Data da portaria: 15/03/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2023001414, de 20 de janeiro de 2023; Processo 2022018965, de 09 de novembro de 2022; Processo 2023002504 de 23 de fevereiro de 2023; Processo 2022019574, de 22 de novembro de 2022; Processo 2022020072, de 06 de dezembro de 2022; Processo 2023000869, de 10 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (ESTA PORTARIA TEVE UMA ERRATA NO DIA 23/03/2023)
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
ANA CRISTINA DIAS CARNEIRO | ASSISTENTE SOCIAL |
ANA PAULA FERREIRA COELHO DO PRADO | ASSISTENTE SOCIAL |
CLAUBERSON SALES DO NASCIMENTO RIOS | PSICÓLOGO |
MARIA DAS GRACAS FRANCO DE CASTRO | ASSISTENTE SOCIAL |
VERONICA DA SILVA LIMA | ASSISTENTE SOCIAL |
VIVIANA RAMOS DOS SANTOS | ASSISTENTE SOCIAL |