COMUT

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO: COMUT
Informações principais
Data criação: 24/05/2022
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Telefone: (85) 98859-3533
E-mail: comut@setem.caucaia.ce.gov.br
Titulares
NOMEAÇÃO
DANIELA COSTA LIMA SOUSA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
AMAURI FERREIRA LIMA JUNIOR
CONSELHEIRO
DANIELLE SAMPAIO LIMA
CONSELHEIRO
IZABEL CRISTINA CALADO LIMA
PRESIDENTE
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
FRANCISCO OZAIR GOMES DE LIMA
CONSELHEIRO
NARCÉLIO DUARTE DA SILVA
CONSELHEIRO
RICARDO BEZERRA NUNES
CONSELHEIRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
ALEX ALVES DA SILVA
CONSELHEIRO
CLETO DOMINGOS CAVALCANTE
CONSELHEIRO
ERIDAN BANDEIRA JULIÃO
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
KARIANA FIGUEIREDO MARTINS MIRANDA
CONSELHEIRO
MARCOS ANTONIO LOPES DE SOUSA
GERENTE DE NUCLEO
REGINA TELMA MACHADO SOARES
CONSELHEIRO
REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES (FEDERAÇÕES OU ENTIDADES PATRONAIS)
FRANCISCO DELANO DE CASTRO GADELHA
CONSELHEIRO
FRANCISCO RAFAEL DE ASSIS
CONSELHEIRO
PAULO WEYDSON DIAS MAGALHÃES
CONSELHEIRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (CENTRAIS SINDICAIS,FEDERAÇÃO DE CLASSE E SINDICATOS)
ANTONIO ALVES DA SILVA
CONSELHEIRO
PHILIPPE OTHON PEREIRA BASTOS
CONSELHEIRO
SAMUEL FERREIRA LIMA
CONSELHEIRO

Quantidade total de membros suplentes: 9

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
PORTARIA Nº 0203/01/2023PORTARIA
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.

Atribuições

DECRETO Nº 1.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS: Art. 5º Compete ao COMUT no âmbito da sua atuação: I - deliberar acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Munícipio, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e suas alterações, a ser encaminhada pela SDST; III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;amentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; IV - orientar e controlar o Fundo Municipal de Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VI - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais destinados para o Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VII - aprovar a prestação de constas anual do Fundo Municipal do Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; VIII -baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE; IX - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo - FMTRE, no âmbito de suas competências legais; X - elaborar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT e nos termos da lei; e XI - atender aos requisitos e exercer as prerrogativas que lhe são pertinentes, instituídas pela Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5