Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD) é um órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Caucaia.
Missão
Prestar atendimento humanizado de excelência aos servidores e cidadõas caucaienses.
Valores
Ética
Excelência
Eficiência
Humanização
Cordialidade
Cooperação
Atribuições da Secretaria
Executar as Atividades de Administração de Recursos Humanos no Que Diz Respeito aos Registros Funcionais dos Servidores, Direitos e Vantagens, Folhas de Pagamento, Cumprimento de Obrigações Legais e Previdenciárias;
Coordenar, em Conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, a Política de Remuneração e Relações de Trabalho dos Servidores;
Desempenhar as Atividades de Administração de Cargos, Carreiras e Remuneração, Avaliação de Estágio Probatório de Servidores, Avaliação de Desempenho Funcional, Dimensionamento de Quadros, Promoção e Progressão de Servidores;
Desenvolver Ações para a Gestão de Pessoas Referentes ao Registro, Processamento, Monitoramento e Disponibilização de Informações no Âmbito Pessoal, Funcional e Financeiro da Administração Pública Municipal, de Acordo com a Legislação Vigente;
Definir Políticas e Desenvolver Ações Relativas ao Trabalho e à Saúde Visando Promover, Proteger, Prevenir e Recuperar a Saúde Individual e Coletiva dos Servidores;
Definir Políticas, Desenvolver e Gerenciar Ações de Sistematização dos Cargos E, de Provimento de Pessoal, do Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração, Admissão, Movimentação, Exoneração, Planos de Cargos e Carreiras, Avaliação de Pessoal, Readaptações, Licenças, Vantagens e Demais Institutos Referente a Pessoal;
Executar as Atividades de Seleção de Servidores e Concursos Públicos, Bem Como a Prorrogação de Validade, Convocação de Candidatos Aprovados e Demais Atos Pertinentes;
Organizar, Promover e Desenvolver as Atividades de Treinamento, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Gerir o Sistema de Informações de Recursos Humanos;
Realizar os Serviços de Assistência Social aos Servidores Municipais;
Coordenar e Executar os Serviços de Protocolo e Tramitação de Processos Administrativos e Arquivo Geral;
Realizar o Controle de Atos Formais Relativos à Gestão de Pessoas;
Realizar a Gestão da Relação do Município com as Entidades Representantes dos Servidores e Empregados Públicos Municipais;
Implementar e Acompanhar a Política Municipal de Arquivos, Bem Como Garantir o Acesso e a Proteção ao Conjunto de Documentos Produzidos e Recebidos Pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
Atribuições do Gestor
Promover a Administração Geral da Respectiva Pasta, em Estreita Observância às Disposições Normativas da Administração Pública Municipal;
Exercer a Representação Política e Institucional da Pasta, Promovendo Contatos e Relações com Autoridades e Organizações de Diferentes Níveis Governamentais;
Assessorar o Prefeito e Colaborar com Outros Secretários Municipais em Assuntos de Competência da Secretaria de Que É Titular;
Participar das Reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores Quando Convocado;
Fazer Indicação ao Chefe do Poder Executivo para o Provimento de Cargos de Direção e Assessoramento da Pasta;
Promover o Controle Finalístico e a Supervisão das Entidades da Administração Indireta Vinculadas à Secretaria;
Decidir, em Despacho Motivado e Conclusivo, sobre Assuntos de Sua Competência;
Autorizar a Instauração de Processos de Licitação e Ratificar a Sua Dispensa Ou Declaração de Sua Inexigibilidade, nos Termos da Legislação Pertinente;
Expedir Portarias e Atos Normativos sobre a Organização Administrativa Interna da Secretaria, Não Limitada Ou Restrita por Atos Normativos Superiores e sobre a Aplicação de Leis, Decretos Ou Regulamentos de Interesse da Secretaria, Bem Como os Atos Referentes ao Disciplinamento das Ações e Serviços Concernentes à Competência Institucional da Pasta da Qual É Titular;
Referendar Atos, Contratos Ou Convênios em Que a Secretaria Seja Parte, Ou Firmá-los, no Limite de Suas Competências Legais;
Desempenhar Outras Atribuições Que Lhe Forem Conferidas Pelo Chefe do Poder Executivo, nos Limites de Sua Competência Constitucional e Legal.