DECRETO N° 1.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Delega Competências aos gestores municipais na forma que indica, revoga o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas pelos arts. 59, IV e 143, I, a, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as relevantes alterações promovidas na organização administrativa municipal pela Lei nº 3.844, 04 de fevereiro de 2025, que Extingue a Secretaria Municipal de Gestão e Governo; Cria a Secretaria Municipal de Proteção Animal, a Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Cria as Secretarias Regionais Executivas da Grande Jurema, Litoral e Sertão; Desmembra a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; e Altera as Leis Municipais nº 3.269, de 14 de julho de 2021, Lei nº 2.333, de 26 de junho de 2012, Lei nº 2.347, de 27 de junho de 2012, Lei nº 3.391, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 3.394, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003, com vistas às alterações supramencionadas pela Lei Municipal nº 3.844/2025; CONSIDERANDO que atos administrativos devem observar os princípios que regem a administração pública, dentre os quais o da legalidade, eficiência e a supremacia do interesse público, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, garantindo maior eficiência e clareza na delegação de atribuições às Autoridades Municipais; CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; DECRETA: Art. 1°. Fica delegado aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município, ao Controlador-Geral do Município, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caucaia, ao Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia, ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, a competência para: I remover servidores; II readaptar servidores; III promover processo seletivo simplificado através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; IV celebrar e rescindir contrato temporário por excepcional interesse público e termo de compromisso de estágio, através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; §1º É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo os atos administrativos de nomeação e exoneração de servidores comissionados, bem como os relativos à designação de função de confiança. §2º A realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por excepcional interesse público, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento fundamentado das autoridades elencadas no caput deste artigo. Art. 2º. Fica delegado às autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, competência para concessão de: I licença-prêmio de que tratava a Lei nº 678, de 30 de setembro de 1991, conforme art. 179 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; II licenças previstas no art. 62 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; III afastamento previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; IV promoção e progressão; V gratificações previstas no art. 106 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; VI gratificações criadas pela: a) Lei nº 2.166, de 23 de setembro de 2010; b) Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; c) Lei nº 2.170, de 08 de outubro de 2010; d) Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010; e) Lei nº 2.242, de 12 de julho de 2011; f) Lei nº 2.255, de 19 de setembro de 2011; g) Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; h) Lei nº 2.502, de 05 de dezembro de 2013; i) Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019; j) Lei Complementar nº 115, de 05 de abril de 2023; k) Lei n° 3.616, de 22 de junho de 2023; m) outras gratificações previstas em Lei. §1º A concessão de licença-prêmio e licença para tratar de interesse particular somente serão concedidas quando delas não decorrer carência, a qual deverá ser declarada pelo Secretário da Pasta de lotação do servidor. §2º Os atos para concessão das licenças, afastamentos, promoção, progressão e gratificações previstas no caput deste artigo, serão formalizados pelas autoridades elencadas no art. 1º, caput, deste Decreto, em Portaria conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. §3º A concessão de diárias e ajuda de custo para as autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, devem ser autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 3º. A concessão de novas vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, far-se-á mediante a disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com estudo realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, contendo projeção no ano de implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes. Art. 4°. A elaboração de novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração será acompanhado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, visando o ajuste do custo de implantação aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade financeira e orçamentária no ano da implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes, atestando a capacidade de absorção do crescimento da folha de pagamento. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, especialmente o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 13 de março de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.
DESIGNA a Servidora SHIRLENE DA SILVA BATISTA para responder interinamente, pela coordenação do setor de serviço social da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao servidor LUCIANO SERRA RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I para exercer, sem prejuízo de suas atribuições normais, a função de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico. Art. 2º O servidor supracitado no artigo anterior ficará diretamente responsável por seus atos, não recaindo responsabilidade sobre o Secretário, quando a agente pública utilizar da competência delegada nesta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, em 17 de fevereiro de 2025. MACHIDOVEL TRIGUEIRO FILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora LIVIA PIMENTA DOS SANTOS CLEMENTE, matrícula n°43554, detentora do cargo efetivo da Guarda Municipal, Simbologia GMC01, marcadas anteriormente para dia 16 de março a 14 de abril de 2025, para serem usufruídas em data oportuna.
Designa Maísa Heuvulla da Rocha Abreu Menezes para exercer a função de Gestor e Ana Júlia Quinto Alves da Silva como Fiscal e Pero Afonsus Machado Lima como Fiscal substituto dos Contratos, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
CONCEDER o gozo de férias da servidora DAIANE SARA LEAL DOS REIS, matrícula n°80304, detentora do cargo efetivo da Guarda Municipal, Simbologia GMA01, suspensas através da Portaria nº94/2023-SSP, para serem usufruídas do dia 26 de março a 14 de abril de 2025(vinte dias) e do dia 25 de junho a 04 de julho de 2025(dez dias).
Exonera TIAGO DE OLIVEIRA GOMES do cargo efetivo de AGENTE DE SUPORTE GERENCIAL - AGENTE ADMINISTRATIVO, na forma que indica.
Exonera RODRIGO FREITAS DA ROCHA do cargo efetivo de AGENTE DE SUPORTE GERENCIAL - AGENTE ADMINISTRATIVO, na forma que indica.
NOMEIA OS SERVIDORES EM ANEXO, EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.
Nomeia OLAVO MAGALHÃES NETO para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, na forma que indica.
Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.
Nomeia ANNY CRISTIELLE DE CASTRO DAMASCENO para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, na forma que indica.
Nomeia o servidor em anexo, em cargo de provimento em comissão.
Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão.
Exonera os servidores em anexo, dos cargos de provimento em comissão.
Exonera ANTONIA EDNA GOMES NOGUEIRA do cargo de provimento em comissão CHEFE DE NUCLEO I, na forma que indica.
Nomeia TIAGO DE OLIVEIRA MIRANDA para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, na forma que indica.
Nomeia PAULA CAMILA DA SILVA FERREIRA para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, na forma que indica.
Nomeia ANA MÁRCIA ALMEIDA DE MENEZES para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, na forma que indica.
Nomeia MARIA FABRICIA DA SILVA DUARTE para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, na forma que indica.
Nomeia os servidores em anexo, em cargos de provimento em comissão
NOMEIA OS SERVIDORES EM ANEXO, EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Nomeia VITORIA KATHLEEN DOS REIS CAETANO para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE UNIDADE, na forma que indica.
Nomeia SERGINETE VASCONCELOS GOIS MENEZES para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, na forma que indica.
Designar o Servidor para Execer a Função de Fiscal do Contrato., Agente: Ana Jacqueline Soares Borges, Cargo: Gerente de Nucleo, Secretaria: Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte
Suspensão de Férias, Agente: Clerton Araujo Frota, Cargo: Auxiliar Operacional, Secretaria: Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte
Designa JOSENILDO MOURA DE MENEZES para exercer a função de Gestor e ROGÉRIO MACHADO DE FREITAS como Fiscal e CARLOS JOSÉ FEITOSA SIEBRA NETO como Fiscal substituto do Contrato abaixo.
Exonera ANTONIO CLEIRTON PEREIRA PIRES do cargo de provimento em comissão GERENTE DE UNIDADE, na forma que indica.
Exonera THAINÁ MARIAS RODRIGUES BARBOSA do cargo de provimento em comissão DIRETOR DE NÚCLEO, na forma que indica.