Processo destinado exclusivamente aos casos em que o contribuinte/requerente alega e comprova que o imóvel não deveria ter sido cadastrado ou não deve permanecer cadastrado no Cadastro Imobiliário deste município.
Informações atualizadas em: 13/10/2022 10:02:00
Processo destinado exclusivamente aos casos em que o contribuinte/requerente alega e comprova que o imóvel não deveria ter sido cadastrado ou não deve permanecer cadastrado no Cadastro Imobiliário deste município. Ex: imóveis que foram inundados com o processo de avanço do mar; imóveis que não se localizam mais no município de Caucaia em decorrência da Lei Nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019; imóveis que não atendem aos requisitos do art. 32 do CTN e do art. 145 da Lei Complementar nº 02/2009.