Valores
I - compromisso com o cidadão;
II - ética e transparência nas ações;
III - competência profissional;
IV - reconhecimento e valorização do servidor;
V - qualidade no atendimento prestado à população.
Atribuições da Secretaria
I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V. estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito;
VI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Atribuições do Gestor
I. representação ativa ou passiva, em juízo pelo Procurador ou fora dele, de forma pessoal ou por delegados expressamente designados, assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, consórcios, convênios, acordos e ajustes;
II. proferir decisão final sobre qualquer empreendimento no âmbito da Autarquia, ressalvada as competências específica das Diretorias;
III. promover a negociação de empréstimos vinculados a programas, em nível municipal, estadual ou federal;
IV. avaliar e aprovar o orçamento financeiro do exercício elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira;
V. encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios, por intermédio da Secretaria de Infra Estrutura, o relatório de atividades e a prestação de contas anual;