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CESSAR EFEITO: 106/2024 28/08/2024 NOVO

28/08/2024

CESSAR O EFEITO, a partir de 28 de agosto de 2024, da Portaria nº105/2024-SSP, de 14 de junho de 2024, publicada em 26/08/2024 no Diário Oficial do Município, Nº 3022- página 1, que proíbe, o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 28 de agosto de 2024.

PRORROGAÇÃO: 092/2024 26/08/2024 NOVO

26/08/2024

PORTARIA Nº 92, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre prorrogação de prazo para encerramento da Declaração Mensal de ISS – DMISS, na forma que indica.

Agente: COLETIVA

PRORROGAR LICENÇA: 091/2024 22/08/2024

22/08/2024

PORTARIA Nº 91, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE a prorrogação de licença para interesse particular sem remuneração do servidor, RITA DE CÁSSIA VAZ LIMA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Gestão.

Agente: RITA DE CASSIA VAZ LIMA

Cargo: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 100/2024 20/08/2024

20/08/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora DAIANE SARA LEAL DOS REIS, matrícula n°80304, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMA-01, e comissionado de Corregedor da Guarda Municipal, matrícula n°84038, simbologia EP-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: DAIANE SARA LEAL DOS REIS

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 99/2024 20/08/2024

20/08/2024

- SUSPENDER por parte as férias marcadas anteriormente para o mês de setembro do período aquisitivo 2023/2024, da servidora ANA PAULA DO NASCIMENTO BENTO, matrícula n°73967, detentor do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMA01, sendo somente 10 dias de 04 a 13 de setembro de 2024, restando 20 dias para usufruir em 26 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: ANA PAULA DO NASCIMENTO BENTO

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

DESIGNAÇÃO: 090/2024 19/08/2024

19/08/2024

PORTARIA Nº 90/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. DESIGNA. O servidor FRANCISCO MÁRCIO GONÇAVES VEIRA, para exercer a função de Fiscal e Gestor e ANDRÉ FACUNDO CAMPOS, para exercer a função de Suplente do Contrato.

Agente: COLETIVA

EXONERAÇÃO: 96/2024 14/08/2024

14/08/2024

Exonerar, os servidores ISAAC DA COSTA ARRUDA JUNIOR e FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.

Agente: ISAAC DA COSTA ARRUDA JUNIOR

Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III

GRATIFICAÇÃO: 94/2024 07/08/2024

07/08/2024

Concede gratificação de titulação a servidora JOSÉ WASHINGTON LIRA PESSOA, na forma em que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.

Agente: JOSE WASHINGTON LIRA PESSOA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 089/2024 07/08/2024

07/08/2024

PORTARIA Nº 89/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DESIGNA. O servidor João Paulo de Morais Furtado para exercer a função de Gestor e Fiscal e a servidora Maria Moniqk de Alencar Gomes, para exercer a função de Suplente dos Contratos.

Agente: COLETIVA

PROGREDIR NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS : 088/2024 06/08/2024

06/08/2024

PORTARIA Nº 088/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE PROGRESSÃO A FRANCISCO HELCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, devido à desenvolvimento de carreira.

Agente: FRANCISCO HELCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

Cargo: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 087/2024 06/08/2024

06/08/2024

PORTARIA Nº 087/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º Encaminhar para ser creditado no mês de AGOSTO/2024 conforme previsto no Decreto Nº 291 de 04 de agosto de 2011 à Gratificação de Produtividade do mês JULHO/2024 dos servidores relacionados.

Agente: COLETIVA

NOMEAÇÃO: 92/2024 01/08/2024

01/08/2024

Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4,

Agente: MATHEUS DA COSTA FRANCO

Cargo: DIRETORA DE NUCLEO

EXONERA : 92/2024 01/08/2024

01/08/2024

Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4.

Agente: MATHEUS DA COSTA FRANCO

Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II

GRATIFICAÇÃO: 086/2024 01/08/2024

01/08/2024

PORTARIA Nº 086/2024, DE 01 AGOSTO DE 2024. CONCEDE GRATIFICÃO À PAULO CÉSAR RODRIGUES DA COSTA, DEVIDO À AQUISIÇÃO DA TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA.

Agente: PAULO CESAR RODRIGUES DA COSTA

Cargo: TÉCNICO DO TESOURO MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: 086/2024 01/08/2024

01/08/2024

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. DA PORTARIA Nº 086/2024, DE 01 AGOSTO DE 2024. (publicada no DOM nº 3011 de 07 de agosto de 2024 – pág. 06). CONCEDE GRATIFICÃO À PAULO CÉSAR RODRIGUES DA COSTA, DEVIDO À AQUISIÇÃO DA TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA.

Agente: PAULO CESAR RODRIGUES DA COSTA

Cargo: TÉCNICO DO TESOURO MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO: 085/2024 31/07/2024

31/07/2024

PORTARIA Nº 85, DE 31 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre prorrogação de prazo para encerramento da Declaração Mensal de ISS – DMISS, na forma que indica.

Agente: COLETIVA

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 88/2024 30/07/2024

30/07/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor HELDER DEDÉ DE SOUSA, matrícula n°87506, detentor do cargo de Assessor especial III, simbologia ASS-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 30 DE JULHO DE 2024.

Agente: HELDER DEDE DE SOUSA

Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III

RECONHECIMENTO DE DIVIDA: 084/2024 25/07/2024

25/07/2024

PORTARIA Nº 084/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. . RECONHECE DESPESAS ARROLADAS COMO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI .

Agente: COLETIVA

ALTERAÇÃO: 083/2024 24/07/2024

24/07/2024

PORTARIA Nº 83/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024. ALTERA O QUADRO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELAS FASES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO AS AÇÕES A SEREM REALIZADAS ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2024 – SEFIN/CAUCAIA E COHAB-CE.

Agente: COLETIVA

PRORROGAR LICENÇA: 082/2024 23/07/2024

23/07/2024

PORTARIA Nº 82, DE 23 DE JULHO DE 2024. PRORROGA licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família da servidora, ADRIANA TAVARES VIEIRA PESSOA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Gestão.

Agente: ADRIANA TAVARES VIEIRA PESSOA

Cargo: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

REVOGAÇÃO: 081/2024 23/07/2024

23/07/2024

PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2024. Declara, expressamente, a revogação das portarias indicadas no âmbito da Secretária de Finanças, Planejamento e Orçamento e dá outras providências.

Agente: COLETIVA

CESSAR EFEITO: 87/2024 22/07/2024

22/07/2024

Cessar o efeito da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante dos servidores abaixo, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V, art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n.°1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dos servidores da Guarda Municipal relacionados

Coletiva: IVANILDO SILVA DE ATAIDE, JOSE FLAVIO DOS SANTOS MARTINS, LUCAS DE CARVALHO VIANA, LUCAS NUNES MACIEL, PAULO ROBERTO VASCONCELOS CASTRO, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, LUIZ MARCELO PEREIRA DE FREITAS, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 84/2024 22/07/2024

22/07/2024

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a Escala de Serviço mensal da Instituição; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e publicar a Escala de Serviço mensal da Guarda Municipal de Caucaia, elaborada pelo Comando da Guarda, em consonância com o Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; Parágrafo 1º - Fica determinado que todo serviço da Guarda Municipal de Caucaia será executado na escala de 24x72 horas, exceto, administrativo e horas extras; Parágrafo 2º - O Comando da Guarda Municipal de Caucaia, com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá, excepcionalmente, fazer o emprego do efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos, a fim de garantir a proteção e resguardo de vidas, bens, serviços e instalações municipais; DAS PERMUTAS DE SERVIÇO Art. 2º. Ficam autorizadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, 02 (duas) permutas de serviço de 24 horas ou 04 (quatro) permutas de serviço mensal de 12 horas para Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter a assinatura da permuta de ambos interessados, no setor administrativo da Guarda Municipal, com anuência conjunta do Comandante da Guarda e Secretário Municipal de Segurança Pública; Parágrafo 1° - A contagem do número de permutas, terá como base a partir da contagem do substituído. Parágrafo 2° - Não é permitido a permuta mediante pagamento. Parágrafo 3º – As permutas de serviço e plantões entre servidores do grupamento (GOE, GPPAM, Reserva de armamento, GTAM, Maria da Penha, fiscais de dia) deverão ser realizadas entre si. Parágrafo 4º – O permutante que não cumprir o acordo de permuta não poderá permutar pelo prazo de 30(trinta) dias contados a partir do plantão que não trabalhou e poderá incorrer nas sanções prevista no RDI. Parágrafo 5º - É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, realizar permuta ou serviço extraordinário, no período de 72 horas subsequentes ao serviço. Parágrafo 6° - O servidor que faltar ao serviço extraordinário, por motivo não justificado, para o qual ele se voluntariou, terá suas horas extras canceladas pelos próximos 30 (trinta) dias corridos. DAS FOLGAS Art. 3º. Fica autorizado o agendamento de no máximo 02 (duas) folgas por plantão. Exceto sábado, domingo, feriados e dias de festejos municipais. Parágrafo 1º- Cada servidor só poderá agendar no máximo duas folgas mensais em relação ao TRE e/ou; bancos de horas; Parágrafo 2º - O servidor é dispensado do expediente de trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração; Parágrafo 3º - O servidor será dispensado do serviço, no dia da doação de sangue ou de plaquetas, mediante comprovação, sendo respeitada a frequência máxima de 4 (quatro) doações anuais (12 meses correntes) para o homem e de 3 (três) doações anuais (12 meses correntes) para a mulher, com intervalo entre as doações de 30 (trinta) dias, conforme orientações da Portaria nº158, de 4 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde. DAS FALTAS Art. 4º. O Fiscal de Dia tem prerrogativa para promover o remanejamento de Guardas Municipais de seus postos de serviços, nas hipóteses de faltas ou quaisquer outras situações emergenciais, a fim de que os postos de serviços tenham segurança nos horários definidos na escala; Parágrafo 1º – Os remanejamentos poderão ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, por ordem do fiscal ou deliberação superior, ainda que durante o desempenho do serviço ordinário; Parágrafo 2º - O uso da discricionariedade conferida aos Fiscais de Dia, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser registrado, por escrito no Livro de Ocorrências, e comunicado através de ofício pelo comando ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º. Os servidores que não constarem na escala diária, em decorrência de dispensas, licenças, férias e banco de horas, serão escalados posteriormente de forma oportuna; Art. 6º. O servidor que faltar o serviço por motivo de doença, deverá comunicar ao fiscal do dia e justificar, apresentando atestado médico (original ou cópia autenticada) na unidade de exercício ou entidade de origem, até o primeiro dia útil subsequente ao afastamento; Art. 7º. É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, cumprir serviço extraordinário no período de 72 horas subsequente. Art. 8°. O servidor que faltar o serviço por motivo não justificado, fica proibido pelos próximos 30 dias de fazer serviço extraordinário. Art. 9º. O prazo de cancelamento de agendamento de serviço extraordinário será de 24 horas antes da data agendada; Parágrafo único: Para a realização de cancelamentos em menos de 24 horas, somente serão aceitas como justificativas: luto, acidente pessoal ou familiar até 1° grau. CONVOCAÇÃO Art. 10º. A convocação consiste na determinação para o servidor desempenhar alguma atividade, de forma temporária, de interesse da Administração Pública, determinada por autoridade competente, devendo dar-se por meio de ato formalizado, consistindo em: Convocações extraordinárias; Participação em cursos; demais determinações para atender a interesse da Administração Pública. Parágrafo único: As convocações para realização de capacitações deverão ser comunicadas ao Comando que em seguida informará a Secretaria de Segurança para o devido registro junto a pasta do servidor. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 22 de julho de 2024 JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino.

Agente: COLETIVA

SUBSTITUIÇÃO: 080/2024 22/07/2024

22/07/2024

PORTARIA Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2024. SUBSTITUIR O MEMBRO DA COMISSÃO DE PRODUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

Agente: COLETIVA

ESTABELECER DIRETRIZES DE LOTAÇÃO: 105/2024 17/07/2024

17/07/2024

Fica proibido,o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2°. Para os finsdesta Portaria, considera-se câmera corporal: o dispositivo portátil que capta registros audiovisuais das interações com o ambiente e com outras pessoas e que se acoplam aos uniformes dos integrantes da Guarda Municipal. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 17 de junho de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 17 de junho de 2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 86/2024 16/07/2024

16/07/2024

PROGREDIR os servidores nos termos do anexo único integrante desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de julho de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO.

Coletiva: JOSE DENIS GARCES LIMA, DANIELE MONTEIRO DA SILVA, JOSE WILLIAM GONCALVES NETO, CARLOS WAGNER SILVA DE ARAUJO, FRANCISCA CARLA RODRIGUES BARROSO

DESIGNAÇÃO: 079/2024 15/07/2024

15/07/2024

PORTARIA Nº 79/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGINAR a (o) servidor (a) JOÃO PAULO DE MORAIS FURTADO, matricula 74237 ocupante do cargo de Chefe de Núcleo Il, para SUBSTITUIR a servidor MARIA MONIQK DE ALENCAR GOMES, matricula 87296, do Cargo de Coordenador.

Agente: JOAO PAULO DE MORAIS FURTADO

Cargo: CHEFE DE NÚCLEO II

DESIGNAÇÃO: 078/2024 15/07/2024

15/07/2024

PORTARIA Nº 78/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGINAR a (o) servidor (a) ÂNGELA MARIA FLOR DE SOUSA, matricula 00904, ocupante do cargo de Técnico do Tesouro Municipal, para SUBSTITUIR o servidor ANTÔNIO JARBAS PINHEIRO DE FARIAS, matricula 89802, do Cargo de Gerente de unidade, no período de 15 de julho à 29 de julho de 2024.

Agente: ANGELA MARIA FLOR DE SOUSA

Cargo: TÉCNICO DO TESOURO MUNICIPAL

NOMEAÇÃO: 44/2024 15/07/2024

15/07/2024

RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir de 16 de julho de 2024, SAMUEL DE ALBUQUERQUE EVANGELISTA no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO I, simbologia EI-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024.

Agente: SAMUEL DE ALBUQUERQUE EVANGELISTA

Cargo: CHEFE DE NUCLEO I

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO: 43/2024 12/07/2024

12/07/2024

RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a (o) servidor (a) VIVIANA RAMOS DOS SANTOS, matrícula: 45206, ocupante do cargo efetivo de assistente social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 17/07/2024 a 17/07/2026 (vinte e quatro meses).

Agente: VIVIANA RAMOS DOS SANTOS

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

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