A transparência na transição de governo é crucial para garantir confiança pública, evitar conflitos e assegurar que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz, com clareza nas ações e no repasse de informações essenciais.
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Dispõe sobre a instituição de regras de transição de mandato do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
Após aprovação pela Câmara Municipal, a lei modifica especificamente o inciso V do § 1° do art. 6° da Lei Complementar n° 56/2018, entre outras providências, com o objetivo de atualizar e ajustar a legislação vigente.
Naumi Gomes de Amorim, Prefeito Eleito de Caucaia para 2025-2028, informa à equipe de transição que receberá documentos e solicitará informações para garantir a continuidade dos serviços públicos e o atendimento ao interesse público, conforme a Instrução Normativa n° 001/2016 do TCE-CE, o Decreto n° 1.445/2024 e a Lei Municipal 1.952/2008.