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CESSAR EFEITO: 87/2024 22/07/2024 NOVO

22/07/2024

Cessar o efeito da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante dos servidores abaixo, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V, art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n.°1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dos servidores da Guarda Municipal relacionados

Coletiva: IVANILDO SILVA DE ATAIDE, JOSE FLAVIO DOS SANTOS MARTINS, LUCAS DE CARVALHO VIANA, LUCAS NUNES MACIEL, PAULO ROBERTO VASCONCELOS CASTRO, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, LUIZ MARCELO PEREIRA DE FREITAS, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 84/2024 22/07/2024 NOVO

22/07/2024

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a Escala de Serviço mensal da Instituição; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e publicar a Escala de Serviço mensal da Guarda Municipal de Caucaia, elaborada pelo Comando da Guarda, em consonância com o Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; Parágrafo 1º - Fica determinado que todo serviço da Guarda Municipal de Caucaia será executado na escala de 24x72 horas, exceto, administrativo e horas extras; Parágrafo 2º - O Comando da Guarda Municipal de Caucaia, com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá, excepcionalmente, fazer o emprego do efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos, a fim de garantir a proteção e resguardo de vidas, bens, serviços e instalações municipais; DAS PERMUTAS DE SERVIÇO Art. 2º. Ficam autorizadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, 02 (duas) permutas de serviço de 24 horas ou 04 (quatro) permutas de serviço mensal de 12 horas para Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter a assinatura da permuta de ambos interessados, no setor administrativo da Guarda Municipal, com anuência conjunta do Comandante da Guarda e Secretário Municipal de Segurança Pública; Parágrafo 1° - A contagem do número de permutas, terá como base a partir da contagem do substituído. Parágrafo 2° - Não é permitido a permuta mediante pagamento. Parágrafo 3º – As permutas de serviço e plantões entre servidores do grupamento (GOE, GPPAM, Reserva de armamento, GTAM, Maria da Penha, fiscais de dia) deverão ser realizadas entre si. Parágrafo 4º – O permutante que não cumprir o acordo de permuta não poderá permutar pelo prazo de 30(trinta) dias contados a partir do plantão que não trabalhou e poderá incorrer nas sanções prevista no RDI. Parágrafo 5º - É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, realizar permuta ou serviço extraordinário, no período de 72 horas subsequentes ao serviço. Parágrafo 6° - O servidor que faltar ao serviço extraordinário, por motivo não justificado, para o qual ele se voluntariou, terá suas horas extras canceladas pelos próximos 30 (trinta) dias corridos. DAS FOLGAS Art. 3º. Fica autorizado o agendamento de no máximo 02 (duas) folgas por plantão. Exceto sábado, domingo, feriados e dias de festejos municipais. Parágrafo 1º- Cada servidor só poderá agendar no máximo duas folgas mensais em relação ao TRE e/ou; bancos de horas; Parágrafo 2º - O servidor é dispensado do expediente de trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração; Parágrafo 3º - O servidor será dispensado do serviço, no dia da doação de sangue ou de plaquetas, mediante comprovação, sendo respeitada a frequência máxima de 4 (quatro) doações anuais (12 meses correntes) para o homem e de 3 (três) doações anuais (12 meses correntes) para a mulher, com intervalo entre as doações de 30 (trinta) dias, conforme orientações da Portaria nº158, de 4 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde. DAS FALTAS Art. 4º. O Fiscal de Dia tem prerrogativa para promover o remanejamento de Guardas Municipais de seus postos de serviços, nas hipóteses de faltas ou quaisquer outras situações emergenciais, a fim de que os postos de serviços tenham segurança nos horários definidos na escala; Parágrafo 1º – Os remanejamentos poderão ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, por ordem do fiscal ou deliberação superior, ainda que durante o desempenho do serviço ordinário; Parágrafo 2º - O uso da discricionariedade conferida aos Fiscais de Dia, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser registrado, por escrito no Livro de Ocorrências, e comunicado através de ofício pelo comando ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º. Os servidores que não constarem na escala diária, em decorrência de dispensas, licenças, férias e banco de horas, serão escalados posteriormente de forma oportuna; Art. 6º. O servidor que faltar o serviço por motivo de doença, deverá comunicar ao fiscal do dia e justificar, apresentando atestado médico (original ou cópia autenticada) na unidade de exercício ou entidade de origem, até o primeiro dia útil subsequente ao afastamento; Art. 7º. É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, cumprir serviço extraordinário no período de 72 horas subsequente. Art. 8°. O servidor que faltar o serviço por motivo não justificado, fica proibido pelos próximos 30 dias de fazer serviço extraordinário. Art. 9º. O prazo de cancelamento de agendamento de serviço extraordinário será de 24 horas antes da data agendada; Parágrafo único: Para a realização de cancelamentos em menos de 24 horas, somente serão aceitas como justificativas: luto, acidente pessoal ou familiar até 1° grau. CONVOCAÇÃO Art. 10º. A convocação consiste na determinação para o servidor desempenhar alguma atividade, de forma temporária, de interesse da Administração Pública, determinada por autoridade competente, devendo dar-se por meio de ato formalizado, consistindo em: Convocações extraordinárias; Participação em cursos; demais determinações para atender a interesse da Administração Pública. Parágrafo único: As convocações para realização de capacitações deverão ser comunicadas ao Comando que em seguida informará a Secretaria de Segurança para o devido registro junto a pasta do servidor. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 22 de julho de 2024 JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino.

Agente: COLETIVA

GRATIFICAÇÃO: 89/2024 09/07/2024

09/07/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOSÉ FRANCO DOS SANTOS SALES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73969, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO ADMINISTRATIVA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 09 de julho de 2024

Agente: JOSE FRANCO DOS SANTOS SALES

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 011/2024 08/07/2024

08/07/2024

INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Francisco José de Souza Silva, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 00178. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular.

Agente: FRANCISCO JOSE DE SOUZA SILVA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 63/2024 05/07/2024

05/07/2024

CONCEDER ao servidor MARIA CRISTIANE ANDRADE MACIEL, ocupante do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMC05, matrícula n° 10347, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: MARIA CRISTIANE ANDRADE MACIEL

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 81/2024 02/07/2024

02/07/2024

Concede aos Guardas Municipais, gratificação de adicional por trabalho noturno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação de adicional por trabalho noturno e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de JUNHO DE 2024.

Coletiva: ADERVAN DAMASCENO MACHADO, ADRIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO, ANTONIO SERGIO DE SOUSA CAVALCANTE, FRANCISCO DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO

EXONERAÇÃO: 80/2024 01/07/2024

01/07/2024

Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024, DIEGO LOPES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE NÚCLEO, simbologia EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 01 de julho de 2024.

Agente: DIEGO LOPES DOS SANTOS

Cargo: GERENTE DE NUCLEO

EXONERAÇÃO: 79/2024 01/07/2024

01/07/2024

Exonerar, SHEILY ANNE CORDEIRO DE SOUZA VASCONCELOS do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023

Agente: SHEILY ANNE CORDEIRO DE SOUZA VASCONCELOS

Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I

EXONERAÇÃO: 77/2024 01/07/2024

01/07/2024

Exonerar, MILENA DE SENA IBIAPINA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO II na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024.

Agente: MILENA DE SENA IBIAPINA

Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 76/2024 20/06/2024

20/06/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor CLEUSON MATOS FAÇANHA, matrícula n°87446, detentor do cargo de Secretário Adjunto, simbologia DS-2, marcadas anteriormente para o mês de julho de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: CLEUSON MATOS FACANHA

Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 75/2024 20/06/2024

20/06/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor THIAGO PONTES DOS SANTOS matrícula n°83375, detentor do cargo efetivo de Agente De Suporte Gerencial-Salvamento Aquático, simbologia NMASG07, marcadas anteriormente para o mês de julho de 2024, para serem usufruídas no mês de outubro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: THIAGO PONTES DOS SANTOS

Cargo: AGENTE DE SUPORTE GERENCIAL

GRATIFICAÇÃO: 74/2024 17/06/2024

17/06/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO o servidor ANTÔNIO PEREIRA ALVES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 10302, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: ANTONIO PEREIRA ALVES

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 73/2024 17/06/2024

17/06/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO o servidor JOSÉ JAIRO RODRIGUES FILHO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 56597, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: JOSE JAIRO RODRIGUES FILHO

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 010/2024 17/06/2024

17/06/2024

INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Rock Lanny dos Santos Lima, Subinspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 10318. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular. Art. 3º A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Caucaia terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, que poderá ser prorrogado, a critério do Corregedor Geral da Guarda Municipal de Caucaia, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 82, do Decreto nº 1.076/2019; Art. 4° DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor(a) legal, nos termos do art. 29 e ss., do Decreto nº 1.076/2019, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: ROCK LANNY DOS SANTOS LIMA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 72/2024 12/06/2024

12/06/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO a servidora SILVIA ZUILA SANDERS DOS SANTOS integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 01081, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Agente: SILVIA ZUILA SANDERS DOS SANTOS

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 71/2024 12/06/2024

12/06/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO a servidora NIRLENE ALMEIDA GOMES GAUDÊNCIO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73979, pelo título de ESPECIALISTA no curso de DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, realizado pela Faculdade INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base da servidora. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 12 de junho de 2024

Agente: NIRLENE ALMEIDA GOMES GAUDENCIO

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 69/2024 12/06/2024

12/06/2024

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de fls.75-84, após a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a decisão proferida de fl. 86, ad referendum de fl. 87, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 – PAD RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 – PAD, instaurado para a apuração de possível infração, prevista no art. 19, XVII, do Decreto nº 1.076/2019, atribuída ao servidor Leonardo Alves Rivera Costa, Guarda Municipal, matrícula nº 43162. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: LEONARDO ALVES RIVERA COSTA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

DESIGNAR: 009/2024 10/06/2024

10/06/2024

DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 005/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2955. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.

Agente: FRANCISCO CLAUDECY PEREIRA ALMEIDA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

DESIGNAR: 008/2024 10/06/2024

10/06/2024

DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 004/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 16 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2954. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.

Agente: FRANCISCO CLAUDECY PEREIRA ALMEIDA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

DESIGNAR: 007/2024 10/06/2024

10/06/2024

DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 003/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 13 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2951. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.

Agente: FRANCISCO CLAUDECY PEREIRA ALMEIDA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

DESIGNAR: 006/2024 10/06/2024

10/06/2024

DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 002/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2024 -Ano XXII. nº 2943. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.

Agente: FRANCISCO CLAUDECY PEREIRA ALMEIDA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: 68/2024 07/06/2024

07/06/2024

CONSIDERANDO, o art. 073, § 2º da Lei Complementar n° 01, de 23 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO, o inteiro teor do Processo nº 2024.00.3728 de 25 de abril de 2024; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora GLAUCIA FREITAS AIEZZA MONTEIRO, matrícula 73994, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, carga horária de 200 horas, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, no seguinte período de 17/04/2024 a 25/04/2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 17 de abril de 2024

Agente: GLAUCIA FREITAS AIEZZA MONTEIRO

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 67/2024 07/06/2024

07/06/2024

CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor FRANCINILTON MENEZES DIAS integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 00181, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 07 de junho de 2024.

Agente: FRANCINILTON MENEZES DIAS

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 66/2024 07/06/2024

07/06/2024

CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor ANA PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43542, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 07 de junho de 2024.

Agente: ANA PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 65/2024 07/06/2024

07/06/2024

CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor MARCELO SOUZA CRUZ integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 80297, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Agente: MARCELO SOUZA CRUZ

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 64/2024 06/06/2024

06/06/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2022/2023 do servidor EDENILSON VITAL FRREIRA matrícula n° 43561, detentor do cargo efetivo da Guarda Municipal, simbologia GMB05, marcadas anteriormente para o mês de junho de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à 1° de junho de 2024.

Agente: EDENILSON VITAL FERREIRA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

GRATIFICAÇÃO: 61/2024 03/06/2024

03/06/2024

CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de MAIO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de junho de 2024.

Agente: COLETIVA

GRATIFICAÇÃO: 60/2024 03/06/2024

03/06/2024

CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de MAIO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de junho de 2024.

Coletiva: ADERVAN DAMASCENO MACHADO, ADRIANA CIDRACK FREIRE DO VALE, ADRIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 02/2024 30/05/2024

30/05/2024

º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Ricardo Wagner Araújo da Silva, Guarda Municipal, matrícula: 43543. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Maria Rosenir de Menezes, matrícula: 15397, Membro, para instruir o processo regular.

Agente: RICARDO WAGNER ARAUJO DA SILVA

Cargo: POLICIA MUNICIPAL

EXONERAÇÃO: 58/2024 27/05/2024

27/05/2024

Exonerar, a partir de 27 de maio de 2024, MARIA ROSENIR DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, simbologia EI-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024.

Agente: MARIA ROSENIR DE MENEZES

Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I

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