REVISÃO/INCLUSÃO DE NUMERO DE PORTA NO CADASTRO DO IMÓVEL PREDIAL
Processo destinado à solicitação de correção, alteração ou determinação da numeração de porta do imóvel, para composição do endereço do imóvel de unidade autônoma predial.
Informações atualizadas em: 13/10/2022 11:43:32
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- Abertura, Analise processual e Notificação de Conclusão.
- Ser proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título situado no município. Não se inclui locatário (inquilino).
- a) REQUERIMENTO ASSINADO (Assinatura semelhante ao doc. identificação apresentado);
- CÓPIAS:
- b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DO PROPRIETÁRIO, COM FOTO
- c) CPF DO PROPRIETÁRIO;
- d) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO;
- e) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO IMÓVEL (Se houver);
- f) DOCUMENTO DO IMÓVEL (Opcional quando o requerente for o atual contribuinte);
- SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA é necessário apresentar o Estatuto Social, ou Contrato Social com último aditivo (ou QSA), ou Certidão Simplificada emitida pela junta comercial, conforme o tipo da Pessoa Jurídica.
- ABERTURA POR REPRESENTAÇÃO LEGAL, mediante apresentação de cópia da procuração pública registrado em cartório, ou nomeação de inventariante ou demais documentos previstos em lei, devem ser acompanhadosdo Documento de Identificação e CPF do representante legal.
- Documentos e informações complementares poderão ser solicitados durante a fase de análise do processo, conforme o caso.
- Processo aberto sem apresentação de documentação acima estabelecida, ou notificada para apresentação de informações ou documentação complementar, terão prazo de até 30 dias para solução por parte do requerente, ocorrendo o arquivamento após este prazo.
- Acompanhe o andamento do processo no portal eletrônico de serviços da SEFIN.
O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta, de 08h às 16h, na sede da SEFIN. Portal do Contribuinte disponível diariamente.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, imediato, se não houver filas. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 30 minutos.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, respeitado o atendimento prioritário e se não houver filas, é imediato. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 45 minutos.
Através do atendimento presencial, contato telefônico ou por contato eletrônico.
Serviço digital de consulta de processo disponível no site da SEFIN.