SECRETARIA

SEPLAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

DIEGO CARVALHO PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

Diego Pinheiro possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza, advogado e pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes. Servidor Público Federal aprovado para o cargo de Técnico do Ministério Público da União – MPU, exerceu atribuições também junto à Defensoria Pública da União - DPU.

Amparo: Nomeação: 01/2022 - 01/01/2022

Matrícula: 74.221

DAVID DA SILVA PIZOL
SECRETÁRIO EXECUTIVO

Amparo: Nomeação: 028/2023 - 28/06/2023

Matrícula: 86505

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.616.162/0001-06

Telefone(s): (85) 9.9951-4848

E-MAIL: seplam@caucaia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.

Endereço: RUA JERÔNIMO AMARAL, Nº 99 - CENTRO - CEP: 61.600-135
CAUCAIA

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Planejar, controlar e qualificar o espaço urbano de Caucaia.
   
Visão
Conquistar os melhores indicadores, em comparação ao histórico do Município, de eficiência na gestão do espaço urbano, promovendo um ambiente competitivo e favorável ao desenvolvimento sustentável da cidade.
   
Valores
I. Ética
II. Transparência
III. Desburocratização
IV. Rigor Técnico
V. Humanização
Amor por Caucaia, excelência na prestação dos nossos serviços, transparência e humanização.
   
Funções

I. Planejamento Urbano;

II. Emissão de licenças para parcelamento de solo, edificações funcionamento de atividades;

III. Fiscalização do ambiente construído (ou meio-ambiente artificial);

IV. Execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

   
Atribuições da Secretaria
I. Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;
II. Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4º, III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;
III. Proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;
IV. Definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes natural e construído;
V. Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;
VI. Disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental;
VII. Elaborar, coordenar, acompanhar e definir os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental com parceria de indústria, comércio ou sociedade civil;
VIII. Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e ambiental e de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município - PDDU/Caucaia;
IX. Coordenar e definir a elaboração das políticas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem e meio ambiente;
X. Coordenar projetos e elaborar a estratégia para o monitoramento, avaliação e a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
XI. Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
XII. Elaborar e definir, em conjunto com a Secretaria competente, o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar - PEAAF;
XIII. Coordenar e definir a elaboração dos planos regionais e dos projetos de requalificação urbana;
XIV. Normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir a realização de ações de intervenção urbana e edificação;
XV. Analisar os projetos de intervenção no espaço urbano, de utilização do solo e que interfiram na preservação desse, dos lenções freáticos, dos rios, mares, lagoas e bacias, na paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos caucaienses;
XVI. Coordenar e definir planos, programas, projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil, estabelecendo parcerias;
XVII. Captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil;
XVIII. Firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídica, administrativo-financeira, arquitetura, urbanismo, engenharia, engenharia ambiental, geografia, biologia e demais áreas de formação acadêmica que contribuam para o desenvolvimento de ações que requeiram a interdisciplinaridade;
XIX. Implantar, organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano, além das culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territorais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município;
XX. Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
XXI. Elaborar projetos, captar recursos e contratar serviços que garantam o amplo e democrático acesso ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando os meios não motorizados (pedestres e ciclistas), bem como implementação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;
XXII. Estabelecer e definir a política ambiental do Município;
XXIII. Captar recursos, por meio de convênios, programas, consórcios e demais formar de parcerias, e gerir a aplicação em programas socioambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;
XXIV. Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais relativas a habitação; ambientais e de desenvolvimento sustentável, exceto os recursos destinados a fiscalização ambiental;
XXV. Formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;
XXVI. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
XXVII. Atualizar permanentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
XXVIII. Planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais;
XXIX. Monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;
XXX. Estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;
XXXI. Assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implementação de projetos habitacionais de interesse do Município;
XXXII. Integrar-se as ações dos Órgãos ou Entidades competentes, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;
XXXIII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
I. Coordenar e gerir as atividades relacionadas às frentes da SEPLAM: Planejamento Urbano; Licenciamento de obras e atividades; Fiscalização do ambiente construído (ou meio-ambiente artificial); Política de Habitação de Interesse Social;
II. Regulamentar e disciplinar os procedimentos da SEPLAM;
III. Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e sociedade civil sobre as práticas relacionadas ao que dispõe a Lei Municipal Complementar nº 3.269, de 14 de julho de 2021;
IV. Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública no âmbito da SEPLAM;
   
Nome Data início Data fim
Mais
DAVID DA SILVA PIZOL 02/01/2024
MARCELA NAPOLEAO GOUVEA ALBUQUERQUE 05/01/202125/05/2023
CLAUDIA CESAR PRACA BASTOS 26/05/202302/01/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO seplam@caucaia.ce.gov.br
JURIDICO seplam@caucaia.ce.gov.br
ATENDIMENTO AO CIDADÃO seplam@caucaia.ce.gov.br
PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO seplam@caucaia.ce.gov.br
HABITAÇÃO seplam@caucaia.ce.gov.br
FISCALIZAÇÃO seplam@caucaia.ce.gov.br
ENGENHARIA E TOPOGRAFIA seplam@caucaia.ce.gov.br
GABINETE seplam@caucaia.ce.gov.br
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO seplam@caucaia.ce.gov.br
Notícias do órgão

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