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PORTARIA DE N° 030, DE 18 DE JUNHO DE 2024. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE CAUCAIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso II e art. 143, inciso II, alínea “a”, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.

030/2024 18/06/2024

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