Data da portaria: 13/03/2025
Tipo: ATO NORMATIVO
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
DECRETO N° 1.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Delega Competências aos gestores municipais na forma que indica, revoga o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas pelos arts. 59, IV e 143, I, a, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as relevantes alterações promovidas na organização administrativa municipal pela Lei nº 3.844, 04 de fevereiro de 2025, que Extingue a Secretaria Municipal de Gestão e Governo; Cria a Secretaria Municipal de Proteção Animal, a Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Cria as Secretarias Regionais Executivas da Grande Jurema, Litoral e Sertão; Desmembra a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; e Altera as Leis Municipais nº 3.269, de 14 de julho de 2021, Lei nº 2.333, de 26 de junho de 2012, Lei nº 2.347, de 27 de junho de 2012, Lei nº 3.391, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 3.394, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003, com vistas às alterações supramencionadas pela Lei Municipal nº 3.844/2025; CONSIDERANDO que atos administrativos devem observar os princípios que regem a administração pública, dentre os quais o da legalidade, eficiência e a supremacia do interesse público, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, garantindo maior eficiência e clareza na delegação de atribuições às Autoridades Municipais; CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; DECRETA: Art. 1°. Fica delegado aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município, ao Controlador-Geral do Município, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caucaia, ao Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia, ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, a competência para: I remover servidores; II readaptar servidores; III promover processo seletivo simplificado através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; IV celebrar e rescindir contrato temporário por excepcional interesse público e termo de compromisso de estágio, através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; §1º É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo os atos administrativos de nomeação e exoneração de servidores comissionados, bem como os relativos à designação de função de confiança. §2º A realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por excepcional interesse público, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento fundamentado das autoridades elencadas no caput deste artigo. Art. 2º. Fica delegado às autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, competência para concessão de: I licença-prêmio de que tratava a Lei nº 678, de 30 de setembro de 1991, conforme art. 179 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; II licenças previstas no art. 62 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; III afastamento previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; IV promoção e progressão; V gratificações previstas no art. 106 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; VI gratificações criadas pela: a) Lei nº 2.166, de 23 de setembro de 2010; b) Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; c) Lei nº 2.170, de 08 de outubro de 2010; d) Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010; e) Lei nº 2.242, de 12 de julho de 2011; f) Lei nº 2.255, de 19 de setembro de 2011; g) Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; h) Lei nº 2.502, de 05 de dezembro de 2013; i) Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019; j) Lei Complementar nº 115, de 05 de abril de 2023; k) Lei n° 3.616, de 22 de junho de 2023; m) outras gratificações previstas em Lei. §1º A concessão de licença-prêmio e licença para tratar de interesse particular somente serão concedidas quando delas não decorrer carência, a qual deverá ser declarada pelo Secretário da Pasta de lotação do servidor. §2º Os atos para concessão das licenças, afastamentos, promoção, progressão e gratificações previstas no caput deste artigo, serão formalizados pelas autoridades elencadas no art. 1º, caput, deste Decreto, em Portaria conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. §3º A concessão de diárias e ajuda de custo para as autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, devem ser autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 3º. A concessão de novas vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, far-se-á mediante a disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com estudo realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, contendo projeção no ano de implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes. Art. 4°. A elaboração de novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração será acompanhado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, visando o ajuste do custo de implantação aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade financeira e orçamentária no ano da implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes, atestando a capacidade de absorção do crescimento da folha de pagamento. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, especialmente o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 13 de março de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.