Data da portaria: 10/09/2024
Agente: GENILSON RIBEIRO GUEDES
Cargo: POLICIA MUNICIPAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLVE: Art. 1º. Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 02 (dois) dias ao servidor efetivo GENILSON RIBEIRO GUEDES, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73993, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso V da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.