A defesa de penalidade de infração de trânsito para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) consiste na análise da formalidade no preenchimento dos requisitos inerentes ao auto de infração (autotutela), bem como na análise do mérito da defesa por meio de requerimento do proprietário do veículo autuado ou de seu condutor identificado no ato da lavratura do auto de infração.
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