Valores
Missão
Promover o desenvolvimento turístico sustentável de Caucaia, gerando emprego, renda e inclusão social.
Visão
Ser reconhecida como um dos principais destinos turísticos sustentáveis, criativos e inclusivos do Ceará, com projeção nacional e internacional.
Valores
Transparência; Sustentabilidade; Inclusão Social; Inovação; Gestão por Resultados.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Turismo tem como finalidade definir e gerenciar a política de desenvolvimento do turismo local impulsionando os negócios da atividade, competindo-lhe:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo; II - contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano; IV - promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local; V - promover e divulgar o destino Caucaia, no Ceará, no Brasil e no exterior; VI - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município; VII - propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo; VIII - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; IX - representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; X - participar no processo de licenciamento de equipamentos turísticos e emitir parecer em todos os casos de interesse turístico; XXI - firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; XXII - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade; XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
Conforme o Decreto nº 1.475, de 13 de março de 2025 Art. 1º competência para: I - remover servidores; II - readaptar servidores; III - promover processo seletivo simplificado através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; IV - celebrar e rescindir contrato temporário por excepcional interesse público e termo de compromisso de estágio, através de ato administrativoconjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal;