Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 9
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
PORTARIA Nº 02 | 03/01/2023 | PORTARIA |
Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.
DECRETO Nº 1.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS: Art. 5º Compete ao COMUT no âmbito da sua atuação: I - deliberar acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Munícipio, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e suas alterações, a ser encaminhada pela SDST; III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;amentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; IV - orientar e controlar o Fundo Municipal de Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VI - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais destinados para o Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VII - aprovar a prestação de constas anual do Fundo Municipal do Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VIII -baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; IX - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE, no âmbito de suas competências legais; X - elaborar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT e nos termos da lei; e XI - atender aos requisitos e exercer as prerrogativas que lhe são pertinentes, instituídas pela Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.