Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 5570 registros

Portaria: 163 28/03/2023

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À GESTÃO

Lei Nº. 3.576 de 2023 28/03/2023

Dispõe sobre a Organização e Funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Caucaia, do Regime Jurídico dos Conselheiros.

Lei Nº. 114 de 2023 28/03/2023

Concede Revisão Geral Anual na forma que indica e dá outras providências

Portaria: 020 24/03/2023

Dispõe sobre a concessão de elogio formal aos servidores públicos em exercício na Controladoria-Geral do Município de Caucaia - CGM Caucaia.

Portaria: 028 24/03/2023

PORTARIA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE LIQUIDANTE, DAS DESPESAS CUJO ORÇAMENTO DERIVAM DA FONTE ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEFIN E DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FEAF, NO ÂMBITO DE SUAS CONTRATAÇÕES.

Portaria: 029 24/03/2023

PORTARIA Nº 29/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023. NOMEAÇÃO DO QUINTO MEMBRO DO COMITÊ DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - COGET DA SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

Portaria: 48 23/03/2023

DESIGNAR LUCIANO DANTAS SAMPAIO FILHO COMO GESTOR E FISCAL E GUILHERME GIRAO PORTO COMO FISCAL SUBSTITUTO DOS CONTRATOS RELACIONADOS.

Portaria: 49 23/03/2023

DESIGNAR GERMANO DA ROCHA SIQUEIRA COMO GESTOR E FISCAL E GUILHERME GIRAO PORTO COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRADO RELACIONADO.

Portaria: 160 22/03/2023

REMOÇÃO DE SERVIDORES DE UMA UNIDADE ESCOLAR PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR

Portaria: 026 22/03/2023

PORTARIA Nº 26, DE 22 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FEAF, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN.

Portaria: 027 22/03/2023

PORTARIA Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FEAF, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN.

Portaria: 027 22/03/2023

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. DA PORTARIA Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2023, publicado no DOM de 22 de março de 2023, série 2677, pág. 10.

Portaria: 018 21/03/2023

INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

Portaria: 019 21/03/2023

INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

Portaria: 156 21/03/2023

CONCEDE READAPTAÇÃO DEFINITIVA À SERVIDORA EFETIVA

Portaria: 157 21/03/2023

CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES EFETIVOS

Portaria: 158 21/03/2023

EXONERA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE NÚCLEO GESTOR

Portaria: 159 21/03/2023

CESSAR EFEITO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À GESTÃO

Portaria: 025 21/03/2023

PORTARIA Nº 25/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023. DESIGNAR. JOÃO PAULO DE MORAIS FURTADO, para exercer a função de Fiscal e LILYANN MENEZES DA COSTA para exercer a função de SUPLENTE do Contrato.

Portaria: 151 20/03/2023

CONCEDE RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL POR 12 MESES PARA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

Portaria: 152 20/03/2023

NOMEAR SERVIDORES PARA OCUPAREM CARGOS EM COMISSÃO DE NÚCLEO GESTOR

Lei Nº. 3.571 de 2023 20/03/2023

Dispõe sobre a criação de cinco novos bairros para o Município de Caucaia, sobre a alteração do perímetro do bairro Caraúbas, e dá outras providências.

Lei Nº. 3.572 de 2023 20/03/2023

Insere no calendário oficial do Município e institui, no âmbito do Município de Caucaia, o “Mês Abril Laranja”,

Lei Nº. 3.573 de 2023 20/03/2023

Institui o Dia do Caju no Município de Caucaia

Lei Nº. 3.574 de 2023 20/03/2023

Institui o Dia Municipal do Livro no município de Caucaia

Lei Nº. 3.575 de 2023 20/03/2023

Dispõe sobre a prioridade as pessoas com diabetes e hipertensão em caso de realização de exames médicos em jejum de 08 horas ou mais nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios e hospitais particulares.

Portaria: 150 17/03/2023

CONCEDE A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL POR 12 MESES PARA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

Portaria: 46 15/03/2023

CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2023001414, de 20 de janeiro de 2023; Processo 2022018965, de 09 de novembro de 2022; Processo 2023002504 de 23 de fevereiro de 2023; Processo 2022019574, de 22 de novembro de 2022; Processo 2022020072, de 06 de dezembro de 2022; Processo 2023000869, de 10 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (ESTA PORTARIA TEVE UMA ERRATA NO DIA 23/03/2023)

Portaria: 47 15/03/2023

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Portaria: 47 15/03/2023

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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