PORTARIA Nº 46, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Exonera e nomeia os servidores em anexo, dos cargos de provimento em comissão, VERONICA MARA OLIVEIRA MOTA mat. nº 88365, CARGO A EXONERAR: GERENTE DE UNIDADE. CARGO A NOMEAR: DIRETOR EXECUTIVO. ANTONIO JARBAS PINHEIRO DE FARIAS: CARGO A NOMEAR: GERENTE DE UNIDADE.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor SAMUEL SOUSA CIDRÃO, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 80300, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de abril de 2024.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor RAVIC JOSÉ SAUNDERS DE OLIVEIRA, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73987, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Exonera a servidora MARIA MIRACÉLIA FARIAS DE OLIVEIRA, do cargo de DIRETOR EXECUTIVO da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.
Conceder ao servidor JOHNATAN LUCIO BEZERRA MARTINS, Guarda Municipal, matrícula 73964, READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA no período de 13 de março de 2024 a 12 de março de 2026, devendo o mesmo desenvolver as atividades dispostas no rol da decisão da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde CAAS, em compatibilidade com a Secretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 2º A READAPTAÇÃO será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Art. 3º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 12 de abril de 2024.
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor ISRAEL ALLEN DE SOUZA GIRÃO, matrícula: 39852, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia, com base no Art. 73 da Lei Complementar nº 01 de 23 de dezembro de 2009, no seguinte período: 07/03/2024 a 20/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de março de 2024. Art. 3º Cientifique-se, Publique-se e cumpra-se. Caucaia, 08 de abril de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Secretário Municipal de Gestão e Governo.
RESOLVE: ART.1º CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO a servidora EDILANE COSTA FREITAS, integrante da Estrutura Organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia, Agente Municipal de Trânsito, Matrícula n°80279, pelo título de ESPECIALISTA, no curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Biomedicina Estética, realizado pela FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO -FAMEESP, com carga horária de 600 (seiscentas) horas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico da servidora. ART.2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própria da Autarquia Municipal de Trânsito AMT. ART.3º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a partir da data de abertura do respectivo processo. Caucaia, 05 de abril de 2024
PORTARIA Nº 44/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELAS FASES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO AS AÇÕES A SEREM REALIZADAS ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2024 SEFIN/CAUCAIA E COHAB-CE.
Coletiva: VERONICA MARA OLIVEIRA MOTA, FRANCISCO MARCIO GONCALVES VIEIRA, NARCELIO DE SA PEREIRA FILHO
º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante do servidor PAULO CÉSAR LEANDRO DOS SANTOS, matrícula n°10331, ocupante do cargo de provimento efetivo da GUARDA MUNICIPAL, simbologia GMC05, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), concedida através da Portaria n°20/2024-SSP, de 02 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 10 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 43/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO DA ROCHA FRANCO, matrícula no 64, ocupante do cargo de Técnico do Tesouro Municipal, lotado na Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento do município de Caucaia, a REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DIÁRIA NA JORNADA DE TRABALHO PARA DAR ASSISTÊNCIA AO FILHO, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID 10, F84.0), sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo do servidor.
CONCEDER a servidora ANA PAULA DO NASCIMENTO BENTO, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula n°73967, simbologia GMA-01, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) conforme art. 9, III da Lei Complementar 94 de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 09 de abril de 2024.
Designar a senhora Lara Júlia Gomes de Sousa, CPF Nº xxx.717.983-xx, Matrícula: 86689, como fiscal dos Contratos relacionados à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
DELEGAR o servidor GEORGE WILLIAM DA SILVA DUAVY, ocupante do cargo efetivo Agente de Suporte Gerencial, deste órgão, as atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei Orgânica do Município e demais normas municipais o encargo de liquidante de despesas da Secretaria de Esporte e Juventude do Município.
TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 029 DE 01 DE JUNHO DE 2024 - DELEGA O SERVIDOR LUAN ALVES COSTA, DELEGA COMPETENCIA DE LIQUIDAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA Nº 42/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. RESOLVE: Art. 1º Encaminhar para ser creditado no mês de ABRIL/2024 conforme previsto no Decreto Nº 291 de 04 de agosto de 2011 à Gratificação de Produtividade do mês MARÇO/2024 dos servidores relacionados, confome documento em anexo:
Exonerar a partir de 08 de abril de 2024, FRANCISCO AUSTRAGESILIO DUTRA MELO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III, simbologia ASS - 3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 08 de abril de 2024.
EXONERA, A PEDIDO, DEBORA DAS NEVES SALES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO II.
Nomeia, EDSON DA MOTA CORREA NETO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III, SIMBOLOGIA - ASS-3.
Exonera, LUAN ALVES COSTA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III - ASS-3.
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2024.04.05.1 SDST/COMPOD, que será composta pelos servidores listados abaixo: Presidente: Débora Lima Cunha de Almeida - 73503 Membro: Francisca Silva Helena Barbosa Duarte Moraes - 10552 Membro: Maria de Jesus Araújo Lira - 83758 . Art. 2º A Comissão de Seleção terá como competência o processamento e julgamento da Seleção, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no referido Edital e nesta portaria. I A Comissão, ora constituída, supervisionará a seleção do Chamamento Público, respeitando as disposições legais em vigor e tomará todas as providências necessárias à sua fiel execução, julgamento e nos prazos estipulados; II A Comissão acompanhará o cumprimento fiel do Edital do Chamamento Público, cabendo a Secretária de Desenvolvimento Social e do Trabalho a homologação e a publicação; III Elaboração do Regimento Interno do Fórum de Eleição, que será referendado pelos participantes na data de realização; IV Recebimento e exame da documentação necessária para a habilitação das entidades da sociedade civil; V Analisar a documentação dos candidatos à habilitação; VI Habilitar os candidatos; VII Divulgar a relação de habilitados; VIII Analisar e julgar os recursos dos candidatos; IX Divulgar as deliberações sobre os recursos dos candidatos. Art. 3º Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º. Entende-se por eleitor, o representante do segmento, podendo apenas votar. §1º É vedada a representação na Assembleia de Eleição, de mais de um candidato por Sociedade Civil Organizada. §2º Cada serviço Socioassistencial poderá indicar um usuário, §3º É vedada a representação, na Assembleia de Eleição de pessoa sem vínculo com a Sociedade Civil Organizada. §4º Serão consideradas de âmbito municipal os representantes da Sociedade Civil Organizada que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo 01 (um) ano no município. §6º O candidato que não se fizer pessoalmente presente na hora, data e local previstos no edital de convocação para a Assembleia do Pleito, estará automaticamente excluído do processo eleitoral. Art. 5º A Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para execução dos trabalhos. Art. 6º A Assembleia de Eleição terá dois momentos: I- Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral. §1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Comissão Organizadora do Processo Eletivo terá como atribuições: I - Apresentar os representantes da Sociedade Civil Organizada, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) a participação no pleito; II - Coordenar o processo de candidatura dos representantes da Sociedade Civil Organizada, um de cada segmento. III - Apuradora dos votos; IV - Proceder a votação, das 09hs:00min 10hs30 conforme Regimento Interno aprovado; V - Coordenar o processo de apuração; VI - Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição VII - Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais sobre a matéria. Art. 7º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda, a fiscalização do Ministério Público em todo o processo. Art. 8º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará ao Gestor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho a Ata da Assembleia de Eleição com a relação dos representantes da Sociedade Civil eleitos, conforme item 5.16. do Edital. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coletiva: DEBORA LIMA CUNHA DE ALMEIDA, FRANCISCA SILVIA HELENA BARBOSA DUARTE, MARIA DE JESUS ARAUJO LIRA
PORTARIA Nº 040/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. CONCEDE PROGRESSÃO A JULIO ALCIDES ESPÍNOLA FILHO, devido à desenvolvimento de carreira.
Concede aos Guardas Municipais, gratificação pela execução de serviços extraordinários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 117 e art. 118 ambos da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação por serviço extraordinário e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de FEVEREIRO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de abril de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Secretário Municipal de Gestão e Governo.
Concede aos Guardas Municipais, gratificação pela execução de serviços extraordinários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 117 e art. 118 ambos da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação por serviço extraordinário e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de MARÇO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de abril de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Secretário Municipal de Gestão e Governo
Concede aos Guardas Municipais, gratificação pela execução de serviços extraordinários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 117 e art. 118 ambos da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação por serviço extraordinário e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de MARÇO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de abril de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Secretário Municipal de Gestão e Governo
. Concede aos Guardas Municipais, gratificação de adicional por trabalho noturno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação de adicional por trabalho noturno e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de MARÇO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de abril de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Secretário Municipal de Gestão e Governo.
RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) senhor (a) FRANCISCA ERICA SILVA ARAGÃO, Matrícula n° 74346, como fiscal dos Contratos relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) senhor (a) FRANCISCA ERICA SILVA ARAGÃO, Matrícula n° 74346, como fiscal dos Contratos relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) senhor (a) CRISTIANE MAZIEIRO, Matrícula n° 78398, como fiscal dos Contratos relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) senhor (a) LIANA KELLY DA SILVA SOUSA AMBROZIO, Matrícula n° 83569, como fiscal dos Contratos relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º TORNA-SE SEM EFEITOS, a Portaria nº 22, de 26 de março de 2024, que nomeou JEFFERSON EUFRASIO DE SOUSA RODRIGUES, para o exercício da função de fiscal do Contrato relacionado no Anexo Único da referida portaria, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de março de 2024, nº 2921, pag. 03. Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.