RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Sindicância nº 001/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo por parte deservidores da Guarda Municipal de Caucaia, e identificar os responsáveis, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024008082, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Presidente; Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, como Membro e Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Secretário, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 08 de agosto de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DAIANE SARA LEAL DOS REIS - CORREGEDORA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA.
Concede gratificação de titulação a servidora JOSÉ WASHINGTON LIRA PESSOA, na forma em que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.
Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 06 (seis) dias ao servidor efetivo RICARDO WAGNER ARAÚJO DIAS, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43543, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVIII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024 PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4,
Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor HELDER DEDÉ DE SOUSA, matrícula n°87506, detentor do cargo de Assessor especial III, simbologia ASS-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 30 DE JULHO DE 2024.
Cessar o efeito da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante dos servidores abaixo, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V, art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n.°1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dos servidores da Guarda Municipal relacionados
Coletiva: IVANILDO SILVA DE ATAIDE, JOSE FLAVIO DOS SANTOS MARTINS, LUCAS DE CARVALHO VIANA, LUCAS NUNES MACIEL, PAULO ROBERTO VASCONCELOS CASTRO, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, LUIZ MARCELO PEREIRA DE FREITAS, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a Escala de Serviço mensal da Instituição; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e publicar a Escala de Serviço mensal da Guarda Municipal de Caucaia, elaborada pelo Comando da Guarda, em consonância com o Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; Parágrafo 1º - Fica determinado que todo serviço da Guarda Municipal de Caucaia será executado na escala de 24x72 horas, exceto, administrativo e horas extras; Parágrafo 2º - O Comando da Guarda Municipal de Caucaia, com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá, excepcionalmente, fazer o emprego do efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos, a fim de garantir a proteção e resguardo de vidas, bens, serviços e instalações municipais; DAS PERMUTAS DE SERVIÇO Art. 2º. Ficam autorizadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, 02 (duas) permutas de serviço de 24 horas ou 04 (quatro) permutas de serviço mensal de 12 horas para Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter a assinatura da permuta de ambos interessados, no setor administrativo da Guarda Municipal, com anuência conjunta do Comandante da Guarda e Secretário Municipal de Segurança Pública; Parágrafo 1° - A contagem do número de permutas, terá como base a partir da contagem do substituído. Parágrafo 2° - Não é permitido a permuta mediante pagamento. Parágrafo 3º As permutas de serviço e plantões entre servidores do grupamento (GOE, GPPAM, Reserva de armamento, GTAM, Maria da Penha, fiscais de dia) deverão ser realizadas entre si. Parágrafo 4º O permutante que não cumprir o acordo de permuta não poderá permutar pelo prazo de 30(trinta) dias contados a partir do plantão que não trabalhou e poderá incorrer nas sanções prevista no RDI. Parágrafo 5º - É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, realizar permuta ou serviço extraordinário, no período de 72 horas subsequentes ao serviço. Parágrafo 6° - O servidor que faltar ao serviço extraordinário, por motivo não justificado, para o qual ele se voluntariou, terá suas horas extras canceladas pelos próximos 30 (trinta) dias corridos. DAS FOLGAS Art. 3º. Fica autorizado o agendamento de no máximo 02 (duas) folgas por plantão. Exceto sábado, domingo, feriados e dias de festejos municipais. Parágrafo 1º- Cada servidor só poderá agendar no máximo duas folgas mensais em relação ao TRE e/ou; bancos de horas; Parágrafo 2º - O servidor é dispensado do expediente de trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração; Parágrafo 3º - O servidor será dispensado do serviço, no dia da doação de sangue ou de plaquetas, mediante comprovação, sendo respeitada a frequência máxima de 4 (quatro) doações anuais (12 meses correntes) para o homem e de 3 (três) doações anuais (12 meses correntes) para a mulher, com intervalo entre as doações de 30 (trinta) dias, conforme orientações da Portaria nº158, de 4 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde. DAS FALTAS Art. 4º. O Fiscal de Dia tem prerrogativa para promover o remanejamento de Guardas Municipais de seus postos de serviços, nas hipóteses de faltas ou quaisquer outras situações emergenciais, a fim de que os postos de serviços tenham segurança nos horários definidos na escala; Parágrafo 1º Os remanejamentos poderão ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, por ordem do fiscal ou deliberação superior, ainda que durante o desempenho do serviço ordinário; Parágrafo 2º - O uso da discricionariedade conferida aos Fiscais de Dia, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser registrado, por escrito no Livro de Ocorrências, e comunicado através de ofício pelo comando ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º. Os servidores que não constarem na escala diária, em decorrência de dispensas, licenças, férias e banco de horas, serão escalados posteriormente de forma oportuna; Art. 6º. O servidor que faltar o serviço por motivo de doença, deverá comunicar ao fiscal do dia e justificar, apresentando atestado médico (original ou cópia autenticada) na unidade de exercício ou entidade de origem, até o primeiro dia útil subsequente ao afastamento; Art. 7º. É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, cumprir serviço extraordinário no período de 72 horas subsequente. Art. 8°. O servidor que faltar o serviço por motivo não justificado, fica proibido pelos próximos 30 dias de fazer serviço extraordinário. Art. 9º. O prazo de cancelamento de agendamento de serviço extraordinário será de 24 horas antes da data agendada; Parágrafo único: Para a realização de cancelamentos em menos de 24 horas, somente serão aceitas como justificativas: luto, acidente pessoal ou familiar até 1° grau. CONVOCAÇÃO Art. 10º. A convocação consiste na determinação para o servidor desempenhar alguma atividade, de forma temporária, de interesse da Administração Pública, determinada por autoridade competente, devendo dar-se por meio de ato formalizado, consistindo em: Convocações extraordinárias; Participação em cursos; demais determinações para atender a interesse da Administração Pública. Parágrafo único: As convocações para realização de capacitações deverão ser comunicadas ao Comando que em seguida informará a Secretaria de Segurança para o devido registro junto a pasta do servidor. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 22 de julho de 2024 JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino.
Fica proibido,o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2°. Para os finsdesta Portaria, considera-se câmera corporal: o dispositivo portátil que capta registros audiovisuais das interações com o ambiente e com outras pessoas e que se acoplam aos uniformes dos integrantes da Guarda Municipal. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 17 de junho de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 17 de junho de 2024.
PROGREDIR os servidores nos termos do anexo único integrante desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de julho de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO.
Coletiva: JOSE DENIS GARCES LIMA, DANIELE MONTEIRO DA SILVA, JOSE WILLIAM GONCALVES NETO, CARLOS WAGNER SILVA DE ARAUJO, FRANCISCA CARLA RODRIGUES BARROSO
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOSÉ FRANCO DOS SANTOS SALES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73969, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO ADMINISTRATIVA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 09 de julho de 2024
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Francisco José de Souza Silva, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 00178. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular.
CONCEDER ao servidor MARIA CRISTIANE ANDRADE MACIEL, ocupante do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMC05, matrícula n° 10347, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Concede aos Guardas Municipais, gratificação de adicional por trabalho noturno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação de adicional por trabalho noturno e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de JUNHO DE 2024.
Coletiva: ADERVAN DAMASCENO MACHADO, ADRIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO, ANTONIO SERGIO DE SOUSA CAVALCANTE, FRANCISCO DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO
Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024, DIEGO LOPES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE NÚCLEO, simbologia EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 01 de julho de 2024.
Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024, DIEGO LOPES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO II, simbologia EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024.
Exonerar, SHEILY ANNE CORDEIRO DE SOUZA VASCONCELOS do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023
Exonerar, MILENA DE SENA IBIAPINA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO II na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor CLEUSON MATOS FAÇANHA, matrícula n°87446, detentor do cargo de Secretário Adjunto, simbologia DS-2, marcadas anteriormente para o mês de julho de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor THIAGO PONTES DOS SANTOS matrícula n°83375, detentor do cargo efetivo de Agente De Suporte Gerencial-Salvamento Aquático, simbologia NMASG07, marcadas anteriormente para o mês de julho de 2024, para serem usufruídas no mês de outubro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO o servidor ANTÔNIO PEREIRA ALVES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 10302, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO o servidor JOSÉ JAIRO RODRIGUES FILHO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 56597, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Rock Lanny dos Santos Lima, Subinspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 10318. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular. Art. 3º A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Caucaia terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, que poderá ser prorrogado, a critério do Corregedor Geral da Guarda Municipal de Caucaia, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 82, do Decreto nº 1.076/2019; Art. 4° DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor(a) legal, nos termos do art. 29 e ss., do Decreto nº 1.076/2019, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO a servidora SILVIA ZUILA SANDERS DOS SANTOS integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 01081, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO a servidora NIRLENE ALMEIDA GOMES GAUDÊNCIO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73979, pelo título de ESPECIALISTA no curso de DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, realizado pela Faculdade INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base da servidora. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 12 de junho de 2024
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de fls.75-84, após a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a decisão proferida de fl. 86, ad referendum de fl. 87, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 PAD RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 PAD, instaurado para a apuração de possível infração, prevista no art. 19, XVII, do Decreto nº 1.076/2019, atribuída ao servidor Leonardo Alves Rivera Costa, Guarda Municipal, matrícula nº 43162. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 005/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2955. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.
DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 004/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 16 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2954. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.
DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 003/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 13 de maio de 2024 -Ano XXII. nº 2951. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.
DESIGNAR o servidor Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula nº 10321, para, em substituição a servidora Maria Rosenir de Menezes, matrícula nº 15397, integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Processo Administrativo instaurada por meio da Portaria nº 002/2024 - CORREG, Publicada no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2024 -Ano XXII. nº 2943. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 10 de junho de 2024.