SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

GEORGE VERAS BANDEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

George Veras Bandeira já foi Auditor do Tesouro Municipal da Prefeitura de Fortaleza, Secretário Executivo das Finanças do Município de Fortaleza, membro da Câmara Técnica Permanente (CTP) da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Amparo: Nomeação: 01/2022 - 01/01/2022

Matrícula: 74.225

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.616.162/0001-06

Telefone(s): (85) .3387-7345 - (85) 3387-7323

E-MAIL: gabinete@sefin.caucaia.ce.gov.br

Site oficial: https://www.sefin.caucaia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.

Endereço: RUA CORONEL CORREIA, Nº 1767 - CENTRO - CEP: 61.600-060

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
Ser referência nacional em gestão pública municipal, pela excelência dos serviços públicos prestados à sociedade de forma sustentável, transparente e participativa.
   
Visão
Servir a população de Caucaia, por meio de ações públicas eficientes, sustentáveis e inclusivas, promovendo o bem comum e as potencialidades dos cidadãos.
   
Valores
Compromisso
Ética
Humanização
Resultado
Sustentabilidade
Transparência
   
Funções
Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária.
Fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município.
   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - dar efetividade às competências elencadas no art. 2º deste Decreto; III - exercer a representação política e institucional da SEFIN, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e nãogovernamentais; IV - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos dentro da estrutura organizacional da SEFIN; atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; e dar posse aos servidores; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, excetuadas as decisões emanadas do Contencioso Administrativo Tributário - CAT, respeitando os limites legais; VI - expedir portarias e atos normativos necessários para a organização administrativa interna da Secretaria; VII - referendar atos, contratos, convênios, acordo, ajuste ou cooperação técnica em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; VIII - coordenar o Comitê de Gestão Fiscal - COGESFI nos termos do Decreto nº 1.189, de 11 de fevereiro de 2021; IX - presidir o Comitê de Gestão Estratégica da SEFIN - COGEST; X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, relativa à proposta orçamentária anual e às alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XI - atender às requisições e pedidos de informação do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e Ministério Público, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município, se for o caso; PUBLICADO NO DOM, em 31 de maio de 2022 XII - instaurar sindicância e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidores públicos lotados na SEFIN, aplicando-lhes as penalidades cabíveis de sua competência; XIII - indicar ao Prefeito do Município os membros que cumprirão mandato no Conselho de Recursos Tributários - CRT; XIV - conceder regime especial de tributação, nos casos permitidos pela legislação; XV - ordenar as despesas no âmbito da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento ou delegar essa função a quem couber; XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ELAINE SAMPAIO ALMEIDA MACAMBIRA 27/03/2023
LORENA BARROSO SOARES 04/01/202201/01/2023

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
GERÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br

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