COMUT

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO: COMUT
Informações principais
Data criação: 24/05/2022
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Telefone: (85) 98859-3533
E-mail: comut@setem.caucaia.ce.gov.br
Titulares
ALEX ALVES DA SILVA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO
AMAURI FERREIRA LIMA JUNIOR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONSELHEIRO
CLETO DOMINGOS CAVALCANTE
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO
DANIELA COSTA LIMA SOUSA
NOMEAÇÃO
SECRETÁRIA EXECUTIVA
DANIELLE SAMPAIO LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONSELHEIRO
ERIDAN BANDEIRA JULIÃO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO
FRANCISCO OZAIR GOMES DE LIMA
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO
IZABEL CRISTINA CALADO LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
PRESIDENTE
NARCÉLIO DUARTE DA SILVA
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO
RICARDO BEZERRA NUNES
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ANTONIO ALVES DA SILVA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO
FRANCISCO DELANO DE CASTRO GADELHA
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO
FRANCISCO RAFAEL DE ASSIS
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO
KARIANA FIGUEIREDO MARTINS MIRANDA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONSELHEIRO
MARCOS ANTONIO LOPES DE SOUSA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
GERENTE DE NUCLEO
PAULO WEYDSON DIAS MAGALHÃES
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
CONSELHEIRO
PHILIPPE OTHON PEREIRA BASTOS
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO
REGINA TELMA MACHADO SOARES
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONSELHEIRO
SAMUEL FERREIRA LIMA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros suplentes: 9

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
PORTARIA Nº 0203/01/2023PORTARIA
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Atribuições

DECRETO Nº 1.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS: Art. 5º Compete ao COMUT no âmbito da sua atuação: I - deliberar acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Munícipio, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e suas alterações, a ser encaminhada pela SDST; III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;amentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; IV - orientar e controlar o Fundo Municipal de Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VI - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais destinados para o Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VII - aprovar a prestação de constas anual do Fundo Municipal do Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VIII -baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; IX - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE, no âmbito de suas competências legais; X - elaborar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT e nos termos da lei; e XI - atender aos requisitos e exercer as prerrogativas que lhe são pertinentes, instituídas pela Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

   
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