Realização de todas as atividades relacionadas a coleta de resíduos sólido urbanos e rurais.
Informações atualizadas em: 26/09/2022 14:12:21
Serviço de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos e indiferenciados gerados em residências e estabelecimentos comerciais com volume diário limitado a 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) kg por dia por unidade autônoma conforme a Lei Municipal nº 2.483, de 24 de setembro de 2013.
O munícipio deve dispor os resíduos nos dias corretos, com antecedência de uma hora para o início do turno de coleta, devidamente acondicionadas de acordo com as legislações vigentes.
a) Não será realizada a coleta porta a porta em condomínios.
b) Em locais de difícil acesso que não será possível realizar a coleta, será disponibilizado um local para os munícipes disporem a coletado dos resíduos.
c) Resíduos verdes, desde que em pequena quantidade e devidamente ensacados, podem ser disponibilizados para coleta juntamente com os resíduos orgânicos e rejeitos.
d) Buscando à universalização da coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, quando não for possível a realização da coleta porta a porta ou quando for em locais de difícil acesso pelos caminhões coletores, devido às condições e características do local, será disponibilizado um contêineres para que os usuários possam depositar seus resíduos de forma adequada.
e) É proibido colocar resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Município de Cauacaia, bem como é proibido o descarte de resíduos de saúde e perigosos junto aos resíduos da coleta convencional. Atenção: vidros, materiais pontiagudos e/ou erfurocortantes devem ser embalados adequadamente quando forem descartados junto aos resíduos da coleta convencional.
f) Os condomínios devem dispor de locais adequados e autorizados pela administração Pública, de fácil acesso aos caminhões coletores, no lado externo do condomínio, para a realização da coleta. Não será feita coleta porta a porta nestes estabelecimentos.
g) O IMAC, através da Diretoria de Resíduos Sólidos, é o órgão responsável pela fiscalização da disposição de resíduos em locais inapropriados e nos dias e horários incorretos.