O Licenciamento Ambiental visa regularizar a localização, implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras, em consonância com a legislação pertinente a cada caso, atribuindo medidas de controle para tal.
Informações atualizadas em: 05/10/2022 14:23:24
1. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DIVERSAS:
Autorização para realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas, serviços e instalações de caráter temporário. Caso posteriormente, configurem-se como caráter permanente deverá ser requerida de imediato a licença ambiental pertinente, em substituição à Autorização expedida.
2. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA MANEJO DE FAUNA:
Autorização para realização captura, coleta e transporte de fauna silvestre no âmbito do licenciamento ambiental.
3. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL:
Referente à realização de manejo florestal (supressões/transplantios) no âmbito do licenciamento ambiental. Aplica-se a qualquer quantidade de espécies.
4. LICENÇA PRÉVIA - LP (CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO):
Destina-se verificar a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na elaboração do projeto.
5. LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI (CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO):
Aprova ambientalmente o projeto e fixa o cronograma para a execução das medidas mitigadoras.
6. LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO:
Aprova ambientalmente o exercício da atividade e define as medidas mitigadoras, quando necessário.
7. LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (AGRICULTURA FAMILIAR / ESTAÇÕES DE RADIO-BASE):
Autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
8. LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL:
Aprova ambientalmente o exercício da atividade e define as medidas mitigadoras, quando necessário.