Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: NADA CONSTA
Número do instrumento: 001/2022
Vigência: 31/12/2024
Data da publicação: 16/03/2022
Data da celebração: 10/03/2022
Concedente: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Convenente: MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Responsável: SEBASTIÃO CONRADO DA SILVA - SDR
Informações do objeto
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O MUNICÍPIO E CAUCAIA COM A INTERVINIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, VISANDO A INTEGRAÇÃO DE AÇÕES E O FORTALECIMENTO DA DEFESA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE CEARÁ.
Justificativa
O ESTADO DO CEARÁ VEM EXECUTANDO A DEFESA AGROPECUÁRIA EM TODO O SEU TERRITÓRIO ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, ULTILIZANDO-SE DE NÚCLEOS LOCAIS SITUADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS ATUALMENTE PERFAZENDO UM TOTAL DE QUARENTA (40) NÚCLEOS. CONSIDERANDO QUE O ESTADO DO CEARÁ POSSUI UM TOTAL DE CENTO E OITENTA E QUATRO (184) MUNICÍPIOS, AS AÇÕES DE DEFESA AGROPECUÁRIA NECESSITAM DE VÁRIAS PARCERIAS, ESPECIALMENTE COM OS MUNICÍPIOS, PARA PODER EXECUTAR COM MAIOR PODER DE PENETRAÇÃO DENTRO DAS DIVERSAS INSTÂNCIAS LOCAIS, AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, CUJO OBJETIVO MAIOR É A SANIDADE ANIMAL E VEGETAL, BEM COMO A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO ECONÔMICO DOS PRODUTORES DENTRO DO ESTADO. COM A CRIAÇÃO DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA - SUASA, ATRAVÉS DA LEI N° 8.171, DE 17/01/1991, EM SEUS ARTS. 27 À 29, COM SUAS ALTERAÇÕES, A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS PASSARAM A INTEGRAR AS DIVERSAS INSTÂNCIAS DESSE SISTEMA ÚNICO. UMA VEZ QUE O ESTADO NÃO POSSUI MOMENTO A ESTRUTURA COM A CAPILARIDADE NECESSÁRIA PARA ALCANÇAR DESDE O PEQUENO PRODUTOR DE AGRICULTURA FAMILIAR QUANTO O GRANDE PRODUTOR EM TODA SUA EXTENSÃO, O PRESENTE CONVÊNIO SE JUSTIFICA EM SUA PARCERIA, PARA QUE, ATRAVÉS DE TREINAMENTO ADEQUADO E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS, O MUNICÍPIO POSSA SER O PARCEIRO NECESSÁRIO E IDEAL NA CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS, PERMITINDO ATENDER MELHOR A POPULAÇÃO, CRIANDO CONDIÇÕES PARA O CONSUMO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS E DEFESA DO PODER ECONÔMICO TANTO DO PEQUENO, MEDIO E GRANDE PRODUTOR, TANTO ANIMAL QUANDO VEGETAL, FOCANDO EM ZOONOSES E PRAGAS, COMO FEBRE AFTOSA.
DATA: 10/03/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |