Exonerar o servidor JOAO FALB RODRIGUES MARTINS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO I, simbologia EI-1, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sua publicação.
PUBLICAR A LISTAGEM DO RECEBIMENTO PELA GUARDA MUNICIPAL DECAUCAIA DE 34 COLETES BALÍSTICOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO os princípios da publicidade e transparência que norteiamo serviço público. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, conforme o documento em anexo, a listagem dos 34 coletes balísticos, que foram entregues para serem acautelados na Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de outubro de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. RELAÇÃO COLETES BALÍSTICOS 2024. 34 coletes balísticos recebidos em 25/09/2024, com data de validade: agosto de 2030.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor JOSÉ DENIS GARCÊS LIMA, matrícula n° 73966, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMA02, marcadas anteriormente para o mês de outubro de 2024, para serem usufruídas em abril de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2024.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor CLÁUDIO DOS SANTOS MOREIRA, matrícula n° 10317, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMC05, marcadas anteriormente para o mês de novembro de 2024, para serem usufruídas em dezembro de 2024, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de SETEMBRO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 02 de outubro de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. GERMANO DA ROCHA SIQUEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO EM EXERCÍCIO.
Coletiva: CLAUDEMIR BENTO DE MATOS, CLAUDIO DOS SANTOS MOREIRA, DULCY RAYLA RODRIGUES REGINO, EMILIANO LIMA CAVALCANTE, FRANCISCO LEILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de SETEMBRO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 02 de outubro de 2024.
Coletiva: ADERVAN DAMASCENO MACHADO, ADRIANA CIDRACK FREIRE DO VALE, ADRIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ADRIANO CESAR FREITAS DA SILVA, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO
INSTAURAR a Sindicância nº 004/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo atribuído ao Servidor Municipal João Alberto Silva Jacinto, matrícula nº 10339, que exerce o cargo de Subinspetor da Guarda Municipal, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024006184, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Presidente; Leonardo Junqueira Dória, matrícula: 43556, como Membro e Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Secretária, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior.
RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Sindicância nº 003/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo por parte de servidores da Guarda Municipal de Caucaia, e identificar os responsáveis, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024008081, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Presidente; Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, como Secretário e Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Membro, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior;.
INSTAURAR a Sindicância nº 002/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo atribuído ao Servidor Municipal Wellington Elias Carneiro de Souza, matrícula nº 56587, que exerce o cargo de Guarda Municipal, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024008080, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Presidente; Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, como Membro e Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Secretária, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 16 de setembro de 2024.
RESOLVE: Art. 1º. Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 02 (dois) dias ao servidor efetivo GENILSON RIBEIRO GUEDES, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73993, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso V da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. RESOLVE: Art. 1º. Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias ao servidor efetivo FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA SILVA, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 00178, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. RESOLVE: Art. 1º. Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 04 (quatro) dias ao servidor efetivo ROCK LANNY DOS SANTOS LIMA, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 10318, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XV da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESSAR O EFEITO, a partir de 06 de setembro de 2024, da Portaria nº 84, de 30 de julho de 2024, que disciplina a Escala de Serviços dos Guardas Municipais de Caucaia, publicada em 31 de julho de 2024, no Diário Oficial do Município nº 3006, páginas 5 e 6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor PAULO DYEGO COSTA DA SILVA, matrícula n° 73980, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMA02, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em abril de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora MARIA IVONETE MARTINS DE SOUSA, matrícula n°43551, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMB05, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em fevereiro de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora SUELLEN DE SOUSA MENEZES, matrícula n°43547, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMB05, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em junho de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ºCONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA JACINTO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 10339, pelo título de ESPECIALISTA no curso de SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela Faculdade de Minas - FACUMINAS, com carga horária de 640 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de setembro de 2024.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor CÍCERO ROBERTO SILVA DE CASTRO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 56588, pelo título de ESPECIALISTA no curso de SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela Faculdade de Minas - FACUMINAS, com carga horária de 640 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de setembro de 2024.
CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de AGOSTO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Coletiva: ARIADNA FERREIRA DE MENEZES, CARLOS WAGNER SILVA DE ARAUJO, DEYVEDE FELIPE ALVES, FRANCISCO ROBSON NASCIMENTO DE SOUSA, GILBERTO VALENTE CAMERINO
º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de AGOSTO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Coletiva: ADERVAN DAMASCENO MACHADO, ALDEMIR DE OLIVEIRA SOARES, CINTIA FROTA SETUBAL, DANIELE MONTEIRO DA SILVA, EMERSON RIBEIRO MONTEIRO
Constitui a Comissão de estudos para avaliação das mudanças dos critérios de progressão da Guarda Municipal de Caucaia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, Inciso V, art. 143, Inciso II, alínea a, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caucaia. CONSIDERANDO o que preceitua o art. 56, inciso IX, da Lei nº 3.269, de 14 de julho de 2021; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão para avaliação das mudanças dos critérios de progressão e avaliação da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2° A Comissão especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores.
Coletiva: CLEUSON MATOS FACANHA, FRANCISCO CLAUDECY PEREIRA ALMEIDA, GILBERTO VALENTE CAMERINO, MARIA ROSENIR DE MENEZES, MARCELO PALMEIRA TEIXEIRA
CESSAR O EFEITO, a partir de 28 de agosto de 2024, da Portaria nº105/2024-SSP, de 14 de junho de 2024, publicada em 26/08/2024 no Diário Oficial do Município, Nº 3022- página 1, que proíbe, o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 28 de agosto de 2024.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora DAIANE SARA LEAL DOS REIS, matrícula n°80304, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMA-01, e comissionado de Corregedor da Guarda Municipal, matrícula n°84038, simbologia EP-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
- SUSPENDER por parte as férias marcadas anteriormente para o mês de setembro do período aquisitivo 2023/2024, da servidora ANA PAULA DO NASCIMENTO BENTO, matrícula n°73967, detentor do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMA01, sendo somente 10 dias de 04 a 13 de setembro de 2024, restando 20 dias para usufruir em 26 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Exonerar, os servidores ISAAC DA COSTA ARRUDA JUNIOR e FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.
Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 06 (seis) dias ao servidor efetivo RICARDO WAGNER ARAÚJO DA SILVA, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43543, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVIII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Sindicância nº 001/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo por parte deservidores da Guarda Municipal de Caucaia, e identificar os responsáveis, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024008082, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Presidente; Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, como Membro e Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Secretário, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 08 de agosto de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DAIANE SARA LEAL DOS REIS - CORREGEDORA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA.
Concede gratificação de titulação a servidora JOSÉ WASHINGTON LIRA PESSOA, na forma em que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.
Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 06 (seis) dias ao servidor efetivo RICARDO WAGNER ARAÚJO DIAS, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43543, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVIII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024 PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4,