Data da portaria: 15/03/2023
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.