Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

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Lista de Portarias

CONSTITUIR COMISSAO: 71/2023

Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SDST, com a finalidade de coordenar, avaliar e monitorar o processo de concessão do auxílio financeiro criado para atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, afetadas por enchentes e inundações em virtudes das fortes chuvas que acometeram o Município de Caucaia no ano de 2023. § 1º A avaliação dos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SDST, com o apoio técnico dos profissionais da Defesa Civil, sendo que a avaliação dos requerimentos ocorrerá no período de 26 de julho a 04 de agosto de 2023. § 2º Na data de 07 de agosto de 2023, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Caucaia, nas redes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho-SDST e nas unidades de atendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, a relação com os contemplados do pagamento do auxílio financeiro. Art. 2º A Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SDST será composta pelos servidores municipais conforme tabela abaixo: Bárbara Nojosa Matias - Matrícula: 74355 ; Renata Barros da Silva Vasconcelos - Matrícula: 83442 ; Bárbara Silva de Morais Azevedo - Matrícula: 55985 ; Eveline Alves Ribeiro - Matrícula: 35012 ; Rosana Brasil de Andrade - Matrícula: 10512. Art. 3º Compete a Comissão Técnica: I- quantificar a demanda de beneficiários; II- selecionar os beneficiários, a partir da documentação constante no processo de inscrição, para fins de deferimento do benefício; III- convocar servidores/técnicos desta Secretaria para participação do processo para atuação conjunta em determinados casos específicos que requeiram atenção especial, podendo realizar visita técnica “in loco”, com o fito de avaliar a situação socioeconômica da família. Art. 4º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas na referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º A Comissão Técnica, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do processo de concessão do auxílio financeiro, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

10/07/2023 COLETIVA: BARBARA NOJOSA MATIAS, RENATA BARROS DA SILVA VASCONCELOS, BARBARA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, EVELINE ALVES RIBEIRO, ROSANA BRASIL DE ANDRADE

CONSTITUIR COMISSAO: 68/2023

Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para o EDITAL SDST N.º 2023.06.23.1 SDST com o objetivo de acompanhar a seleção para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público e cadastro de reserva para compor os quadros da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SDST, conforme tabela abaixo: COORDENADORA: RENATA QUEIROZ DOS SANTOS ROCHA, MATRÍCULA: 74360 ; MEMBRO: FELIPE CHAVES LINHARES, MATRÍCULA: 83575 ; MEMBRO: LIANA KELLY DA SILVA SOUSA AMBRÓSIO, MATRÍCULA: 83569. Art. 2º Compete à Comissão a coordenação geral deste processo de seleção, a execução dos procedimentos de chamada, recebimento, conferência dos documentos para fins de contratação, demais alterações que sobrevierem e a publicação dos resultados, conforme consta no Edital N.º 2023.06.23.1 SDST. Art. 3º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º A Comissões Examinadora, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Processo Seletivo Simplificado, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

23/06/2023 COLETIVA: RENATA QUEIROZ DOS SANTOS, FELIPE CHAVES LINHARES, LIANA KELLY DA SILVA SOUSA AMBROZIO

NOMEAÇÃO: 51/2023

Resolve: Art. 1º Nomear, a Partir de 02 de Abril de 2023, Ionilson Silva Santos para Compor o Conselho Tutelar - Sede, Na Qualidade de Membro Titular, em Substituição de Férias Pelo Período de 30 Dias. Art. 2º a Nomeação a Que Se Refere o Artigo Anterior Se Dará No Período de 02 de Abril de 2023 a 01 de Maio de 2023, para Atuar No Conselho Tutelar - Sede, em Substituição de Férias do (a) Conselheiro (a) Tutelar Jennyfer Saunders de Castro Bandeira Forte, Mat. 73504. Art. 2º as Despesas Decorrentes da Execução Desta Portaria Correrão À Conta da Dotação Própria Desta Secretaria, Consignada No Vigente Orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Portaria Entra em Vigor Na Data de Sua Publicação. ERRATA: Na Portaria Nº 51, de 29 de Março de 2023, Que Nomeou a Partir de 02 de Abril de 2023, Ionilson Silva Santos para Compor o Conselho Tutelar - Sede, Na Qualidade de Membro Titular, em Substituição de Férias Pelo Período de 30 Dias Publicada No Diário Oficial do Município – Dom No Dia 11 de Abril de 2023, Diário Nº. 2689, Pag. 07, Onde Se Lê: “em Substituição de Férias do (a) Conselheiro (a) Tutelar Jennyfer Saunders de Castro Bandeira Forte, Mat. 73504.” Leia-se: “em Substituição de Férias do (a) Conselheiro (a) Tutelar Marineide Matias Vieira, Mat. 44747.” Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, em 25 de Abril de 2023. 2023.

29/03/2023 IONILSON SILVA SANTOS CONSELHEIRO TUTELAR SUBSTITUTO

PROMOÇÃO : 47/2023

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

15/03/2023 COLETIVA: ANA PAULA PINTO MIRANDA GONDIM, NATALIA HOLANDA DE SOUSA

PROGRESSÃO DE CARGO: 46/2023

CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2023001414, de 20 de janeiro de 2023; Processo 2022018965, de 09 de novembro de 2022; Processo 2023002504 de 23 de fevereiro de 2023; Processo 2022019574, de 22 de novembro de 2022; Processo 2022020072, de 06 de dezembro de 2022; Processo 2023000869, de 10 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (ESTA PORTARIA TEVE UMA ERRATA NO DIA 23/03/2023)

15/03/2023 COLETIVA: ANA CRISTINA DIAS CARNEIRO, ANA PAULA FERREIRA COELHO DO PRADO, CLAUBERSON SALES DO NASCIMENTO RIOS, MARIA DAS GRACAS FRANCO DE CASTRO, VERONICA DA SILVA LIMA, VIVIANA RAMOS DOS SANTOS

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