Relatório de Gestão do Primeiro Trimestre de 2022 da Ouvidoria-Geral do Municípo
O presente Relatório de Atividades da Ouvidoria-Geral do 1º Trimestre de 2022 é o resultado do trabalho realizado pela Ouvidoria-Geral do Município de Caucaia no que tange ao cumprimento da legislação conforme outorgada na Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), ambas regulamentadas no Município através do Decreto nº 1.214, de 14 de julho de 2021 e do Decreto nº 857, de 10 de outubro de 2016, respectivamente, e na Lei Complementar nº 46, de 22 de junho de 2017.
Dispõe sobre a concessão de diárias de que trata o art. 126 da Lei Complementar no 01, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
CARTA DE ANUÊNCIA PARA ATIVIDADES ESPECIAIS
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO - EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
CONSULTA DE VIABILIDADE LOCACIONAL
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO - EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
Orientar os Responsáveis pelo recebimento, armazenagem, controle e distribuição de materiais nas diversas Unidades Gestoras do Município de Caucaia
LEI COMPLEMENTAR N°104 - Altera a Lei Complementar nº 59, de 12 de fevereiro de 2019; Altera a Lei Complementar nº 63, de 12 de fevereiro de 2019; Altera a Lei Complementar nº 64, de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
Boletim de Atividades Mensal da Ouvidoria-Geral do Município
O Conselho de Recursos Tributários - CRT, instituído pela Lei Complementar n.º 02, de 23 de dezembro de 2009 e com funcionamento disposto no Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 435 de 13 de março de 2013, é parte integrante da estrutura do Contencioso Administrativo Tributário, sendo órgão administrativo colegiado e de composição paritária. O Conselho de Recursos Tributários - CRT tem como membros: representantes da SEFIN, representantes dos contribuintes e um Procurador Municipal, possuindo autonomia administrativa decisória em matéria tributário-fiscal. O Conselho de Recursos Tributários - CRT é responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos recursos interpostos nos processos administrativos tributários, contra as decisões em matéria fiscal, em que sejam partes os contribuintes e a Prefeitura Municipal de Caucaia, julgadas pela autoridade administrativa de primeira instância; bem como, é responsável pelo julgamento de processos que apresentam indícios de crimes contra a ordem tributária. Tem como missão assegurar a imparcialidade na solução dos litígios tributários e promover a justiça fiscal em prol da sociedade.
O presente ROL DE PROCESSOS DESCLASSIFICADOS COM GRAU DE SIGILO ANO 2021 é o resultado do trabalho realizado pela Ouvidoria-Geral do Município de Caucaia no que tange ao cumprimento da legislação conforme outorgada na Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentado no município de Caucaia através do Decreto n] 857, de 10 de outubro de 2016 e a Lei Complementar nº 46, de 22 de Junho de 2017.
O presente ROL DE PROCESSOS CLASSIFICADOS COM GRAU DE SIGILO ANO 2021 é o resultado do trabalho realizado pela Ouvidoria-Geral do Município de Caucaia no que tange ao cumprimento da legislação conforme outorgada na Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, regulamentada no município de Caucaia através do Decreto nº 1.214, de 14 de julho de 2021 e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentado no município de Caucaia através do Decreto nº 857, de 10 de outubro de 2016 e a Lei Complementar nº 46, de 22 de Junho de 2017.