Data da portaria: 09/09/2026
Tipo: FISCAL DE CONTRATO
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA N.º 07/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Substitui, o Antônio Pinto de Oliveira Junior e Designa Loyslene de Lima Costa para exercer a função de Fiscal substituto de todos os contratos administrativos, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria. A SECRETARIA DE CULTURA DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c o Decreto n.º 1.475, de 13 de março de 2025. CONSIDERANDO, o disposto, no art. 117 da Lei Federal N.º. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são: I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; III Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora abaixo especificada como Fiscal Substituta de todos os contratos administrativos do Gabinete da Vice-Prefeita. NOME CPF FUNÇÃO LOYSLENE DE LIMA COSTA 094.XXX.XXX-58 Fiscal Substituto Art. 2º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE CULTURA DE CAUCAIA, em 03 de setembro de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA