Sede da Fazenda Soledade, neste Município.

LEI MUNICIPAL: 3.605/2023 31/05/2023

31/05/2023

Denomina oficialmente de Davi Silverio Pinheiro, a Rua D sem denominação oficial, do Loteamento Praia do Parnamirim – Praia do Cumbuco 2ª Etapa, neste Município.

LEI COMPLEMENTAR: 118/2023 25/05/2023

25/05/2023

Altera a Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.604/2023 25/05/2023

25/05/2023

Cria o auxílio financeiro com a finalidade de atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, afetadas por enchentes e inundações em virtudes das fortes chuvas [...]

LEI MUNICIPAL: 3.603/2023 25/05/2023

25/05/2023

Institui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caucaia, a Festa de Santo Antônio, Padroeiro de Capuan e reconhece como Patrimônio Cultural e Imateri [...]

DECRETO: 1464/2025 20/01/2025

20/01/2025

Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Caucaia, referente ao mês de janeiro de 2025, a título de duodécimo e dá outras providências.

DECRETO: 1463/2025 17/01/2025

17/01/2025

Estabelece o Valor Mínimo do Vencimento Base do Servidor Público Ativo e Inativo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Caucaia, na forma que i [...]

DECRETO: 1462/2025 17/01/2025

17/01/2025

Dispõe sobre anulação do Decreto Municipal nº 1.451, de 19 de dezembro de 2024, na forma que indica

DECRETO: 1461/2025 06/01/2025

06/01/2025

Altera Decreto nº 459, de 10 de junho de 2013 e dá outras providências.

DECRETO: 1460/2025 06/01/2025

06/01/2025

Define a lotação dos cargos em comissão e funções de confiança na forma que indica e dá outras providências.

DECRETO: 1460/2025 06/01/2025

06/01/2025

Define a lotação dos cargos em comissão e funções de confiança na forma que indica e dá outras providências.

DECRETO: 1459/2025 02/01/2025

02/01/2025

Define regras para contingenciamentos, contensão e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Caucaia – [...]

DECRETO: 1458/2025 01/01/2025

01/01/2025

Dispõe sobre a exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão, a destituição de funções de confiança, a revogação das gratificações pela execução de tr [...]

DECRETO: 1315/2023 02/01/2023

02/01/2023

Estabelece o Valor Mínimo do Vencimento Base do Servidor Público Ativo e Inativo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Caucaia, na forma que i [...]

DECRETO: 2292/2021 30/08/2021

30/08/2021

Define a lotação dos cargos em comissão e funções de confiança na forma que indica e dá outras providências.

DECRETO: 532/2014 03/02/2014

03/02/2014

Edita normas relativas à padronização do instituto de readaptação previsto no art. 31 da Lei Complementar 01, de 23 de Dezembro de 2009.

DESIGNAÇÃO: 007/2025 18/03/2025

18/03/2025

PORTARIA Nº 007, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Designa VITORIA RAYANE LAURENTINO COSTA para exercer função de fiscal de contrato e MARA DALILA BARRETO ALVES ARAUJO para exercer fun [...]

NOMEAÇÃO: 1213/2025 14/03/2025

14/03/2025

cadstro de portaria TESTE

: 07/2025 07/03/2025

07/03/2025

DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO E A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES NA FORMA QUE INDICA.

DESIGNAÇÃO: 06/2025 06/03/2025

06/03/2025

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO DOS CONTRATOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA PORTARIA.

DESIGNAÇÃO: 05/2025 28/02/2025

28/02/2025

DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI MUNICIPAL Nº 3.625, DE 30 DE JUNHO DE [...]

DESIGNAÇÃO: 04/2025 28/02/2025

28/02/2025

DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI MUNICIPAL Nº 3.625, DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DECRETO MUNICIPA Nº [...]

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR : 03/2025 28/02/2025

28/02/2025

CONCEDE FERIAS A SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA.

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR : 03/2025 28/02/2025

28/02/2025

CONCEDE FERIAS A SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA.

DELEGAÇÃO: 02/2025 25/02/2025

25/02/2025

DELEGA A SERVIDORA MARIA ILIANY RIBEIRO MARINHO O ENCARGO DE LIQUIDANTE DE DESPESAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.

DELEGAÇÃO: 01/2025 25/02/2025

25/02/2025

DELEGA A SERVIDORA VANIA ANGELO MOREIRA O ENCARGO DE ORDENADORA DE DESPESAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.

DELEGAÇÃO: 005/2025 06/02/2025

06/02/2025

PORTARIA Nº 005/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. DELEGA A COMPETENCIA DE LIQUIDAR AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN, NA FORMA QUE INDICA. JOÃO PAULO DE [...]

NOMEAÇÃO: 108/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 107/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia IRINEU ROCHA DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 106/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 105/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia NATANAEL AZEVEDO E SILVA para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 103/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 102/2025 13/01/2025

13/01/2025

LEANDRO DIAS MENDES DE ARAÚJO GOMES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 101/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia CIRO ANGELO DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE UNIDADE, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 99/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 98/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 97/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 96/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia PRISCILA SOUSA DE OLIVEIRA para o cargo de provimento em comissão de GERENTE UNIDADE, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 95/2025 13/01/2025

13/01/2025

Nomeia EDANIELLE BRAGA MOTA para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III, na forma que indica.

EXONERAÇÃO: 94/2025 13/01/2025

13/01/2025

Exonera EDANIELLE BRAGA MOTA do cargo de provimento em comissão ASSESSOR ESPECIAL III, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 93/2025 10/01/2025

10/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 91/2025 10/01/2025

10/01/2025

Nomeia LUCILENE LIMA MATOS para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE UNIDADE, na forma que indica.

NOMEAÇÃO: 90/2025 10/01/2025

10/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 89/2025 10/01/2025

10/01/2025

Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.

NOMEAÇÃO: 88/2025 10/01/2025

10/01/2025

Nomeia REGINALDO DE SALES para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO I, na forma que indica.

Perguntas frequentes FAQ

Na parte superior do site oficial, na aba que aparece à direita, existe a opção "OUVIDORIA", clique neste link, preencha os campos cadastrais para acessar o sistema, selecione a opção desejada (sugestão, elogio, reclamação, denúncia, solicitação), informe o direcionamento, a forma de resposta, a sua localidade, preencha a sua manifestação, anexe arquivos, caso deseje, e clique no botão "Enviar". Após o envio será gerado um número de protocolo. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação. Segue link: https://participar.com.br/caucaia

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