EDITAL DE CONVOCAÇÃO. EDITAL DE TERMO DE CONVOCAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADIN. O Gerente da Arrecadação Tributária e da Dívida Ativa, ANTÔNIO JARBAS PINHEIRO DE FARIAS, MATRÍCULA: 95.690, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Cláusula SEGUNDA, Inciso VII do Convênio N.º 82, celebrado entre a UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, de 23 de abril de 2025 e o art. 37, § 1º da Lei Complementar N.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os contribuintes abaixo relacionados para junto à Gerência de Arrecadação Tributária e Dívida Ativa, na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, situada na rua Coronel Correia, 1767, Centro, Caucaia/CE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO dos tributos inscritos em Dívida Ativa. Caucaia CE, 15 de junho de 2026.
ATO DECLARATÓRIO N.º 02 DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 2º e pelo § 2º do art. 151 da Lei Complementar N.º 02, de 23 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal - CTMC), e; CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF que consagra o princípio da autotutela, permitindo que a Administração Pública anule seus próprios atos por de Registros Contábeis erros e/ou duplicidades de registros, interferindo, nessa forma, o fiel registro dos atos e fatos contábeis; RESOLVE: Art. 1º Fica DECLARADO e AUTORIZADO, de ofício, a anulação de erros e/ou duplicidades de empenhos registrados em restos a pagar processados no Sistema Gestor, conforme lista em anexo. Art. 2º Fica assegurada a revisão dos atos previstos no artigo 1º para os credores que comprovem a não ocorrência de erro ou duplicidade. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Caucaia/CE, 11 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. EDITAL DE TERMO DE CONVOCAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADIN. O Gerente da Arrecadação Tributária e da Dívida Ativa, ANTÔNIO JARBAS PINHEIRO DE FARIAS, MATRÍCULA: 95.690, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Cláusula SEGUNDA, Inciso VII do Convênio N.º 82, celebrado entre a UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, de 23 de abril de 2025 e o art. 37, § 1º da Lei Complementar N.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os contribuintes abaixo relacionados para junto à Gerência de Arrecadação Tributária e Dívida Ativa, na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, situada na rua Coronel Correia, 1767, Centro, Caucaia/CE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO dos tributos inscritos em Dívida Ativa. Caucaia CE, 07 de maio de 2026.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Caucaia e dá outras providências.
Concede Revisão Geral Anual na forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTO | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO EM IMÓVEIS DE TERCEIROS
MODELO DE PLACA INDICATIVA PARA OBRA
REQUERIMENTO | PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
REQUERIMENTO | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL
REQUERIMENTO | CÁLCULO DE ISS DE CONSTRUÇÃO
DECLARAÇÃO | DATA DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL
REQUERIMENTO | CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
CHECKLIST | SOLICITAÇÃO DE EMPLACAMENTO DE LOGRADOUROS
CHECKLIST | APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO DE LOTES
CHEKCLIST | REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
CHECKLIST | LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO / REMEMBRAMENTO
CHECKLIST | CONSULTA DE VIABILIDADE LOCACIONAL - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
CHECKLIST | CERTIDÃO DESCRITIVA DE IMÓVEL
CHECKLIST | CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
CHECKLIST | CARTA DE ANUÊNCIA PARA PARCELAMENTO DO SOLO