Data da portaria: 16/01/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO as disposições no Art. 37 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2022 as despesas listadas abaixo não foram regularizadas; RESOLVE reconhecer as dívidas correspondentes contribuições previdenciárias, conforme DARF, referente contrib. Previdenciárias, MANUT. DAS ATIV DA SEC PATR. E SERV. PUBLICO.