Valores
Compromisso;
Sustentabilidade;
Resultado;
Humanização;
Ética.
Atribuições da Secretaria
Assessorar o Secretário Titular em assuntos pertinentes à área;
Providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
Coordenar a execução de apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, encaminhando providências que garantam os suportes necessários,imediatos e contínuos.
Atribuições do Gestor
Propor, em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
Promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
Promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;
Promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
Assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
Supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;
Dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em nível municipal;
Administrar o fundo municipal de saúde;
Gerir os recursos do fundo municipal de saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal e aos organismos federais e estaduais repassadores do recurso para o fundo;
Autorizar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde segundo os valores estabelecidos pelo Prefeito Municipal;
Promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para melhor utilização de recursos na prestação do serviço de saúde;
Assessorar a administração municipal na esfera da saúde pública;
Planejar e executar ações e vigilâncias epidemiológicas e sanitárias, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os órgãos governamentais;
Supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
Garantir, com prioridade, assistência à saúde da criança, da mulher e do idoso;
Garantir às pessoas, por meio de equipes multiprofissionais, assistência e tratamento adequados;
Propor a celebração de consórcios e convênios intermunicipais;
Manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação;
Propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;
Formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;
Promover o controle de zoonoses no Município e planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos transmissores de doenças e infecções;
Promover formulação de políticas e a execução de ações visando saneamento básico a cargo do Município;
Proporcionar serviços de educação sanitária pré-escolar e escolar e acompanhamento assistencial em saúde conforme se faça necessário aos alunos da rede pública de ensino;
Proporcionar serviços de educação sanitária pré-escolar e escolar e acompanhamento assistencial em saúde conforme se faça necessário aos alunos da rede pública de ensino;
Convocar e presidir as Conferências Municipais de Saúde;
Exercer outras atividades correlatas ao cargo, conduzindo outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.