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PROROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTA LEI ALDIR BLANC : 06/2026 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 14/08/2026
Tipo: PROROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTA LEI ALDIR BLANC
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Detalhamento da portaria
PORTARIA N.º 06/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA do município de Caucaia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de assegurar a correta finalização e avaliação dos projetos culturais financiados com recursos da Lei N.º 14.399/2022 - PNAB e suas alterações; Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e continuidade da atividade administrativa, prorroga o prazo para a apresentação de prestação de contas dos projetos culturais contemplados por meio do Edital 01/2025 da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 14 de setembro de 2026, o prazo para a apresentação do Relatório de Objeto de Execução Cultural e das evidências do cumprimento do objeto referentes aos projetos contemplados pelo Edital 01/2025 da Lei Aldir Blanc no âmbito do Município. Parágrafo único. Ressalta-se que o relatório financeiro somente será exigido nas hipóteses previstas em lei. Art. 2º Fica concedido prazo excepcional para regularização, desde que não tenham sofrido processo de tomada de contas especial instaurado. Art. 3º O Relatório de Objeto da Execução Cultural e as evidências de realização das atividades deverão ser apresentados por meio da plataforma SISGED®. § 1º O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido mediante notificação específica da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Federal N.º 14.903/2024. § 2º A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo legal de cinco anos, contado do fim da vigência do instrumento, e apresentada quando formalmente solicitada. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura promoverá a divulgação do novo prazo no Diário Oficial, no portal institucional e na plataforma SISGED®, sem prejuízo de comunicação complementar aos agentes culturais pelos canais cadastrados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA, 14 de agosto de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA.
   
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