Data da portaria: 14/04/2025
Tipo: ALTERA A PORTARIA
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº04/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Designa para exercer a função de Gestor de contratos Marcelo Marques da Silva e com Fiscal Antônio Pinto de Oliveira Junior, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c o Decreto n.º 1475 de 13 de Março de 2025. CONSIDERANDO, que o contrato administrativo é regido pela Lei 14.133/21, no qual, exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, nos termos do art. 104, inciso III e art. 117 ambos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são: I Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular; II Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços; III Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação; IV Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais; V Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação; VI Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente; VII Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações; VIII Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse procedimento; IX Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas; V - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo especificados como Gestor e Fiscal de todos os Contratos da Secretaria Municipal de Cultura. NOME CPF FUNÇÃO MARCELO MARQUES DA SILVA 636.728.803-10 Gestor ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR 203.648.223-68 Fiscal Art. 2º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE CULTURA, em 07 de Maio de 2025. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA