SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

BRUNO LIMA PIMENTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Matrícula: 9999

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.616.162/0001-06

Telefone(s): (85) .3387-7345 - (85) 3387-7323

E-MAIL: gabinete@sefin.caucaia.ce.gov.br

Site oficial: https://www.sefin.caucaia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H. AOS SÁBADOS, DAS 8H ÀS 12H.

Endereço: RUA CORONEL CORREIA, Nº 1767 - CENTRO - CEP: 61.600-060

Mais informações do orgão
Missão
Ser referência nacional em gestão pública municipal, pela excelência dos serviços públicos prestados à sociedade de forma sustentável, transparente e participativa.
   
Visão
Servir a população de Caucaia, por meio de ações públicas eficientes, sustentáveis e inclusivas, promovendo o bem comum e as potencialidades dos cidadãos.
   
Valores
Compromisso
Ética
Humanização
Resultado
Sustentabilidade
Transparência
Compromisso, ética, humanização, resultado, sustentabilidade e transparência.
   
Funções

Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária.

Fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município.

   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - dar efetividade às competências elencadas no art. 2º deste Decreto; III - exercer a representação política e institucional da SEFIN, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e nãogovernamentais; IV - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos dentro da estrutura organizacional da SEFIN; atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; e dar posse aos servidores; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, excetuadas as decisões emanadas do Contencioso Administrativo Tributário - CAT, respeitando os limites legais; VI - expedir portarias e atos normativos necessários para a organização administrativa interna da Secretaria; VII - referendar atos, contratos, convênios, acordo, ajuste ou cooperação técnica em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; VIII - coordenar o Comitê de Gestão Fiscal - COGESFI nos termos do Decreto nº 1.189, de 11 de fevereiro de 2021; IX - presidir o Comitê de Gestão Estratégica da SEFIN - COGEST; X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, relativa à proposta orçamentária anual e às alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XI - atender às requisições e pedidos de informação do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e Ministério Público, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município, se for o caso; PUBLICADO NO DOM, em 31 de maio de 2022 XII - instaurar sindicância e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidores públicos lotados na SEFIN, aplicando-lhes as penalidades cabíveis de sua competência; XIII - indicar ao Prefeito do Município os membros que cumprirão mandato no Conselho de Recursos Tributários - CRT; XIV - conceder regime especial de tributação, nos casos permitidos pela legislação; XV - ordenar as despesas no âmbito da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento ou delegar essa função a quem couber; XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GEORGE VERAS BANDEIRA 01/01/2021 04/07/2023
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI 05/07/2023 29/05/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ELAINE SAMPAIO ALMEIDA MACAMBIRA 27/03/2023
LORENA BARROSO SOARES 04/01/202201/01/2023
Setor Contatos E-mail
Mais
GERÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS CRT
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