Designar a servidora Ana Paula Fereira Sampaio, CPF Nº XXX.043.89X-XX, Matrícula: 34940, como fiscal do Contrato: 2024.06.10.02-01 (FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA), com objeto: Aquisição de Papel Ofício A4 e A3 de interesse Secretaria Municipal de Esporte e Juventude com vigência até 31 de dezembro de 2024
Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4,
Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4.
PORTARIA Nº 086/2024, DE 01 AGOSTO DE 2024. CONCEDE GRATIFICÃO À PAULO CÉSAR RODRIGUES DA COSTA, DEVIDO À AQUISIÇÃO DA TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. DA PORTARIA Nº 086/2024, DE 01 AGOSTO DE 2024. (publicada no DOM nº 3011 de 07 de agosto de 2024 pág. 06). CONCEDE GRATIFICÃO À PAULO CÉSAR RODRIGUES DA COSTA, DEVIDO À AQUISIÇÃO DA TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA.
Suspende, férias do servidor JOSÉ JAQUELINO BARROSO
PORTARIA Nº 85, DE 31 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre prorrogação de prazo para encerramento da Declaração Mensal de ISS DMISS, na forma que indica.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor HELDER DEDÉ DE SOUSA, matrícula n°87506, detentor do cargo de Assessor especial III, simbologia ASS-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 30 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 084/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. . RECONHECE DESPESAS ARROLADAS COMO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI .
PORTARIA Nº 83/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024. ALTERA O QUADRO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELAS FASES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO AS AÇÕES A SEREM REALIZADAS ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2024 SEFIN/CAUCAIA E COHAB-CE.
PORTARIA Nº 82, DE 23 DE JULHO DE 2024. PRORROGA licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família da servidora, ADRIANA TAVARES VIEIRA PESSOA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Gestão.
PORTARIA Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2024. Declara, expressamente, a revogação das portarias indicadas no âmbito da Secretária de Finanças, Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
Cessar o efeito da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante dos servidores abaixo, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V, art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n.°1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dos servidores da Guarda Municipal relacionados
Coletiva: IVANILDO SILVA DE ATAIDE, JOSE FLAVIO DOS SANTOS MARTINS, LUCAS DE CARVALHO VIANA, LUCAS NUNES MACIEL, PAULO ROBERTO VASCONCELOS CASTRO, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, LUIZ MARCELO PEREIRA DE FREITAS, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a Escala de Serviço mensal da Instituição; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e publicar a Escala de Serviço mensal da Guarda Municipal de Caucaia, elaborada pelo Comando da Guarda, em consonância com o Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; Parágrafo 1º - Fica determinado que todo serviço da Guarda Municipal de Caucaia será executado na escala de 24x72 horas, exceto, administrativo e horas extras; Parágrafo 2º - O Comando da Guarda Municipal de Caucaia, com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá, excepcionalmente, fazer o emprego do efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos, a fim de garantir a proteção e resguardo de vidas, bens, serviços e instalações municipais; DAS PERMUTAS DE SERVIÇO Art. 2º. Ficam autorizadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, 02 (duas) permutas de serviço de 24 horas ou 04 (quatro) permutas de serviço mensal de 12 horas para Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter a assinatura da permuta de ambos interessados, no setor administrativo da Guarda Municipal, com anuência conjunta do Comandante da Guarda e Secretário Municipal de Segurança Pública; Parágrafo 1° - A contagem do número de permutas, terá como base a partir da contagem do substituído. Parágrafo 2° - Não é permitido a permuta mediante pagamento. Parágrafo 3º As permutas de serviço e plantões entre servidores do grupamento (GOE, GPPAM, Reserva de armamento, GTAM, Maria da Penha, fiscais de dia) deverão ser realizadas entre si. Parágrafo 4º O permutante que não cumprir o acordo de permuta não poderá permutar pelo prazo de 30(trinta) dias contados a partir do plantão que não trabalhou e poderá incorrer nas sanções prevista no RDI. Parágrafo 5º - É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, realizar permuta ou serviço extraordinário, no período de 72 horas subsequentes ao serviço. Parágrafo 6° - O servidor que faltar ao serviço extraordinário, por motivo não justificado, para o qual ele se voluntariou, terá suas horas extras canceladas pelos próximos 30 (trinta) dias corridos. DAS FOLGAS Art. 3º. Fica autorizado o agendamento de no máximo 02 (duas) folgas por plantão. Exceto sábado, domingo, feriados e dias de festejos municipais. Parágrafo 1º- Cada servidor só poderá agendar no máximo duas folgas mensais em relação ao TRE e/ou; bancos de horas; Parágrafo 2º - O servidor é dispensado do expediente de trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração; Parágrafo 3º - O servidor será dispensado do serviço, no dia da doação de sangue ou de plaquetas, mediante comprovação, sendo respeitada a frequência máxima de 4 (quatro) doações anuais (12 meses correntes) para o homem e de 3 (três) doações anuais (12 meses correntes) para a mulher, com intervalo entre as doações de 30 (trinta) dias, conforme orientações da Portaria nº158, de 4 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde. DAS FALTAS Art. 4º. O Fiscal de Dia tem prerrogativa para promover o remanejamento de Guardas Municipais de seus postos de serviços, nas hipóteses de faltas ou quaisquer outras situações emergenciais, a fim de que os postos de serviços tenham segurança nos horários definidos na escala; Parágrafo 1º Os remanejamentos poderão ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, por ordem do fiscal ou deliberação superior, ainda que durante o desempenho do serviço ordinário; Parágrafo 2º - O uso da discricionariedade conferida aos Fiscais de Dia, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser registrado, por escrito no Livro de Ocorrências, e comunicado através de ofício pelo comando ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º. Os servidores que não constarem na escala diária, em decorrência de dispensas, licenças, férias e banco de horas, serão escalados posteriormente de forma oportuna; Art. 6º. O servidor que faltar o serviço por motivo de doença, deverá comunicar ao fiscal do dia e justificar, apresentando atestado médico (original ou cópia autenticada) na unidade de exercício ou entidade de origem, até o primeiro dia útil subsequente ao afastamento; Art. 7º. É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, cumprir serviço extraordinário no período de 72 horas subsequente. Art. 8°. O servidor que faltar o serviço por motivo não justificado, fica proibido pelos próximos 30 dias de fazer serviço extraordinário. Art. 9º. O prazo de cancelamento de agendamento de serviço extraordinário será de 24 horas antes da data agendada; Parágrafo único: Para a realização de cancelamentos em menos de 24 horas, somente serão aceitas como justificativas: luto, acidente pessoal ou familiar até 1° grau. CONVOCAÇÃO Art. 10º. A convocação consiste na determinação para o servidor desempenhar alguma atividade, de forma temporária, de interesse da Administração Pública, determinada por autoridade competente, devendo dar-se por meio de ato formalizado, consistindo em: Convocações extraordinárias; Participação em cursos; demais determinações para atender a interesse da Administração Pública. Parágrafo único: As convocações para realização de capacitações deverão ser comunicadas ao Comando que em seguida informará a Secretaria de Segurança para o devido registro junto a pasta do servidor. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 22 de julho de 2024 JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino.
PORTARIA Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2024. SUBSTITUIR O MEMBRO DA COMISSÃO DE PRODUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Fica proibido,o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2°. Para os finsdesta Portaria, considera-se câmera corporal: o dispositivo portátil que capta registros audiovisuais das interações com o ambiente e com outras pessoas e que se acoplam aos uniformes dos integrantes da Guarda Municipal. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 17 de junho de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 17 de junho de 2024.
PROGREDIR os servidores nos termos do anexo único integrante desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de julho de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO.
Coletiva: JOSE DENIS GARCES LIMA, DANIELE MONTEIRO DA SILVA, JOSE WILLIAM GONCALVES NETO, CARLOS WAGNER SILVA DE ARAUJO, FRANCISCA CARLA RODRIGUES BARROSO
PORTARIA Nº 79/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGINAR a (o) servidor (a) JOÃO PAULO DE MORAIS FURTADO, matricula 74237 ocupante do cargo de Chefe de Núcleo Il, para SUBSTITUIR a servidor MARIA MONIQK DE ALENCAR GOMES, matricula 87296, do Cargo de Coordenador.
PORTARIA Nº 78/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGINAR a (o) servidor (a) ÂNGELA MARIA FLOR DE SOUSA, matricula 00904, ocupante do cargo de Técnico do Tesouro Municipal, para SUBSTITUIR o servidor ANTÔNIO JARBAS PINHEIRO DE FARIAS, matricula 89802, do Cargo de Gerente de unidade, no período de 15 de julho à 29 de julho de 2024.
RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir de 16 de julho de 2024, SAMUEL DE ALBUQUERQUE EVANGELISTA no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO I, simbologia EI-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024.
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a (o) servidor (a) VIVIANA RAMOS DOS SANTOS, matrícula: 45206, ocupante do cargo efetivo de assistente social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 17/07/2024 a 17/07/2026 (vinte e quatro meses).
PORTARIA CONJUNTA PGM/SEFIN Nº 001, DE 10 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre as providências administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento SEFIN em face da Extinção de execução fiscal de baixo valor.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOSÉ FRANCO DOS SANTOS SALES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73969, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO ADMINISTRATIVA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 09 de julho de 2024
PORTARIA Nº 077/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º Encaminhar para ser creditado no mês de JULHO/2024 conforme previsto no Decreto Nº 291 de 04 de agosto de 2011 à Gratificação de Produtividade do mês JUNHO/2024 dos servidores relacionados.
CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2024002566, de 22 de março de 2024; Processo 2024002100 de 07 de março de 2024; Processo 2024003189, de 12 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2024002566, de 22 de março de 2024; Processo 2024002100 de 07 de março de 2024; Processo 2024003189, de 12 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício.
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Francisco José de Souza Silva, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 00178. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular.
PORTARIA Nº 76, DE 05 DE JULHO DE 2024. REVOGA A PORTARIA Nº 71, 01/07/2024, DESIGNA KARIANA FIGUEIREDO MARTINS COMO ORDENADORA DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 074/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE PROGRESSÃO A CHARLES NUNES DE MELO E FRANCISCO AUCELIO ALVES MARINHO, devido à desenvolvimento de carreira.
CONCEDER ao servidor MARIA CRISTIANE ANDRADE MACIEL, ocupante do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMC05, matrícula n° 10347, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.