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Lista de Portarias

PROMOÇÃO : 47/2023

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

15/03/2023 COLETIVA: ANA PAULA PINTO MIRANDA GONDIM, NATALIA HOLANDA DE SOUSA

PROMOÇÃO : 47/2023

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

15/03/2023 COLETIVA

PROGRESSÃO DE CARGO: 46/2023

CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2023001414, de 20 de janeiro de 2023; Processo 2022018965, de 09 de novembro de 2022; Processo 2023002504 de 23 de fevereiro de 2023; Processo 2022019574, de 22 de novembro de 2022; Processo 2022020072, de 06 de dezembro de 2022; Processo 2023000869, de 10 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (ESTA PORTARIA TEVE UMA ERRATA NO DIA 23/03/2023)

15/03/2023 COLETIVA: ANA CRISTINA DIAS CARNEIRO, ANA PAULA FERREIRA COELHO DO PRADO, CLAUBERSON SALES DO NASCIMENTO RIOS, MARIA DAS GRACAS FRANCO DE CASTRO, VERONICA DA SILVA LIMA, VIVIANA RAMOS DOS SANTOS

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