Valores
1. EFICIÊNCIA;
2. EFETIVIDADE;
3. TRANSPARÊNCIA;
4. HUMANIZAÇÃO;
5. ÉTICA;
Atribuições da Secretaria
I - planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade de vida do munícipe e da prestação dos serviços públicos;
II - auxiliar a gestão a gerenciar e integrar todas as suas funções de assessorando ao Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais e assistindo-o no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
III - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de administração e recursos humanos, arquivo geral e tecnologia do Município;
IV - desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção e progressão de servidores;
V - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;
VI - gerir o sistema de informações de recursos humanos;
VII - coordenar e executar os serviços de protocolo e tramitação de processos e arquivo geral.
Atribuições do Gestor
I - executar as atividades de administração de recursos humanos;
II - realizar o controle de atos formais relativos à gestão de pessoas;
III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos da pasta;