Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO , AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTA : 05/2026 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 14/08/2026
Tipo: COMISSÃO DE MONITORAMENTO , AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTA
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Detalhamento da portaria
PORTARIA N.º 05/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB do Ciclo 1. A Secretária Municipal de Cultura do Município de Caucaia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal N.º 14.903/2024, Decreto N.º 11.453/2023, Decreto N.º 11.740/2023 e alterações posteriores, além da Instrução Normativa Minc N.º 19/2024 aplicável ao Ciclo 1. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas responsável por acompanhar, fiscalizar a execução dos objetos culturais e analisar as prestações de contas dos Termos de Execução Cultural firmados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) do Ciclo 1. Art. 2º A comissão que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: I – LARYSSY DA SILVA MENDES DE SOUZA, COORDENADORA DE NUCLEO, MATRÍCULA N.º 98444, que a presidirá; II - ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR, AGENTE DE SUPORTE GERENCIAL, MATRICULA N.º 51560; III – LEVI PESSOA DE OLIVEIRA, ASSESSOR TECNICO I, MATRÍCULA 99737; Art. 3º São atribuições da Comissão: I - Monitorar o cumprimento do objeto, das metas e das obrigações dos Termos de Execução Cultural; II - Receber, instruir e analisar os Relatórios de Objeto da Execução Cultural e emitir parecer técnico, encaminhando os processos à autoridade competente para julgamento; III - realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; IV - Propor, de forma fundamentada, a notificação para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, exclusivamente nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Federal N.º 14.903/2024; V - Adotar medidas de monitoramento com caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de falhas. Art. 4º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido e abster-se de atuar em processo no qual possua interesse direto ou indireto, vínculo pessoal ou profissional, ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade, observada a legislação municipal aplicável. Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA, 14 de agosto de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA.
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