Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 931070/2022 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS E CONTRATAÇÃO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: BB 1041-3 - 921734

Número do instrumento: Nº proposta: 012363/2022

Vigência: 30/06/2024

Data da publicação: 11/07/2022

Data da celebração: 30/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

Responsável: MIGUEL DA SILVA MARQUES

Convenente: MUNICÍPIO DE CAUCAIA

Responsável: VITOR PEREIRA VALIM - PREFEITO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 195.756,80
PACTUADA
R$ 195.756,80

Informações do objeto

Ações Integradas de Educação em Saúde Ambiental na Unidade de Conservação Serra da Rajada, no Município de Caucaia/CE.

Justificativa

Desenvolver ações integradas de educação em saúde ambiental nas comunidades que integram a área de intervenção do projeto, haja vista, que a localidade atualmente, apresenta sérias limitações relacionadas à capacidade de armazenamento e à qualidade da água, que comprometem diretamente a vida das famílias que sobrevivem basicamente da agricultura de subsistência e do extrativismo vegetal. Estimular a conscientização das pessoas sobre os cuidados com o equilíbrio ambiental, proporcionando mais qualidade de vida para as atuais e futuras gerações, através de ações que fomentam a educação ambiental e o fortalecimento da saúde pública, provocando uma reflexão sobre os riscos ambientais, e as responsabilidades sociais na preservação do ecossistema e na saúde comunitária. A presente proposta apresenta total alinhamento aos objetivos e diretrizes do programa Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental uma vez que propõe ações que objetiva a promoção da saúde, o fortalecimento das equipes técnicas locais, a participação da população atendida e a sustentabilidade das ações de saneamento.

Plano de aplicação

1 - Sensibilizar a comunidade e elaborar diagnóstico participativo das comunidades que integram a Serra da Rajada que sao elas: Piroás(65 residentes), Rajada (270 residentes), Tucunduba (400 residentes), Ipu / Correntes ( 302 residentes) e Serra do Arame (81 residentes) de modo a analisar comparativamente as condições ambientais das comunidades e confeccionar material cartográfico temático (mapas, cartas-imagem, perfis e outros) - R$ 59.040,90; 2 - Promover ações de educação em saúde ambiental com foco em resíduos sólidos, recursos hídricos e saneamento ambiental junto aos moradores da comunidade e demais agentes, por meio de capacitações, palestras e oficinas - R$ 131.715,90; 3 - Realiza a elaboração do Relatório Final do Projeto - R$ 5.000,00;

Metas

1 - Sensibilizar a comunidade e elaborar diagnóstico participativo das comunidades que integram a Serra da Rajada que sao elas: Piroás(65 residentes), Rajada (270 residentes), Tucunduba (400 residentes), Ipu / Correntes ( 302 residentes) e Serra do Arame (81 residentes) de modo a analisar comparativamente as condições ambientais das comunidades e confeccionar material cartográfico temático (mapas, cartas-imagem, perfis e outros) - R$ 59.040,90; 2 - Promover ações de educação em saúde ambiental com foco em resíduos sólidos, recursos hídricos e saneamento ambiental junto aos moradores da comunidade e demais agentes, por meio de capacitações, palestras e oficinas - R$ 131.715,90; 3 - Realiza a elaboração do Relatório Final do Projeto - R$ 5.000,00;

Informações do andamento
  • DATA: 11/07/2023 - - SITUAÇÃO: LIBERAÇÃO DE RECURSOS E CONTRATAÇÃO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
I- Da Concedente: a. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art.6º I, “a”, PI 424/2016) b. promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à)convenente, bem como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica, inclusive do termo de referência; (art. 6º, II, “a e b”,PI 424/2016) c. acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionandosua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; (art. 6º II, “f”, PI 424/2016) d. indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca daprestação de contas e da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016) e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos àprestação de contas;(art. 27, XXXI, PI 424/2016) f. garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação das ações seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços eanálises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, § 9º, I, PI 424/2016) g. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das ações, inclusive com visitas aolocal; (art. 9º, § 9º, II, PI 424/2016) h. dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final noprazo estabelecido por esta Portaria. (art. 9º, § 9º, III, PI 424/2016) i. verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade docertame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao respectivo enquadramento do objetoconveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ouentidade convenente, ou registro na PLATAFORMA +BRASIL que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º,II, “d”, PI 424/2016) j. promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio, providenciando os devidos registros nos sistemas da União,obedecendo ao plano de trabalho aprovado; k. incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, PI *** ** *** ** 424/2016) l. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime oude improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União; (art. 6º § 7º, PI 424/2016) m. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bemcomo os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (centoe oitenta) dias, observadas as exceções previstas no §19 do art.41 da Portaria Interministerial 424/2016; (art. 41, § 7º PI 424/2016) n. notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente na PLATAFORMA +BRASIL, quando detectadas impropriedades ouirregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ousecretaria similar e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. (art. 27, XXXV, PI 424/2016) o. Observar o prazo de 30 (trinta) dias para análise do termo de referência e do Aceite da licitação, a partir da respectiva apresentação, caso oobjeto se enquadre nas disposições do art. 65 da Portaria Interministerial nº 424/2016 - Regime simplificado. p. analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho.
II – Do (a) Convenente: a. executar o termo de referência de acordo com o cronograma aprovado pela Funasa e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto,observando prazos e custos, designando profissional habilitado; (art. 7º, IV, PI 424/2016) b. elaborar os termos de referências relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, nos termos da legislaçãoaplicável; (art. 7º, III, PI 424/2016) c. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com asnormas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição dobenefício pela população, quando detectados pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, PI 424/2016) d. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993, ou na Lei nº 14.133/2021, e demais normaspertinentes à matéria, assegurando a suficiência do Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação eDespesas Indiretas – BDI e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade decontrapartida, quando for o caso; (art. 7º, VII, PI 424/2016) e. prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF que a responsabilidade pela qualidade dasações, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempreque detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; (art. 7º, XV, PI 424/2016) f. registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e aproposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seusrespectivos aditivos, além dos boletins de medições; (art. 7º, XVIII, PI 424/2016) g. fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento eavaliação do processo; (art. 7º, XIV, PI 424/2016) h. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF; (art. 7º, IX, PI424/2016); i. assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI,PI 424/2016); j. incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste Instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de6 de fevereiro de 2001; (art. 1º, § 6°, PI 424/2016) k. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendoestabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à concedente sempre que houver alterações;(art. 7º, VI, PI 424/2016) l. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção dopatrimônio gerado por estes investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016) m. dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime oude improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral de União; (art. 7º, §3º da PI /2016) n. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação derecursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, PI424/2016) o. informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação complementar à execução do objeto deste convênio, apresentandocópia do instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova celebração; p. submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento,observadas as vedações relativas à execução das despesas; q. manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; r. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãosrelacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas na presente Cláusula acarretará ao (à) convenente a prestação deesclarecimentos perante a concedente no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, sem prejuízo de eventuais sanções, dentre elas ainscrição no CADIN, exceto no caso de convênio originado de emendas parlamentares individuais. (art. 7º, § 1º c/com art. 9º §2º, PI 424/2016) Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, a concedente, aceitando-os, fará constar nos autos do processoa justificativa apresentada (art. 7º, § 2º, PI 424/2016). Parágrafo Terceiro. A execução do objeto definido neste ajuste, no caso do convenente ser ente público, poderá recair sobre unidade executoraespecífica, desde que: (art. 27, VIII, PI 424/2016) I - haja previsão no plano de trabalho aprovado; II - a unidade executora pertença ou esteja vinculada ao ente da federação do convenente; III- a unidade executora atenda a todos os dispositivos desta Portaria que sejam aplicáveis ao convenente, inclusive os requisitos decadastramento e condições de celebração. Parágrafo Quarto. O convenente continuará responsável pela execução do instrumento, sendo que a unidade executora responderá solidariamentena relação estabelecida. Parágrafo Quinto. Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeirado instrumento, responderão solidariamente os titulares do convenente e da unidade executora, na medida de seus atos, competências eatribuições. Parágrafo Sexto. O convenente responsabiliza-se pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de contas quando o objeto do convênio recairsobre unidade executora específica. (art. 28, § 7º, I, PI 424/2016)
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CV 931070.2022 FUNASA - Educacao em Saude Ambiental - IMAC - Termo de Convenio PDF 495KB
   

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