SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Doutor em Economia pelo CAEN da Universidade Federal do Ceará (UFC). Auditor Fiscal Adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). No último ano, esteve como diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. Seu extenso currículo inclui, além de outros pontos, os cargos de diretor-residente da CearaPar, secretário de Finanças e Planejamento do Crato e vice- presidente do Conselho Regional de Economia.

Amparo: Nomeação: 05/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 9**93

OSCAR RODRIGUES SALES
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.616.162/0001-06

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: gabinete@sefin.caucaia.ce.gov.br

Site oficial: https://www.sefin.caucaia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.

Endereço: RUA CORONEL CORREIA 1767, Nº 1767 - CENTRO - CEP: 61.600-004

Mais informações do orgão
Missão
“Promover uma gestão financeira eficiente e transparente, assegurando a otimização dos recursos públicos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável de Caucaia e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.”
   
Visão
“Em cinco anos, ser referência para as secretarias de finanças da região metropolitana de Fortaleza na gestão pública financeira e tributária, destacando-se pela excelência, inovação tecnológica e transparência na administração dos recursos municipais, gerando confiança e valor para a população de Caucaia.”
   
Valores
Compromisso
Ética
Humanização
Resultado
Sustentabilidade
Transparência
Transparência: Compromisso com a clareza nas ações e na prestação de contas à sociedade. Ética: Atuação com responsabilidade, integridade e respeito ao bem público. Inovação: Busca constante por soluções tecnológicas e práticas inovadoras para a otimização da gestão financeira e tributária. Eficiência: Maximizar a utilização dos recursos públicos para gerar melhores resultados com menor custo. Eficácia: Assegurar uma relação eficiente entre o fisco e o contribuinte, garantindo o cumprimento de prazos e obrigações. Responsabilidade Social: Compromisso com a equidade e o desenvolvimento social da comunidade de Caucaia. Sustentabilidade: Garantir que as ações financeiras contribuam para o desenvolvimento econômico e ambiental sustentável do município.

   
Funções

Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária.

Fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município.

   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - dar efetividade às competências elencadas no art. 2º deste Decreto; III - exercer a representação política e institucional da SEFIN, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e nãogovernamentais; IV - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos dentro da estrutura organizacional da SEFIN; atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; e dar posse aos servidores; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, excetuadas as decisões emanadas do Contencioso Administrativo Tributário - CAT, respeitando os limites legais; VI - expedir portarias e atos normativos necessários para a organização administrativa interna da Secretaria; VII - referendar atos, contratos, convênios, acordo, ajuste ou cooperação técnica em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; VIII - coordenar o Comitê de Gestão Fiscal - COGESFI nos termos do Decreto nº 1.189, de 11 de fevereiro de 2021; IX - presidir o Comitê de Gestão Estratégica da SEFIN - COGEST; X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, relativa à proposta orçamentária anual e às alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XI - atender às requisições e pedidos de informação do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e Ministério Público, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município, se for o caso; PUBLICADO NO DOM, em 31 de maio de 2022 XII - instaurar sindicância e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidores públicos lotados na SEFIN, aplicando-lhes as penalidades cabíveis de sua competência; XIII - indicar ao Prefeito do Município os membros que cumprirão mandato no Conselho de Recursos Tributários - CRT; XIV - conceder regime especial de tributação, nos casos permitidos pela legislação; XV - ordenar as despesas no âmbito da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento ou delegar essa função a quem couber; XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GEORGE VERAS BANDEIRA 01/01/2021 03/07/2023
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI 05/07/2023 29/05/2024
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI 01/07/2023 29/05/2024
BRUNO LIMA PIMENTA 07/06/2024 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOAO PAULO DE MORAIS FURTADO 01/04/2025
LORENA BARROSO SOARES 04/01/202201/01/2023
ELAINE SAMPAIO ALMEIDA MACAMBIRA 27/03/202315/04/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
GERÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS CRT

PREMIAÇÃO: /2025

PORTARIA Nº 057/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEFIN, PRÊMIO DE EXCELÊNCIA “CLÁUDIO GOMES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, incisos II, “e”, e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caucaia. CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar o compromisso, a dedicação, o desempenho e o espírito de colaboração dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o engajamento e o reconhecimento interno entre os servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento – SEFIN; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento – SEFIN, o Prêmio de Excelência “Cláudio Gomes”, destinado a reconhecer e valorizar os servidores que se destacaram pelo desempenho exemplar de suas funções, pelo comprometimento com o serviço público e pelo espírito de colaboração. Art. 2º O Prêmio de Excelência “Cláudio Gomes” será concedido a 2 (dois) servidores da SEFIN, escolhidos por meio de votação entre os próprios servidores da Secretaria. Art. 3º Os servidores ganhadores do Prêmio serão homenageados em cerimônia solene. Art. 4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, em 05 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

05/11/2025
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