Data da portaria: 20/05/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
Normatiza o valor mínimo do VITBI da zona onde o uso é permitido e padroniza os critérios de interpolação e extrapolação da Outorga Onerosa, nos termos do item 1.3 Fator de Transposição de Zona (FTZ), constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 101, de 23 de dezembro de 2021.