Data da portaria: 10/07/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SDST, com a finalidade de coordenar, avaliar e monitorar o processo de concessão do auxílio financeiro criado para atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, afetadas por enchentes e inundações em virtudes das fortes chuvas que acometeram o Município de Caucaia no ano de 2023. § 1º A avaliação dos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho SDST, com o apoio técnico dos profissionais da Defesa Civil, sendo que a avaliação dos requerimentos ocorrerá no período de 26 de julho a 04 de agosto de 2023. § 2º Na data de 07 de agosto de 2023, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Caucaia, nas redes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho-SDST e nas unidades de atendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, a relação com os contemplados do pagamento do auxílio financeiro. Art. 2º A Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho SDST será composta pelos servidores municipais conforme tabela abaixo: Bárbara Nojosa Matias - Matrícula: 74355 ; Renata Barros da Silva Vasconcelos - Matrícula: 83442 ; Bárbara Silva de Morais Azevedo - Matrícula: 55985 ; Eveline Alves Ribeiro - Matrícula: 35012 ; Rosana Brasil de Andrade - Matrícula: 10512. Art. 3º Compete a Comissão Técnica: I- quantificar a demanda de beneficiários; II- selecionar os beneficiários, a partir da documentação constante no processo de inscrição, para fins de deferimento do benefício; III- convocar servidores/técnicos desta Secretaria para participação do processo para atuação conjunta em determinados casos específicos que requeiram atenção especial, podendo realizar visita técnica in loco, com o fito de avaliar a situação socioeconômica da família. Art. 4º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas na referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º A Comissão Técnica, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do processo de concessão do auxílio financeiro, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
BARBARA NOJOSA MATIAS | DIRETOR DE UNIDADE |
BARBARA SILVA DE MORAIS AZEVEDO | ASSISTENTE SOCIAL |
EVELINE ALVES RIBEIRO | ASSISTENTE SOCIAL |
RENATA BARROS DA SILVA VASCONCELOS | CHEFE DE NÚCLEO II |
ROSANA BRASIL DE ANDRADE | ASSISTENTE SOCIAL |