Novo texto acolhe reivindicações das categorias, após rodadas de negociação da gestão municipal com sindicatos e entidades representativas de servidores municipais
A Câmara de Vereadores de Caucaia aprovou, nesta terça-feira (13/05), projeto de lei do Poder Executivo atualizando as mudanças na Previdência Municipal. O novo texto tramitou em regime de urgência e foi apresentado pela gestão, após rodadas de negociação com sindicatos e entidades representativas de servidores municipais.
Foram propostos ajustes pontuais na lei complementar nº 145, de 4 de fevereiro de 2025, com o objetivo de acolher reivindicações das categorias, garantindo também o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, assegurando aposentadorias e pensões, e valorizando o funcionalismo público de Caucaia.
Com isso, foram estabelecidas novas faixas salariais para aplicação das alíquotas progressivas, que foram alteradas de 14% a 16% para 14% a 15,5%. Outro pleito atendido pela gestão municipal foi elevar o teto de isenção de servidores inativos, que passou de dois para três salários mínimos.
Cálculo de benefícios
O cálculo de benefícios também passou por ajustes nos seguintes casos:
-Incapacidade permanente: em vez da média de 60% de 100%, passa a ser adotada a média de 70% de 90% das maiores remunerações.
-Aposentadoria compulsória: em vez da média de 60% de 100%, passa a ser adotada a média de 70% de 90% das maiores remunerações.
-Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: em vez da média de 60% de 100%, passa a ser adotada a média de 70% de 90% das maiores remunerações
-Aposentadoria por Idade: em vez da média de 60% de 100%, passa a ser adotada a média de 70% de 90% das maiores remunerações
-Regra de transição por pontos: em vez da média de 60% de 100%, passa a ser adotada a média de 70% de 90% das maiores remunerações e pontos a partir de 2027 sendo acrescidos a cada 18 meses.
Outras atualizações
A regra de pedágio passou de 85% para 60% para os servidores e 50% no caso de professores. Já o valor pensão por morte eleva o percentual mínimo de 60% para 80% da média de remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido. No caso da pensão por morte, foi adotada uma alteração mais benéfica nas faixas de idades dos cônjuges dependentes, ficando 41 anos para a pensão vitalícia.