Quantidade total de ex-membros titulares: 12
Quantidade total de ex-membros suplentes: 12
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2022 | 01/02/2022 | PLANO DE AÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 26/2018 - PRORROGA ATÉ 30/06/2019 A VALIDADE DO CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONSTANTES EM ANEXO | 20/12/2018 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 25/2018 - PRORROGA ATÉ 31/12/2019 A VALIDADE DO CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONSTANTES NO ANEXO | 27/09/2018 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 24/2018 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA | 25/05/2018 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 23/2017 - ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO | 22/12/2017 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2017 - ALTERA DISPOSITIVOS DA RES. CMEC Nº 01/2014 - EDUCAÇÃO INFANTIL | 30/10/2017 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 21/2017 - RECREDENCIA AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONSTANTES NO ANEXO ATÉ 31/12/2018 | 05/09/2017 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 20/2017 - ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CMEC Nº 13/2015 SOBRE O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAUCAIA | 07/08/2017 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 19/2017 - ALTERA O ART. 3º DA RES. CMEC Nº 05/2014 | 17/04/2017 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO CMEC Nº 18/2016 - REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR | 30/11/2016 | RESOLUÇÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 27 até o momento.
I - Fixar diretrizes para a organização do Sistema de Ensino Municipal, a partir da legislação federal e municipal sobre a matéria;
II - Exercer competências delegadas pelo Poder Público local em matéria educacional;
III - Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tem em vista a legislação reguladora da matéria;
IV - Propor medidas ao Poder Público no que tange ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental nos âmbitos urbano e rural;
V - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando;
VI - Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no município;
VII - Estabelecer normas de divulgação de sua atuação;
VIII - Elaborar e alterar o seu Regimento interno;
IX - Colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
X - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas e matéria de educação;
XI - Assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
XII - Acompanhar a execução dos convênios de ação inter administrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado;
XIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual;
XIV - Acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar;
XV - Articular-se com órgãos ou serviços governamentais de educação, nos âmbitos Estadual, Federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da esfera privada que atue no Município, a fim de obter sua contribuição dos serviços educacionais;
XVI - Articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias visando a troca de experiências, o aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a possibilidade de encaminhamento de proposta educacional de cunho regional;
XVII - Articular-se com outros colegiados municipais da área social visando a proposição de políticas sociais integradas.