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TITULAÇÃO: 38/2023

CONSIDERANDO a documentação constante no Processo nº 2022016967 de 13 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, inciso III, da Lei nº 2.284 de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o apostilamento documentado que dispõe a Theology & Science Institute of Florida USA Inc. Instituição com cadastro governamental na CAPES sob n° 611866189 e a FATEC Instituição recredencida pelo MEC através da portaria nº 870 de 21/10/2020, que mantém Programa de fomento para mestrado e doutorado, desenvolvido através de acordo de internacionalização com a Florida Assembly of God University inscrita na CAPES sob código nºK619, acordo devidamente homologado pela CAPES-MEC sob nº 211/2021, publicado no DOU (Diário Oficial da União) seção 3 página 178 nº 200 em reconhecer que o curso realizado através de convênio de fomento: Master in education, expedido pela Florida Assembly of god University Estados Unidos, em 19 de agosto de 2022, pertencente à MARIA EDINA RODRIGUES. Foi realizado em acordo de fomento devidamente Homologado pela CAPES, tal decisão está baseada em parecer homologado pelo CONSU nº10/2021 aprovado pelo Conselho Coordenador de ensino, pesquisa e extensão-CCEP em 06/11/2021 e LDB Lei nº9.394 de 20/12/1996 artigo 53 inciso X. Esse apostilamento confere ao beneficiário os direitos prerrogativas inerentes ao diplomado(a) no âmbito do território nacional em relação ao convênio supracitado. Em Votuporanga-SP, 30 de agosto de 2022. Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superior da FATEC; CONSIDERANDO a Recomendação n° 07/2022/CGM, de 24 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a(o) servidor(a) MARIA EDINA RODRIGUES, matrícula nº 66069, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO em Nível de Mestrado, no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme documento fornecido pela University of Florida – Theology & Sciences Institute of Florida USA (INC) tendo título de Mestre em Educação com carga horária totalizando 1100 horas. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Desenvolvimento Social, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (ESTA PORTARIA FOI REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DIA 17/03/2023).

13/02/2023 MARIA EDINA RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL

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