PORTARIA N.º 55, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Designa WALLUCIA CUNHA SALES para exercer a função de fiscal e MARA DALILA BARRETO ALVES ARAUJO para exercer função de fiscal Substituto do contrato. Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
PORTARIA N.º 54 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA.
Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019, a penalidade de suspensão de 08 (oito) dias ao servidor efetivo Marcílio Gomes de Sousa, integrante da Guarda Municipal, matrícula N.º 10341, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVII, do Decreto N.º 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos da Sindicância n° 004/2026-SIND.
CESSA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 53, QUE CONCEDEU LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR SAULO GONÇALVES SANTOS, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA N.º 53 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS DE SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA N.º 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. Designa SILVIA HELENA PONTES GUERRA para exercer a função de fiscal, ANTONY KEVIN FERREIRA SANTOS para exercer função de fiscal Substituto e ALAN JEFFERSO XIMENES SAMPAIO para exercer a função de Gestor do contrato.
PORTARIA N.º 07/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Substitui, o Antônio Pinto de Oliveira Junior e Designa Loyslene de Lima Costa para exercer a função de Fiscal substituto de todos os contratos administrativos, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria. A SECRETARIA DE CULTURA DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c o Decreto n.º 1.475, de 13 de março de 2025. CONSIDERANDO, o disposto, no art. 117 da Lei Federal N.º. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são: I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; III Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora abaixo especificada como Fiscal Substituta de todos os contratos administrativos do Gabinete da Vice-Prefeita. NOME CPF FUNÇÃO LOYSLENE DE LIMA COSTA 094.XXX.XXX-58 Fiscal Substituto Art. 2º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE CULTURA DE CAUCAIA, em 03 de setembro de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA
DESIGNA MARIA ERLÂNIA MOREIRA BRITO, o encargo de Liquidante Interina da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental.
Art. 1° - Designar os servidores abaixo especificados como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato N.º 092025082201-19, celebrado entre o município de Caucaia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, nas respectivas funções:
Concede férias ao servidor Paulo Rogério Freitas de Matos e dá outras providências.
CONCEDE FERIAS AOS SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA.
Conceder GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor, GUSTAVO SOBREIRA CAMILO SOARES na forma que indica.
SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA RAFAELA LOPES UCHOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares a servidores públicos que menciona, e dá outras providências.
Designa para exercer a função de Gestor Titular, bem como Fiscal Titular e Substituto do(s) contratos(s) abaixo.
Designa para exercer a função de Gestor Titular, bem como Fiscal Titular e Substituto do(s) contratos(s) abaixo.
Art.1° - NOMEAR, a partir de 1º à 30 de setembro 2026, CLEOFAS TAVARES CARNEIRO FILHO, para compor como MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR Litoral, na qualidade de membro titular.
Art. 1º CESSAR EFEITO, a partir de 1º de setembro de 2026, da portaria nº 75 de 24 de junho de 2025, a qual concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular Sem Remuneração pelo prazo de 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Município nº 3223, de 24 de junho de 2025, para a servidora NATALIA HOLANDA DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, matrícula nº 46390.
CONCEDER aos Guardas Municipais JOSÉ NILTON DA ROCHA FERREIRA-GMD02, matrícula N.º10333 e MARCELO PALMEIRA TEIXEIRA-GMD03, matrícula N.º193, a gratificação de 40% (Quarenta por cento) calculada sobre o vencimento básico dos servidores, desempenhado no mês de AGOSTO de 2026.
Concede aos Guardas Municipais, constantes do anexo, Gratificação Especial pelo Exercício de Função GEEF.
CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de AGOSTO DE 2026.
SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORES NA FORMA QUE INDICA
PORTARIA N.º 051, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. CONCEDE PROGRESSÃO A ALAN JEFFERSON XIMENES SAMPAIO, devido à desenvolvimento de carreira.
Designa para exercer a função de Gestor Titular, bem como Fiscal Titular e Substituto do(s) contratos(s) abaixo.
Designar o Servidor para Execer a Função de Fiscal do Contrato., Agente: Vanderley Alves da Silva, Cargo: Fiscal Substituto, Secretaria: Gabinete Do(a) Vice-prefeito(a)
Art. 1º - CONCEDER ao servidor HELSON LIMA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Gerencial, matrícula: 34993, admitida em 14 de outubro de 2010, REDUÇÃO DE 1 (UMA) HORA DIÁRIA, a pedido do servidor.
Art. 1º - CONCEDER à servidora ÉRICA PEREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, matrícula: 65969, admitida em 08 de maio de 2017, REDUÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS DIÁRIAS, a pedido da servidora.
PORTARIA N.º 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Designa ALAN JEFFERSON XIMENES SAMPAIO para exercer a função de fiscal e FRANCISCO HÉLCIO PEREIRA DO NASCIMENTO para exercer função de fiscal Substituto do contrato. Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
LEI N.º 4.065, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.404, de 14 de março de 2022, e a Lei Municipal 4.034, de 17 de junho de 2026, que dispõem sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências.
DECRETO N.º 1.577 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera o Anexo Único de Decreto nº 1.290, de 21 de julho de 2022, e dá outras providências.