Processo destinado aos casos em que o contribuinte/requerente questiona os valores do lançamento anual do IPTU.
Informações atualizadas em: 13/10/2022 11:38:35
Processo destinado aos casos em que o contribuinte/requerente questiona os valores do lançamento anual do IPTU (valor venal do imóvel; valor venal do terreno; valor venal da edificação; valor do tributo; alíquota). Conforme dispõe o art. 163 da Lei Complementar nº 02/2009, ''o contribuinte poderá requerer revisão de cálculo do crédito tributário, através de petição devidamente fundamentada ao Fisco Municipal, quando considerar o lançamento do imposto indevido, no prazo de 20 (vinte) dias, da data da notificação do lançamento anual'', ou seja, sua solicitação tem prazo determinado em lei.