Missão
Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através de órgãos e macanismos de segurança pública com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município."
Visão
Ser uma instituição que contribui para a paz social, sendo reconhecida pela ética e transparência nos serviços prestados.
Valores
Legalidade, ética e transparência;
Integridade;
Comprometimento;
Integração;
Responsabilidade Social
Tecnicidade
Atribuições da Secretaria
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança e cidadania;
II - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no município;
III - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública Municipal;
IV - garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;
V - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade;
VI - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência e criminalidade;
VII - gerir e coordenar as atividades de vigilância patrimonial e videomonitoramento do Município no que concerne à segurança pública;
VIII - articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;
IX - desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais de segurança pública e promoção da cidadania;
X - coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos a segurança pública e promoção da cidadania;
XI - gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
XII - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;
XIII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
XIV - promover a defesa e proteção do patrimônio público;
XV - exercer ação preventiva de segurança pública em eventos realizados e promovidos pelo Município;
XVI - promover a segurança pessoal dos agentes públicos do Município, quando em exercício da função pública e risco à integridade física;
XVII - promover a segurança pessoal do Prefeito e Vice-Prefeito
XVIII - promover as ações preventivas na segurança escolar, visando a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XIX - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando a otimizar as ações na área de segurança pública de interesse do município;
XX - Apoiar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal nas ações de segurança pública e cidadania;
XXI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e a capacitação de pessoas, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes a defesa e proteção do patrimônio público e à cidadania dos munícipes;
XXII - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao uso de drogas e violência doméstica;
XXIII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;
XXIV - implementar ações e projetos que promovam a cultura de paz;
XXV - gerir e coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
XXVI - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de Caucaia;
XXVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
Coordenar, fomentar e desenvolver a Política de Segurança Municipal;
Elaborar as diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governamental;
Gerir a Guarda Municipal;
Gerir a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Gerir a Junta Militar;
Gerir o Salvamento Aquático.