Data da portaria: 08/03/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2022019249, de 17 de novembro de 2022; Processo 2022019267 de 17 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
BERNARDO FERREIRA INACIO JUNIOR | PSICÓLOGO |
EVELINE ALVES RIBEIRO | ASSISTENTE SOCIAL |