Total: 14.
Total: 14.
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
RESOLUÇÃO 31/2022 | 19/10/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 30/2022 | 19/10/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 29/2022 | 29/09/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 28/2022 | 23/09/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 27/2022 | 23/09/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 26/2022 | 05/09/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 25/2022 | 31/08/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 24/2022 | 22/06/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 23/2022 | 22/06/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESSOLUÇÃO 21/2022 | 22/06/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 22/2022 | 27/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 20/2022 | 27/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 19/2022 | 27/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 18/2022 | 27/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 16/2022 | 18/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 17/2022 | 18/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 15/2022 | 11/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 14/2022 | 11/05/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 13/2022 | 20/04/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 12/2022 | 20/04/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 11/2022 | 20/04/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 10/2022 | 20/04/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 09/2022 | 16/03/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 08/2022 | 16/03/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 07/2022 | 16/03/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 06/2022 | 16/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 01/2022 | 03/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 05/2022 | 03/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 04/2022 | 03/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 03/2022 | 03/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO 02/2022 | 03/02/2022 | RESOLUÇÃO |
Número total de ações 31 até o momento.
I - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - Integralidade da proteção social: ofertadas provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
VI - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
VIII - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais;
X - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
A organização da Assistência Social no Município observará as seguintes diretrizes:
I - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
II - Descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;
III - Cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV - Matricial idade sociofamiliar;
V - Territorialização;
VI - Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A Política de Assistência Social do Município de Caucaia tem por objetivos:
I - A proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de benefícios eventuais em bens de consumo ou pecúnia, em virtude de nascimento, morte e insegurança alimentar, às famílias que comprovem não possuir meios de prover a aquisição dos bens supracitados, mediante laudo de assistente social.
II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;