Valores
Eficiência
Sustentabilidade
Participação
Atribuições da Secretaria
I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico e atribuições previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município;
II - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeito, organizando agendas e audiências do Vice-Prefeito;
III - prover os meios administrativos necessários à atuação do Vice-Prefeito;
IV - dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
V - atuar na articulação e integração entre órgãos da Administração Pública Municipal e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito;
VI - acompanhar a gestão das Secretarias Municipais de forma a contribuir para a integração entre os Órgãos da Administração buscando a melhoria do atendimento dos serviços públicos à população do Município;
VII - atuar na prospecção de captação de recursos estaduais, nacionais e internacionais, seja por incentivo fiscal ou por outros mecanismos de alavancagem de recursos para projetos de interesse do Município;
VIII - proporcionar novos processos de busca de fontes de recursos para realização da política pública para criança e adolescente e para o idoso em consonância com a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID;
IX - colaborar na atuação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMID e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Caucaia - FMDCA e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Caucaia - FUMID, para a consecução de suas políticas sociais;
X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades daAdministração Municipal, na área de sua competência;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de suas Secretarias;
III - apresentar anualmente ao Prefeito, à Câmara Municipal e conselhos populares, relatórios dos serviços realizados nas suas secretarias;