Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 003/2021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: CEF 1089-8 C 71107-9

Número do instrumento: 1167140

Vigência: 16/08/2021

Data da publicação: 24/06/2021

Data da celebração: 17/06/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ - SCIDADES

Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO

Convenente: MUNICÍPIO DE CAUCAIA

Responsável: SILVIO DE ALENCAR MARTINS - SPT

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 632.000,00
PACTUADA
R$ 632.000,00

Informações do objeto

Ampliação, em horários de maior circulação de pessoas, da frota de ônibus disponibilizada por operadores do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Caucaia, buscando-se reduzir as aglomerações nesse meio de transporte.

Justificativa

Promover ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o Município de Caucaia, na intenção de viabilizar, como medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de, em média, 13 ônibus nos horários de maior circulação de pessoas, no serviço de transporte coletivo urbano do município

Plano de aplicação

Etapa 1 - Expansão do sistema de transporte coletivo, consistindo na oferta de 13 (treze) veículos adicionais da frota operante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a serem alocado durante os horários de pico de utilização do sistema - R$ 632.000,00

Metas

Meta 1 - Expansão do sistema de transporte coletivo, consistindo na oferta de 13 (treze) veículos adicionais da frota operante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a serem alocado durante os horários de pico de utilização do sistema - R$ 632.000,00

Informações do andamento
  • DATA: 27/09/2021 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
I - DO CONCEDENTE 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; 2)tranfesrir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto regulamento; 3) prorrogar 'de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivados pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de orgão próprio, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situaçoes previstas na Lei Complementar Estadual nº 119, 28/12/2012 e alterações.
II - DO CONVENENTE 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de in[icio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabaho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência desse instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibiliazr o objeto deste convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso deste plano de trabalho e com o disposto na clausula 04(quatro) do presente instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo concedente, bem como a contrapartida financeira, se existente, exclusivamente, na conta específica vinculada a este convênio nos casos e pagamentos de despesas previstas no Plano de trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação em mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos recebidos pelo concedente, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda em caractér de urgência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo concedente, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover licitações para contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários e execução deste convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na lei complementar federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012, bem como a Lei de diretrizes orcamentárias Estadual em vigência; 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser deidamente justificada; 13) inserir claúsula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste convênio, que permitam o livre acessodos servidores do concedente, bem como dos orgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao concedente, os saldos financeiros remanescentes deste convênio, inclusive provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 dias após o término da sua vigência ou rescisão; 15)devolver ao concedente os valroes decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste convênio; 17) Propiciar, no local da execução do objeto deste convênio, os meios e as condições necessárias para que o concedente possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso aos servidores do concedente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste convênio, bem como dos servidores dos sistemas de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro de informaçoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente convênio; 21) responsabilizar--se por todos os onûs tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os onûs e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilziados na execução do objeto deste convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos orgãos de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao concedente, no prazo de até 30 dias após o encerramento do prazo de vigência do convênio; 25) designar preposto para este convênio; 26) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no plano de trabalho; ll - Ressarcimento de valores, lll - Aplicação no mercado financeiro; 27) movimentar os recursos da conta especifica do convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferêcnia - OBT, por meio de sistema informatizado próprio; 28) a movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do Instrumento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CV 003.2021 SCIDADES - Termo de Convenio PDF 1MB
   

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